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Letra (d)
Item correto, pois esta é a previsão do art. 159, §4º do CP:
Art. 159 (…)
§ 4º – Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 9.269, de 1996)
O §4º foi alterado pela Lei 9.269/96, passando a ser cabível tal regra quando o crime for praticado em CONCURSO (e não necessariamente apenas quando fosse praticado por quadrilha ou bando, atualmente chamado de “associação criminosa”).
Entretanto, todo crime praticado por quadrilha ou bando é um crime praticado em concurso.
a) Item errado, pois tal crime é considerado hediondo, nos termos do art. 1º, VII da Lei 8.072/90.
b) Item errado, pois os crimes hediondos não admitem fiança, nos termos do art. 2º, II da Lei 8.072/90.
c) Item errado, pois o regime previsto na LEI é o INICIAL fechado. Entretanto, o STF declarou a INCONSTITUCIONALIDADE de tal exigência (regime inicial fechado), de maneira que, atualmente, o condenado por crime hediondo poderá iniciar o cumprimento da pena em regime diverso do fechado, devendo o Juiz analisar cada caso, desde que presentes os demais requisitos previstos no CP para a fixação do regime inicial.
e) Item errado, pois todos os tipos penais ali indicados são considerados hediondos, ainda quando meramente tentados, nos termos do art. 1º da Lei 8.072/90.
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Alternativa correta letra D
Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate;
§ 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços
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Resposta letra D
Letra C - CF, art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
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Questão que merece ser anulada devido ao uso indevido de quadrilha ou bando, quando na verdade devia ter utilizado o termo associação criminosa do art. 288 do CP. Tudo certinho, menos o termo quadrilha ou bando.
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Se a letra D não fosse a letra da lei e as demais alternativas não fossem absurdamente erradas eu até concordaria com vc Ricardo
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LETRA E
TJ-MS - Apelação Criminal APR 18680 MS 2005.018680-0 (TJ-MS)
Data de publicação: 08/03/2006
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO; FURTO E TENTATIVA DE ESTUPRO - ABSOLVIÇÃO - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - PALAVRAS DAS VÍTIMAS - APREENSÃO DA RES FURTIVA NA POSSE DOS RÉUS - PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA - CRIME DE TENTATIVA DE ESTUPROQUE É CONSIDERADO HEDIONDO - REGIME INTEGRAL FECHADO MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a condenação pela prática dos delitos de tentativa de estupro, roubo e furto, quando se extraem do caderno processual provas suficientes da prática de tais ilícitos, tais como os relatos das vítimas, a confissão extrajudicial dos acusados e, ainda, a apreensão da res furtiva na posse destes. O crime de estupro, ainda que na forma tentada, é considerado como de natureza hedionda e, assim sendo, o regime de pena a ser imposto na condenação é o integralmente fechado.
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O autor de um crime hediondo é um inseto de uma FIGA!
Crime hediondo não tem FIGA. (Art. 2º, I e II, da Lei 8.072/1990).
F: Fiança
I: Indulto
G: Graça.
A: Anistia.
(é só pra ajudar a fixar, rsrs)
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Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate;
§ 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá suapena reduzida de um a dois terços
BEM TRANQUILO
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Letra a - errada
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes
crimes, todos tipificados no Decreto-Lei
no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal,
consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº
8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de
1984)
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, §
1o). (Inciso incluído pela Lei nº
8.930, de 1994)
Letra b - erradaArt. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico
ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: (Vide
Súmula Vinculante)
I - anistia,
graça e indulto;
II -
fiança.
Obs: embora a fiança seja proibida, pode o juiz conceder a liberdade provisória sem fiança, desde que ausentes os requisitos da prisão preventiva.
Letra c - errada
§
1o A pena por crime previsto neste artigo será cumprida
inicialmente em regime fechado. (Redação dada pela Lei nº
11.464, de 2007)
Obs: o STF, por meio do HC 111.840/2012, julgou inconstitucional o regime inicial fechado. Sendo assim, o regime inicial pode ser qualquer um dos previstos do CP, ou seja, ABERTO, SEMIABERTO ou FECHADO. A escolha de um deles implica o exame dos artigos 33 e 59 do CP.Letra d - certa
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes
crimes, todos tipificados no Decreto-Lei
no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal,
consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº
8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de
1984)
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art.
159, caput, e §§ lo, 2o e
3o); (Inciso incluído pela Lei
nº 8.930, de 1994)
Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou
para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:
Vide Lei
nº 8.072, de 25.7.90 (Vide Lei nº 10.446, de
2002)
Pena - reclusão, de oito a quinze anos
§ 4º - Se o crime é cometido em
concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação
do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 9.269, de
1996)
Letra e - errada
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes
crimes, todos tipificados no Decreto-Lei
no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal,
consumados ou tentados:
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Art. 7º Ao art. 159 do Código Penal fica acrescido o seguinte parágrafo:
"Art. 159. ..............................................................
........................................................................
§ 4º Se o crime é cometido por quadrilha ou bando, o co-autor que denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços."
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Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 (Vide Lei nº 10.446, de 2002)
Pena - reclusão, de oito a quinze anos
§ 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 9.269, de 1996)
gab d
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A alteração no Código Penal tem "só" 20 anos. Desde 1996 que a redação do art. 159, § 4º prevê "concurso" em vez "quadrilha ou bando" (independentemente da discussão se seria associação criminosa).
