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ID
1536775
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do concurso de pessoas.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

    Esses são requisitos para a configuração do concurso de agentes.


    a) Para esta teoria cada pessoa responderia por um crime próprio, existindo tantos crimes quantos forem os participantes da conduta delituosa. A definição do enunciado corresponde à teoria dualística.


    b) Item errado, pois tais condutas só são puníveis se já iniciada a execução, ou seja, se o crime é, ao menos, tentado (art. 31 do CP).


    c)Item errado, pois o CP adotou, como regra, a teoria monista em relação ao concurso de pessoas, devendo todos os participantes responderem pelo mesmo crime.


    d) Item errado, pois isto é o que dispõe a teoria pluralística.


  • Requisitos para a existência do concurso de pessoas:


    a) Pluralidade de condutas, sem a qual não se pode pensar em concurso.

    b) Relevância causal das condutas, sem que haja essa relevância causal, não se pode cogitar que todos tenham contribuídopara o crime.

    c) Liame subjetivo, significa que o partícipe deve ter ciência de estar colaborando para o resultado criminoso visado pelo outro.

     d) Identidade de crime para todos os envolvidos, havendo o liame subjetivo, todos os envolvidos devem responder pelo mesmo crime.


  • Odeio a funiversa

  • Lembremos do famoso PRIL! Pluralidade de agentes, relevância causal das condutas, identidade do crime, liame subjetivo.

  • Eu pensei assim, "Concurso Formal". Uma só conduta, vários resultados.


    Como então uma questão, afirma que há pluralidade de condutas, visto que no Concurso Formal existe apenas uma conduta. Deu um nó na minha cabeça.
    Alguem me ajuda?
  • José, a questão pediu CONCURSO DE PESSOAS/AGENTES, quando dois ou mais agentes delituosos agem em comunhão (coautoria, participação...) para a prática do mesmo crime, e você está confundindo com CONCURSO DE CRIMES, quando UM agente, mediante uma ou várias condutas realiza pluralidade de crimes (concurso material, formal perfeito, formal imperfeito ou crime continuado). Sacou? ;)

  • Realmente o concurso de agentes depende de 05 requisitos, quais sejam:

    1) Pluralidade de agentes culpáveis;2) Relevância causal das condutas para a produção do resultado;3) Vínculo subjetivo;4) Existência de fato punível.
  • a) De acordo com a teoria pluralística, há um crime para os autores, que realizam a conduta típica emoldurada no ordenamento positivo, e outro crime para os partícipes, que desenvolvem uma atividade secundária. [A teoria pluralista não faz essa relação entre crimes para autores e outro crimes para participes. Na verdade ela afirma que todos aqueles que concorreram para o crime praticam um único fato, mas respondem cada um por um crime diverso. É o que a doutrina que defende tal teoria tem chamado de crime de concurso. Apesar de não ser a regra no CP, tem aplicabilidade em alguns caso, como no caso de corrupção, que há particular e agente público praticando um único fato e respondendo por dois crimes diversos (ativa e passiva)].

    b) O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio são puníveis ainda que o crime não tenha sido tentado. c) O CP adotou, como regra, a teoria dualística. [ O CP adotou a teoria unitária quanto ao concurso de crimes. E só responsabiliza tais ações se o crime for ao menos tentado. Vide art. 31]

    d) Segundo a teoria monista ou unitária, a cada participante corresponde uma conduta própria, um elemento psicológico próprio e um resultado igualmente particular [ Trata-se da teoria pluralista ou dualista comentada acima].

    e) São requisitos do concurso de pessoas a pluralidade de participantes e de condutas, a relevância causal de cada conduta, o vínculo subjetivo entre os participantes e a identidade de infração penal [conforme a doutrina, o item reflete bem os requisitos do concurso de pessoas].

  • Misturaram as teorias:

    a) errada: item define a teoria dualista

    b) errada

    c) errada: CP adotou teoria monista

    d) errada: item define a teoria pluralista

    e) correta (Rogério Greco, Curso de Direito Penal, 17ª ed. pág. 480)

  •  PRIL! Pluralidade de agentes, relevância causal das condutas, identidade do crime, liame subjetivo. Bacana, luiz! 

