-
Letra (e)
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
-
Art 2, § 2o No processo por crime previsto nesta Lei ( 9.613 de 1998), não se aplica o disposto
no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de
3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o
acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital,
prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo. (Redação dada pela Lei nº 12.683,
de 2012)
-
a)A lei que dispõe
sobre os crimes hediondos não prevê a possibilidade de aplicação da delação
premiada, embora a jurisprudência dos tribunais superiores venha admitindo tal
possibilidade.(ERRADO)
Chamada também de traição
benéfica, a delação premiada na lei dos crimes hediondos, 8072/90, tem previsão
no parágrafo único do art.8º, conforme se segue:
Art. 8º Será de três a
seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal, quando
se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes
e drogas afins ou terrorismo.
Parágrafo único. O
participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha,
possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.
b) Não se admite, em
relação às infrações penais previstas no Código de Defesa do Consumidor, a
concessão de fiança pela autoridade policial que preside o respectivo
inquérito.(ERRADO)
Art. 79. O valor da
fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela
autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do
Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a
substituí-lo.
Parágrafo único. Se assim
recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:
a) reduzida até a metade
do seu valor mínimo;
b) aumentada pelo juiz até
vinte vezes.
-
c)Tratando-se de infrações
penais de repercussão interestadual ou internacional que exijam repressão
uniforme, poderá o departamento de polícia federal do Ministério da Justiça,
com prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública, em especial
das polícias militares e civis dos estados, proceder à investigação das
infrações penais arroladas taxativamente pelo legislador. (ERRADO)
Lei 10446/12, Art.
1o Na forma do inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição,
quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão
uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça,
sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados
no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e
Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes
infrações penais:
Novidade: http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/lei-131242015-nova-atribuicao-para.html
d)À imputação da prática
de ato infracional a adolescente não se aplica o princípio do devido processo
legal, pertinente ao processo penal comum relacionado à pratica de infração
penal – crime ou contravenção. (ERRADO)
Art. 226. Aplicam-se aos
crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto
ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.
-
Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:
I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;
II - em caso de prisão civil ou militar;
IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).
Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:
Art. 326. Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.
Art. 327. A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.
Art. 328. O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado
I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;
II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.
§ 1o Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:
I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código; (
II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços);
III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.
-
A - ERRADO - Art. 8º, parágrafo único, Lei 8.072/1990
B - ERRADO - Art. 79 do CDC (Lei 8.087/1990)
C - ERRADO - Art. 144, §1º, I da CRFB + art. 1º, caput da lei 10.446/2002
D - ERRADO - Art. 5º, LIV da CRFB + Art. 226 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)
E - CERTO - art. 2º, §2º da Lei 9.613/1998
Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:
§ 2o No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.
-
Lembrando que há discussão sobre a constitucionalidade dessa restrição ao 366 na Lavagem de Dinheiro.
-
A questão tem como tema o direito processual penal nas leis penais
especiais.
Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que
está correta.
A) ERRADA. Ao contrário do afirmado, a
Lei 8.072/1990 – Lei de Crimes Hediondos – prevê a delação premiada ou
colaboração premiada ou, ainda, traição benéfica no parágrafo único do seu
artigo 8º, em relação ao crime de associação criminosa (artigo 288 do Código
Penal) que envolva a prática de crimes hediondos ou equiparados a hediondos.
Ademais, a Lei de Crimes Hediondos acrescentou o § 4º ao artigo 159 do Código
Penal, estabelecendo o instituto da colaboração premiada para o crime de
extorsão mediante sequestro.
B) ERRADA. A fiança é possível em
relação às infrações penais previstas no Código de Defesa do Consumidor – Lei
nº 8.078/1990, tanto que o artigo 79 do referido diploma legal regulamenta o
instituto.
C) ERRADA. Em conformidade com o artigo
1º da Lei nº 10.446/2002, o Departamento da Polícia Federal do Ministério da
Justiça poderá proceder à investigação de determinadas infrações penais que
tenham repercussão interestadual ou internacional e exijam repressão uniforme, sem
prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública, em especial das
Polícias Militares e Civis dos Estados.
D) ERRADA. O princípio do devido
processo legal é uma garantia constitucional (art. 5º, inciso LIV, da CF), pelo
que tem aplicação a todo processo judicial ou administrativo, não havendo
nenhuma razão para excluir do seu alcance os procedimentos socioeducativos.
E) CERTA. É o que estabelece o § 2º do
artigo 2º da Lei 9.613/1998. Tratando-se de lei especial, referido dispositivo
consiste em norma específica para os crimes descritos no próprio diploma legal,
afastando-se com isso a norma geral estabelecida no Código de Processo Penal.
Gabarito do Professor: Letra E
-
Não se aplica o art. 366 do CPP à lavagem de dinheiro. Se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, será nomeado a ele defensor dativo, prosseguindo normalmente o feito até o julgamento. Não há suspensão do processo e nem do prazo prescricional
Fonte: Ebook Cpiuris
Abraços