§ 4º Se o crime é cometido por quadrilha ou bando, o co-autor que denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)
§ 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 9.269, de 1996)
Sinto discordar dos colegas, mas a expressão "quadrilha ou bando" (atualmente associação criminosa) não se confunde com "concurso de agente". Esta última comporta duas subespécies: concurso eventual e concurso necessário.
Colacionando Cleber Masson (esquematizado, 2015, ebook):
- Crimes unissubjetivos, unilaterais, monossubjetivos ou de concurso eventual: são praticados por um único agente. Admitem, entretanto, o concurso de pessoas. É o caso do homicídio (CP, art. 121). [É aqui que entra o crime de extorsão mediante sequestro. Ou seja, ele pode ser praticado tanto por só um agente, quanto em concurso].
- Crimes plurissubjetivos, plurilaterais ou de concurso necessário: são aqueles em que o tipo penal reclama a pluralidade de agentes, que podem ser coautores ou partícipes, imputáveis ou não, conhecidos ou desconhecidos, e inclusive pessoas em relação às quais já foi extinta a punibilidade. Subdividem-se em:
a) crimes bilaterais ou de encontro: o tipo penal exige dois agentes, cujas condutas tendem a se encontrar. É o caso da bigamia (CP, art. 235);
b) crimes coletivos ou de convergência: o tipo penal reclama a existência de três ou mais agentes. Podem ser:
b.1) de condutas contrapostas: os agentes devem atuar uns contra os outros. É o caso da rixa (CP, art. 137);
b.2) de condutas paralelas: os agentes se auxiliam, mutuamente, com o objetivo de produzirem o mesmo resultado. É o caso da associação criminosa (CP, art. 288).
Veredicto: questão sem resposta correta, devendo ser assinalada a "menos" incorreta, ou seja e infelizmente, a letra "C".
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LEI 8072 CRIMES HEDIONDOS
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nosarts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);
III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).
Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.
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a) errado - é sim considerado crime hediondo.
b) errado - também são inafiançáveis
c) errado - também pode haver a progressão de regime para os que cometerem crime hediondo
d) - correta
e) errado - serão hediondos os crimes listados exaustivamente na lei, na forma consumada ou tentada.
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GABARITO - LETRA D
Lei 8.072/90
Art. 8º
Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.
DISCIPLNA, DISCIPLINA, DISCIPLNA.
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LETRA CORRETA: D.
A Lei 8072/92 permite a delação premiada quando um dos participantes denuncia os demais à autoridade de forma a possibilitar o
desmantelamento da quadrilha ou bando, tendo sua pena reduzida de 1 a 2/3, diante da prática de qualquer crime hediondo.
Contudo, importante destacar que, diante do Código Penal, somente é cabível a delação premiada na extorsão mediante sequestro.
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O crime de associação criminosa tem pena de 1 a 3 anos, conforme estabelecido no art.288 do CP. A pena é aumentada até a metade se houver a participação de criança ou adolcescente ou se for armada.
A lei dos crimes hediondos prevê que se a associação tiver por finalidade a prática de crimes hediondos ou equiparados (tortura, tráfico e terrorismo), a pena é de 3 a 6 anos.
Prevê também que o participante ou associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando o seu desmantelamento (eficaz), terá a pena reduzida de 1\3 a 2\3.
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Erro de português.
"que denunciá-lo"
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Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: (Vide Súmula Vinculante)
I - anistia, graça e indulto;
II - fiança. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
§ 1o A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
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a) O crime de epidemia com resultado morte não é considerado hediondo.
b) Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça e indulto, embora lhes seja admitida fiança.
c) A pena do condenado por crime hediondo deverá ser cumprida em regime integralmente fechado, apesar de haver precedente jurisprudencial em que se admite o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado.
d) Se o crime hediondo de extorsão mediante sequestro for cometido por quadrilha ou bando, o coautor que denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, será beneficiado com a redução da pena de um a dois terços.
e) Entre os crimes hediondos previstos na lei, apenas as condutas consumadas são consideradas hediondas; as tentadas configuram a modalidade simples de crime.
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Gab. D
a) ERRADO. Ressaltando que a Lei de Crimes Hediondos contém rol TAXATIVO (pois o Brasil adotou o sistema legal de definição de crimes hediondos). Quanto à questão, veja que se trata de expressa previsão legal: Art. 1º. VII - epidemia com resultado morte
b) ERRADO. Também é fruto de expressa previsão legal. Mnemônico: 3TH = INSINA -> Tortura; Tráfico ilicito de entorpecentes; Terrorismo e Crimes Hediondos são INSUSCETÍVEIS de graça indulto e anistia e INAFIANÇÁVEIS;
c) ERRADO. STF entende que o regime inicial de cumprimento de pena NÃO necessariamente será o fechado. Ou seja, o referido diploma legal é INCONSTITUCIONAL;
d) CORRETO. Expressa previsão legal, insculpida no Art. 8º, Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.
e) ERRADO. VIA DE REGRA, todas os tipos penais indicados no Art. 1º são hediondos, consumados ou tentados.
Abraço e bons estudos.
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Letra da lei.
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Dedo duro = 1/3 a 2/3
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As condutas tidas como hediondas são punidas tanto a título de consumação como tentativa.
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lembrando: AMBOS os regimes, inicialmente e integralmente fechado, SÃO INCONSTITUCIONAIS.
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Não entendi o por quê da questão ter sido classificada como desatualizada
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A questão está desatualizada tendo em vista a recente modificação na LEP em seu artigo 112.
Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:
I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;
II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;
III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;
VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:
a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;
b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou
c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;
VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;
VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.