  • A letra a confudiu  conceito de dualistica com pluralistica

     

    Teoria pluralistíca - cada agente responde por um crime, independentemente do outro. (excepcionalmente o CP adota exceções pluralistícas ao princípio monístico. Ex: corrupção ativa/corrupção passiva e aborto com o consentimento da gestante eo terceiro que o provocou.)

    Teoria dualística - há um crime para os autores e outro para os partícipes. 

  • PRIL, GALERA!!!

  •  

    Teoria Pluralista / Pluralística: ADOTADA EXCEPCIONALMENTE PELO CP NO CRIME DE ABORTO e CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. quando houver mais de um agente, praticando cada um conduta diversa dos demais, ainda que obtendo apenas um resultado, cada qual responderá por um delito. Esta teoria foi adotada pelo Código Penal ao tratar do aborto, pois quando praticado pela gestante, esta incorrerá na pena do art. 124, se praticado por outrem, aplicar-se-á a pena do art. 126. O mesmo procedimento ocorre na corrupção ativa e passiva.

  • Erro da letra B: " Art. 31 CP - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado."

    Que venham nossas nomeações!

  • TEORIA

     

    A) MONISTA/UNITÁRIA/IGUALITÁRIA

     - um crime para todos agentes;

     - todos e cada um,sem distinçã, respondem pelo resultado (T. equivalência das condições), na medida de sua culpabilidade;

     - não fraciona em vários crimes.

     - adotada pelo CP.

     

    B) DUALISTA

     - faz diferenciação entre a infração cometida pel autor e a infração cometida pelo partícipe (crime x para o autor e crime y para partícipe);

     - aplicada,de forma excepcional ao CP --> participação de menor importância e desvio subjetivo (§§ do art. 29 cp).

     

    C) PLURALISTA

     - cada agente responde por um delito autonômo;

     - o resultado não é fracionado;

     - a crítica é que: ignora o elemento subjetivo do agente.

     - aplicada, excepcionalmente, ao CP --> aborto/e quem o realiza com consentimento da gestante; corrupção ativa - corrupção passiva.

  • Gabarito E, complementando...

     

    O CP adotou a teoria MONISTA/MONÍSTICA ou UNITÁRIA quanto ao concurso de pessoas pois o legislador entende que os agentes concorrem para o mesmo crime, imaginem se a conduta de cada concorrente fosse tipificada, não seria possível mensurar a quantidade de dispopsitivos legais.

    Entretanto, por opção do legislador, existem exceções a essa teoria, casos em que aplicamos a teoria PLURALISTA, isso ocorre quando da análise de um dos requisitos cumulativos que configuram o concurso de agentes, qual seja, unidade de infração penal para todos os agentes, em que pese, os agentes cometeram a mesma infração penal, mas existem dispositivos legais punindo a conduta de forma diferente.

     

    Exemplo do cursinho:

    ''Questiona-se: Se todos os agentes respondem pelo mesmo crime, a pena será idêntica? Não! O CP segue à risca o princípio da culpabilidade - quem de qualquer modo concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade -. 
     
    Nada obstante, há exceções pluralistas, em que os agentes buscam o mesmo resultado, porém respondem por crimes diversos, em face da opção do legislador. Ex.: artigos 317 e 333 (corrupção ativa e passiva), 318 (facilitação ao contrabando ou descaminho) e 334 e 334-A (descaminho e contrabando), todos do CP. 
     
    Art. 124 do Código Penal: "Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena - detenção, de um a três anos". 
    Art. 126 do Código Penal: "Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de um a quatro anos". ''

     

    G7 Jurídico - Cleber Masson
     

     

     

  • Partiu, ser Delegado no DF

  • Lembrar sempre: Atividade secundária é DUALista.

  • O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio são puníveis ainda que o crime não tenha sido tentado.

     Casos de impunibilidade

           Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. 

  • O CP adotou, como regra, a teoria dualística.

