SóProvas


ID
1536802
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à Lei n.º 11.343/2006, que dispõe sobre o tráfico ilícito e o uso indevido de substâncias entorpecentes, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Item correto, pois se trata da literal previsão do art. 32 da Lei de Drogas.

    Art. 32.  As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.


    a) Tal conduta está tipificada no art. 33, §3º da Lei de Drogas.


    b) Tal circunstância é causa de aumento de pena, nos termos do art. 40, I da Lei de Drogas.


    c) Item errado, pois tal conduta ainda está tipificada como crime, nos termos do art. 28 da Lei de Drogas, embora não sujeite o infrator à pena privativa de liberdade.


    d) Item errado, pois tal conduta é prevista como crime, conforme dispõe o art. 33, §2º da Lei de Drogas.


  • Alternativa correta letra E

    Art. 32.  As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.
  • Para quem, como eu, errou na prova CESPE- PF 2014, acertou aqui.

  • Essa questão caiu no cespe, ou seja, questões se repetem

  • Destruída pelo delegado, em regra no prazo de 15 dias na presença do MP e autoridade sanitária. A redação antiga fala em '' autoridade policial '' . Apenas uma alteração literal que tem sido explorada em concursos de delegado. Aliás, bem sugestivo. 

    Se esta destruição  for feita sem  APF -  (sem  flagrante ) será incinerada a prova em 30 dias, contados da apreensão. Mesmo prazo para preso temporário em decorrência de crime hediondo e equiparado. A valia do material , seu poder comercial e dificuldade de guarda determinam tal medida. 

    art 50 e seguintes (lei 11343)

  • Alternativa "c" está correta tanto pela literalidade da lei quanto pelo entendimento doutrinário. Nas condutas previstas no art. 28 da lei 11.343 não está incluido o uso de drogas, que é fato atípico, pune-se a aquisição, transporte, a guarda e etc...

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.


  • Alfredo Reis, o senhor está equivocado, pois não há a discriminalização do artigo 28 da Lei de Drogas. É crime sim! Porém, esta conduta (usar drogas) não tem pena privativa de liberdade. Isso não significa dizer que deixou de ser crime. Inclusive existe pena. O senhor mesmo colocou as penas aí.

    Isso é uma "pegadinha" que as bancas adoram! Mas já está "manjada".

    Bons Estudos! 

  • Marcelo Paiva, o Alfredo Reis está totalmente correto, inclusive já ví um professor falando disso, usar a droga, propriamente dito é fato atípico, mas quem usa, comete obrigatoriamente algum dos verbos núcleo do tipo penal. Por fim, do jeito que a assertiva expos, abre margem para dúbias interpretações ao meu ver.

  • Concordo com a colocação do colega Marcelo Paiva, não houve descriminalização do consumo de drogas, mas sim descarceirização, ou seja, o consumo de drogas é crime, sendo vedada a aplicação de pena privativa de liberdade

  • eles repetem as questoes

  • APENAS COMPLETANDO O COMENTARIO DE LUCAS PAZZOTTO. CUNSUMO É  SUI GENERES CONFORME OUTRAS QUESTOE DO CESPE

  • "A referida lei promoveu a descriminalização do uso indevido de substâncias entorpecentes." Errado , ainda é crime. Contudo, não há pena privativa de liberdade mas somente penas como: advertência sobre uso, prestação de serviços e medida educativa de comparecimento a programa sobre o uso de drogas.

     

  •  literal previsão do art. 32 da Lei de Drogas.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

  • Gabarito - Letra E

    TÍTULO IV

    DA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA

    E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova. (Redação dada pela Lei nº 12.961, de 2014)

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 11.343/2006 – lei de drogas.

    A – Errada. Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem configura o crime previsto no art. 33, § 3º da lei n° 11.340/2006 – lei de drogas – e tem pena de detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    B – Errada. As penas previstas nos arts. 33 a 37 da lei 11.343/06 – lei de drogas -  são aumentadas de um sexto a dois terços, se a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito (art. 40, inc. I da lei n° 11.343/2006).

    C – Errada. “Com o advento da Lei n. 11.343/2006, não houve descriminalização da conduta de porte de substância entorpecente para consumo pessoal, mas mera despenalização". (Tese – STJ, edição 45).

    D – Errada. Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga é crime previsto no art. 33, § 2° da lei de drogas.

    E – Correta. Disposição expressa do art. 32 da lei de drogas determina que “As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova".


    Gabarito, letra E.

  • DESTRUIÇÃO

    1) PLANTAÇÃO ILÍCITA: DELEGADO DESTRÓI IMEDIATAMENTE, MAS GUARDANDO O SUFICIENTE PARA LAVRAR O AUTO DE LEVANTAMENTO DAS CONDIÇÕES ENCONTRADAS (delimitação do local e medidas para preservação da prova)

    2) DROGAS APREENDIDAS + PRISÃO EM FLAGRANTE: DELEGADO LAVRA O APF + LAUDO DE CONSTATAÇÃO PRELIMINAR > ENVIA AO JUIZ PARA CERTIFICAR A REGULARIDADE EM 10 DIAS > DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE DESTRUIÇÃO > DESTRUIÇÃO PELO DELEGADO EM 15 DIAS ADMITIDA PRESENÇA DO MP e DOS AGENTES SANITÁRIOS

    3) DROGAS APREENDIDAS + SEM FLAGRANTE DE RESPONSÁVEIS: INCINERAÇÃO DENTRO DE 30 DIAS CONTADOS DA APREENSÃO

    4) AMOSTRA DEPOIS DE FINALIZAR O PROCESSO: ENCERRADO ou ARQUIVADO > DETERMINAÇÃO JUDICIAL > CERTIFICAÇÃO NOS AUTOS

  • Não houve descriminalização. O uso ilícito de entorpecentes continua sendo crime, porem houve a despenalização.