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ID
1536892
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando a Lei n.º 9.985/2000, que instituiu o sistema nacional das unidades de conservação, e a Lei n.º 11.516/2007, que dispôs sobre a criação do instituto Chico Mendes, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada: Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: II - Reserva Biológica;

    Art. 10.A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

    § 1o A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    b) Correta: Art. 49. A área de uma unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral é considerada zona rural, para os efeitos legais.

    c) Errada: Art. 6o O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições:

    II - Órgão central: o Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de coordenar o Sistema; e

    III - órgãos executores: o Instituto Chico Mendes e o Ibama, em caráter supletivo, os órgãos estaduais e municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação.

    d) Errada: Art. 7oAs unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    e) Errada: Acho que os seguintes dispositivos podem ajudar a responder:

    Resolução 237 do conama: Art. 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:

    Lei 6.938:   Art. 17-B. Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais

  • Reforçando a sinapse:


    Unidades de proteção integral

    a. Estação Ecológica

    b. Reserva Biológica

    c. Parque Nacional

    d. Monumento Natural

    e. Refúgio da Vida Silvestre


    Unidades de uso sustentável

    a. Área de Proteção Ambiental

    b. Área de Relevante Interesse Ecológico

    c. Floresta Nacional

    d. Reserva Extrativista

    e. Reserva de Fauna

    f. Reserva de Desenvolvimento Sustentável

    g. Reserva Particular do Patrimônio Natural

  • Art. 49, LSNUC. A área de uma unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral é considerada zona rural, para os efeitos legais.


    GABARITO: B

  • ERRO DA ALTERNATIVA "E"

    LEI Nº 11.516, DE 28 DE AGOSTO DE 2007.

    Art. 1o  Fica criado o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de:

    I - executar ações da política nacional de unidades de conservação da natureza, referentes às atribuições federais relativas à proposição, implantação, gestão, proteção, fiscalização e monitoramento das unidades de conservação instituídas pela União;

    IV - exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União.

     

    PELA DISPOSIÇÃO LEGAL O ICMBIO, NÃO POSSUI COMPETENCIA GENÉRICA PARA EXERCER O PODER DE POLICIA AMBIENTAL E EXECUTAR AÇÕES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E SIM, SOMENTE, QUANDO A UNIDADE DE CONSERVAÇÃO SEJA INSTITUÍDA PELA UNIÃO.

  • Art. 49, LSNUC. A área de uma unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral é considerada zona rural, para os efeitos legais.

    GABARITO: B

  • AS FLORES (UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL) AS - Áreas FLO - FLORESTA NACIONAL RES - RESERVAS (EXCETO A Biológica) Uso essa técnica pra decorar e funciona!
  • Observações acerca do tema:

    O poder de polícia ambiental do ICMBIO para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União, não exclui o exercício supletivo do poder de polícia ambiental pelo IBAMA.

    Fé em Deus

  • RESERVA BIOLÓGICA é a única "reserva" que possui caráter de UC de Proteção Integral.

  • O segredo para entender direito ambiental é ler várias e várias vezes as leis ambientais.

    Caso contrário, você irá ficar rodando... no deserto reclamando.

    Avante, guerreiros!!!

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra B

    Art.6 O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições:

    II - Órgão central: o Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de coordenar o Sistema; e

    III - órgãos executores: o Instituto Chico Mendes e o Ibama, em caráter supletivo, os órgãos estaduais e municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação.

    ATENÇÃO! O Instituto Chico Mendes, criado pela Lei 11.516/2007, autarquia federal (é uma autarquia em regime especial) dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente que será gerido por 1 (um) Presidente e 4 (quatro) Diretores. Cabe ao Instituto executar as ações do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, podendo propor, implantar, gerir, proteger, fiscalizar e monitorar as UCs instituídas pela União.

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

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