    DO CONCURSO DE PESSOAS

            Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    (adotou a teoria monista/unitária/igualitária)

    todos respondem pelo mesmo crime,mas cada um segundo a sua culpabilidade.

    requisitos:

    *pluralidade de agentes/condutas

    *liame subjetivo

    *relevância causal de cada conduta

    *identidade de infração penal

  • Requisitos do Concurso de Pessoas - PRILSE

     

     

    Pluralidade de agentes;

     

    Relevância causal das condutas;

     

    Identidade de infração penal (todos contribuindo para o mesmo evento – previamente determinado e escolhido pelos agentes);

     

    Liame Subjetivo

    Não se exige acordo de vontades, bastando a pretensão de participar e cooperar na ação de outrem. Ausente o liame subjetivo, surgem a autoria incerta ou colateral.Parte superior do formulário

     

    Existência de fato punível (MASSON)

  • A teoria pluralista é um exceção adotada pelo CP.

    Para ela há uma separação de condutas, com a criação de tipos penais diversos para os agentes que buscam o mesmo resultado.

    Por isso, compreendo estar errada.

  • GABARITO E.

    "PRIL"

    Pluralidade de agentes;

    Relevância causal das condutas;

    Identidade do crime;

    Liame subjetivo.

  • DO CONCURSO DE PESSOAS

            Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Teoria monista, unitária ou igualitária. (Teoria adotada pelo código penal).

    Todos os agentes que contribuem para a pratica de uma mesma infração penal, respondem pelo mesmo crime, porém, na medida de sua culpabilidade.  Distinguindo os autores dos participes do delito.

    REQUISITOS PARA O CONCURSO DE PESSOAS:

    Bizú: P R I L

    Pluralidade de Agentes

    Relevância Causal de Condutas

    Identidade do Crime

    Liame Subjetivo

    PLURALIDADE DE AGENTES: É indispensável à participação de mais de um agente para configurar concursos de pessoas, seja o crime monossubjetivo (delito que pode ser praticado por um único agente) ou plurissubjetivo (delito que necessita de dois ou mais agentes);

    RELEVÂNCIA CAUSAL E JURÍDICA: É necessária a relevância da conduta de cada co-autor ou participe, ainda que a contribuição seja de menor importância. Não há que se falar em concursos de pessoas se um deles em nada contribuir para o crime;

    IDENTIDADE DO CRIME: As condutas praticadas devem contribuir para o mesmo crime;

    LIAME SUBJETIVO: É o ajuste de vontade entre os agentes delituosos. Não é necessário que o vínculo seja prévio, podendo ocorrer de forma concomitante a pratica do delito. O ajuste nunca poderá ser posterior à consumação.

  • Teoria monista, unitária ou igualitária: sem qualquer distinção (adotada em regra)

    Teoria pluralista: delitos autônomos (exceção em alguns crimes, aborto, corrupção)

    Teoria dualista: crime para os autores e crime para os partícipes (participação de menor importância ou cooperação dolosamente distinta)

  • a. Teoria dualista: Há dois delitos: um para os autores que realizam a atividade principal e outro para os participes que realizaram atividades secundárias da atividade principal.

    b.  Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    c. O CP adotou, como regra, a teoria monista.

    d. Segundo a teoria pluralista, a cada participante corresponde uma conduta própria, um elemento psicológico próprio e um resultado igualmente particular.

  • a. A descrição dada pela alternativa refere-se à teoria dualista.

    b. De acordo com o artigo 31 do Código Penal, o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, somente serão puníveis se já iniciada a execução.

    c. Como regra, o Código Penal adota a teoria unitária.

    d. A alternativa descreve a teoria pluralista.

  • Quais teorias fundamentam as forma de punição no concurso de pessoas?

    Temos três teorias discutindo a forma de punição de condutas concorrentes:

    (A) Teoria monista (unitária ou igualitária): Para essa teoria, ainda que o fato criminoso tenha sido praticado por vários agentes, conserva-se único e indivisível, sem qualquer distinção entre os sujeitos. (adotada pelo brasil)

    (B) Teoria pluralista: A cada um dos agentes se atribui conduta, elemento psicológico e resultado específicos, razão pela qual há delitos autônomos cominados individualmente. Haverá tantos crimes quantos sejam os agentes que concorrem para o fato.

