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a) Leis de iniciativa do Poder Executivo ou do Poder Legislativo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
b) O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia .
c) Cabe à lei ordinária lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.
d) As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, incluindo excluindo as que incidam sobre as dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.
e) As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias poderão ser aprovadas ainda que incompatíveis se compatíveis com o plano plurianual, pois este poderá ser alterado futuramente, já que é elaborado para um período de quatro anos.
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Completando o comentário da colega acima, na letra "a", o erro está em " ou do Poder Legislativo", pois as leis orçamentárias são de iniciativa apenas do poder executivo, que as encaminha para aprovação pelo legislativo.
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LETRA B:
CF, Art 165, § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
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Todas as respostas estão na constituição federal, o correto em cada alternativa está destacado:
A) ERRADA. Art. 165 Caput . Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.
B) CORRETA. Art. 165 § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
C) ERRADA. Art 165 § 9º Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
D) ERRADA. Art 166 § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida; c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal;
E) ERRDADA. Art 166 § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
Espero ter ajudado! Fé em Deus!
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Letra B.
Comentário:
a) Errada. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os
orçamentos anuais.
b) Errada. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser
aprovadas caso indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa,
excluindo as que incidam sobre as dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias
constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal
c) Errada. Cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a
organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.
d) Correta. Segundo o art. 5.º da LRF, o projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias será acompanhado do demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as
receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária
e creditícia, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de
caráter continuado.
e) Errada. As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis
com o plano plurianual.
Resposta: Letra D
Prof. Sérgio Mendes
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Olá pessoal, atenção: Tem pessoas dando curtida em comentário errado.
O comentário da Juli Li está errado.
a) Errado
Art. 165. Caput. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - O plano plurianual; II - As diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.
b) Correto
Art. 165. - § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. (Literalidade da lei)
c) Errado
Art. 165.
§ 9º Cabe à lei complementar: (não ordinária)
I - Dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
d) Errado
Art. 166. - § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - Sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas (e não incluídas) as que incidam sobre:
a) Dotações para pessoal e seus encargos;
b) Serviço da dívida;
c) Transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal...
e) Errado
Art. 166.
§ 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
Fonte: CF - 88