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ID
1536850
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À luz da legislação especial de direito processual penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
  • Art 2, § 2o  No processo por crime previsto nesta Lei ( 9.613 de 1998), não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)



  • a)A lei que dispõe sobre os crimes hediondos não prevê a possibilidade de aplicação da delação premiada, embora a jurisprudência dos tribunais superiores venha admitindo tal possibilidade.(ERRADO)


    Chamada também de traição benéfica, a delação premiada na lei dos crimes hediondos, 8072/90, tem previsão no parágrafo único do art.8º, conforme se segue:

    Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal, quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.

    Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.


    b) Não se admite, em relação às infrações penais previstas no Código de Defesa do Consumidor, a concessão de fiança pela autoridade policial que preside o respectivo inquérito.(ERRADO)


    Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

    Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser: 

    a) reduzida até a metade do seu valor mínimo; 

    b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.


  • c)Tratando-se de infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exijam repressão uniforme, poderá o departamento de polícia federal do Ministério da Justiça, com prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública, em especial das polícias militares e civis dos estados, proceder à investigação das infrações penais arroladas taxativamente pelo legislador. (ERRADO)


    Lei 10446/12,  Art. 1o Na forma do inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:

    Novidade: http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/lei-131242015-nova-atribuicao-para.html


    d)À imputação da prática de ato infracional a adolescente não se aplica o princípio do devido processo legal, pertinente ao processo penal comum relacionado à pratica de infração penal – crime ou contravenção. (ERRADO)

    Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao  processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.


  • Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança: 

    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código; 

    II - em caso de prisão civil ou militar; 

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).  

    Art. 325.  O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: 

    Art. 326.  Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.

            Art. 327.  A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.

            Art. 328.  O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos. 

    § 1o  Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: 

    I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código; (

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços);

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.

  • A - ERRADO - Art. 8º, parágrafo único, Lei 8.072/1990

    B - ERRADO - Art. 79 do CDC (Lei 8.087/1990)

    C - ERRADO - Art. 144, §1º, I da CRFB + art. 1º, caput da lei 10.446/2002

    D - ERRADO - Art. 5º, LIV da CRFB + Art. 226 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

    E - CERTO - art. 2º, §2º da Lei 9.613/1998

     

     

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    § 2o  No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.

  • Lembrando que há discussão sobre a constitucionalidade dessa restrição ao 366 na Lavagem de Dinheiro.

  • A questão tem como tema o direito processual penal nas leis penais especiais.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) ERRADA. Ao contrário do afirmado, a Lei 8.072/1990 – Lei de Crimes Hediondos – prevê a delação premiada ou colaboração premiada ou, ainda, traição benéfica no parágrafo único do seu artigo 8º, em relação ao crime de associação criminosa (artigo 288 do Código Penal) que envolva a prática de crimes hediondos ou equiparados a hediondos. Ademais, a Lei de Crimes Hediondos acrescentou o § 4º ao artigo 159 do Código Penal, estabelecendo o instituto da colaboração premiada para o crime de extorsão mediante sequestro.

     

    B) ERRADA. A fiança é possível em relação às infrações penais previstas no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/1990, tanto que o artigo 79 do referido diploma legal regulamenta o instituto.

     

    C) ERRADA. Em conformidade com o artigo 1º da Lei nº 10.446/2002, o Departamento da Polícia Federal do Ministério da Justiça poderá proceder à investigação de determinadas infrações penais que tenham repercussão interestadual ou internacional e exijam repressão uniforme, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados.

     

    D) ERRADA. O princípio do devido processo legal é uma garantia constitucional (art. 5º, inciso LIV, da CF), pelo que tem aplicação a todo processo judicial ou administrativo, não havendo nenhuma razão para excluir do seu alcance os procedimentos socioeducativos.

     

    E) CERTA. É o que estabelece o § 2º do artigo 2º da Lei 9.613/1998. Tratando-se de lei especial, referido dispositivo consiste em norma específica para os crimes descritos no próprio diploma legal, afastando-se com isso a norma geral estabelecida no Código de Processo Penal.

     

    Gabarito do Professor: Letra E

  • Não se aplica o art. 366 do CPP à lavagem de dinheiro. Se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, será nomeado a ele defensor dativo, prosseguindo normalmente o feito até o julgamento. Não há suspensão do processo e nem do prazo prescricional

    Fonte: Ebook Cpiuris

    Abraços