    (C) Teoria dualista: Tem-se um crime para os executores do núcleo do tipo (autores) e outro aos que não o realizam, mas de qualquer modo concorrem para a sua execução (partícipes).

    Material extraído da obra Manual de Direito Penal (parte geral)

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/07/20/quais-teorias-fundamentam-formas-de-punicao-no-concurso-de-pessoas/

  • Correção rápida:

    a) pluralística > dualista

    b) não são puníveis quando nem tentado

    c) dualística > monista

    d) monista ou unitária > pluralista

    e) GABARITO

  • Com o fito de responder corretamente à questão, impõe-se a análise das proposições contidas em cada um dos itens da questão para verificar qual deles é depositário da assertiva certa.
    Item (A) - De acordo com a teoria pluralística, cada um dos concorrentes do delito responderá por um crime de modo autônomo, em conformidade com as especificidades da sua conduta, do seu elemento psicológico e  do resultado ocorrido. Assim, não responderiam apenas por um crime, mas por diversos delitos, sendo cada um desses atribuído distintamente a cada um dos concorrentes. A proposição constante deste item faz menção há uma dualidade, uma vez que assevera que os autores respondem por um delito, enquanto os partícipes, que desempenham uma conduta secundária, por outro crime. Com efeito, a presente assertiva é falsa.
    Item (B) - Nos termos explícitos do artigo 31, do Código Penal, "o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado". A assertiva contida neste item diverge do comando legal, pois admite que o ajuste, a determinação ou a instigação e o auxílio são puníveis, ainda que o crime não seja tentado, estando, com efeito, equivocada.
    Item (C) - O Código Penal adotou, no seu artigo 29, a teoria monista ou unitária, uma vez que todos que, de alguma forma, concorrem para determinado delito responderão por este crime, vale dizer, por um único crime, ainda que na medida de sua punibilidade. De acordo com a teoria dualística, havendo o concurso de pessoas, o autor ou autores respondem por um delito ao passo que o partícipe ou os partícipes por outro. Assim, com toda a evidência, a proposição contida neste item está equivocada.
    Item (D) -  Como visto na análise do item (C), de acordo com a teoria unitária ou monista, todos que, de alguma forma, concorrem para determinado delito responderão por este crime, vale dizer, por um único crime, ainda que na medida de sua punibilidade. A hipótese descrita nesta assertiva corresponde aos ditames da teoria pluralística que, numa apertada síntese, propugna que cada um dos concorrentes para a prática de um delito responde pelos crimes autônomos resultantes da conjugação dos elementos citados: "conduta própria, um elemento psicológico próprio e um resultado igualmente particular". Logo, a proposição contida neste item está equivocada.
    Item (E) - Para que fique caracterizado o concurso de pessoas, devem estar presentes quatros elementos. São eles: 1 - pluralidade de agentes atuando com unidade de desígnio delitivo; 2 - diversidade de condutas; 3 - identidade/unidade de infração e 4 - relevância causal das condutas para a prática de um único fato. Vale dizer: dois ou mais indivíduos unem desígnios para a prática de determinado ou determinados fatos típicos por meio da conjugação de condutas aptas e imprescindíveis para a consecução do resultado almejado. Diante dessas considerações, pode-se concluir que a presente alternativa é a correta.


    Gabarito do professor: (E)
  • GABARITO E

    a. A descrição dada pela alternativa refere-se à teoria dualista.

    b. De acordo com o artigo 31 do Código Penal, o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, somente serão puníveis se já iniciada a execução.

    c. Como regra, o Código Penal adota a teoria unitária.

    d. A alternativa descreve a teoria pluralista. 

  • Teorias do Concurso de Pessoas

    teoria monista: todos os concorrentes, independentemente da distinção entre partícipes, autores ou coautores, praticam condutas concorrendo para a prática de um único crime, de modo que responderão por este crime. Disposta no art. 29, CP. Adotada pelo CP (em regra, mas há exceções).

    teoria pluralista (teoria da cumplicidade-delito distinto ou autonomia da concorrência): cada agente do crime comete um delito diferente, eis que cada agente possui um elemento e conduta específicos. Ex.: corrupção ativa (art. 333, CP) e corrupção passiva (art. 317, CP). O particular que corrompe o funcionário público pratica corrupção ativa, enquanto o funcionário corrompido pratica corrupção passiva.

    teoria dualista: faz uma diferenciação, estabelecendo que há um delito para os executores (autores e coautores) e outro delito para os partícipes. 

    O Código Penal adotou como regra a teoria Monista.

    Fonte: Ebook Cpiuris

    Abraços

  • GAB: E

    TEORIA DUALISTA: Tem-se um crime para os executores do núcleo e outro ao que não realizam o verbo nuclear, mas concorrem de qualquer modo. Divide a responsabilidade dos autores e dos partícipes. Conforme GRECO, a teoria dualista distingue o crime praticado pelos autores daquele cometido pelos partícipes. Para essa teoria, haveria uma infração penal para os autores e outra para os partícipes.

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  • GABARITO LETRA E

    Entende-se por concurso de pessoas a reunião de vários agentes concorrendo, de forma relevante, para realização do mesmo evento, agindo com identidade de propósitos. A cooperação pode ocorrer em fases diversas, desde o planejamento até a consumação do delito. Os requisitos são: pluralidade de agentes e de condutas; relevância causal das condutas; liame subjetivo entre os agentes; identidade de infração penal.

    Bons estudos!

  • GABARITO E

    Concurso de pessoas é a reunião de vários agentes concorrendo, de forma relevante, para a realização do mesmo evento, agindo todos com identidade de propósitos.

    Requisitos:

    a) pluralidade de agentes e de condutas;

    b) relevância das condutas

    c) liame subjetivo entre os agentes (dispensa ajuste prévio);

    d) identidade de infrações penais. 

  • Concurso de agentes:

    Conceito: É a colaboração de dois ou mais agente para a prática de um delito ou contravenção penal.

     

    mnemonico. prive

    Requisitos:

    1. Pluralidade de agentes e condutas;

    2. Relevância causal das condutas;

    3. Identidade de infração; se 20 pessoas colaboram para pratica de um delito, todas elas respondem pelo crime independentemente da conduta

    4. Vínculo subjetivo (concurso de vontades); OBS:a existência do vínculo subjetivo (liame subjetivo) entre os comparsas é indispensável, emboranão seja necessário o prévio ajuste entre eles, pois um pode aderir à conduta do outro, que já se encontra em andamento, por exemplo.

    5. Existência de fato punível.

  • - Requisitos concurso de pessoas:

    a) P - pluralidade de agentes culpáveis; *pelo menos 2 e coautor deve ser culpável, sob pena de configurar autoria mediata;

    b) R - relevância causal das condutas para a produção do resultado;

    c) U - unidade de infração penal para todos os agentes

    d) V - vínculo subjetivo; *não depende de ajuste prévio

    e) E - existência de fato punível.

  • GABARITO e.

    a) ERRADA. Quem prevê que há um crime para os autores, que realizam a conduta típica emoldurada no ordenamento positivo, e outro crime para os partícipes, que desenvolvem uma atividade secundária é a teoria dualística.

    b) ERRADA. Art. 31, CP: O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio são puníveis SOMENTE se o crime vier a ser tentado. Tem que haver a prática dos atos executórios.

    c) ERRADA. O CP adotou, como regra, a teoria monística e excepcionalmente a teoria pluralística.

    d) ERRADA. Segundo a teoria PLURALISTA, a cada participante corresponde uma conduta própria, 

    um elemento psicológico próprio e um resultado igualmente particular.

    e) CERTA. Apresenta os quatro requisitos para o concurso de pessoas.

    Questão comentada pelo professor Érico Palazzo.