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ID
1536973
Banca
FEPESE
Órgão
AL-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei n o 6.745/85, constitui infração disciplinar punível com “demissão qualificada ou simples”:

Alternativas
Comentários
  • a) inassiduidade permanente - demissão simples

    b) indisciplina ou insubordinação. - suspensão até 30 (trinta) dias

    c) ofensa moral contra qualquer pessoa no recinto da repartição - suspensão até 30 (trinta) dias

    d) aplicar irregularmente dinheiros públicos. - demissão simples

    e) dilapidação do patrimônio público - demissão qualificada ou simples
  • DEMISSÃO QUALIFICADA OU SIMPLES NO ESTATUTO DE SC É:

    LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS;

    DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO;

    IMPROBIDADE.

     

     

  • ou um ou outro. Nas opções tinha os dois, logo deveria ser anulada.

  • PERFEITA A QUESTÃO: ART. 137, I

  • Art. 137 São infrações disciplinares, entre outras definidas nesta Lei:

    I - puníveis com demissão qualificada ou simples:

    1- lesão aos cofres públicos;

    2 - dilapidação do patrimônio público;

    3 - qualquer ato de manifesta improbidade no exercício da função pública.

  • Demissão simples ou qualificada: Art. 137

    LEDIM : Lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio público, improbidade administrativa.

  • A) inassiduidade permanente - DEMISSÃO SIMPLES
    B) indisciplina ou insubordinação. - SUSPENSÃO até 30 (trinta) dias
    C) ofensa moral contra qualquer pessoa no recinto da repartição - SUSPENSÃO até 30 (trinta) dias
    D) aplicar irregularmente dinheiros públicos. - DEMISSÃO SIMPLES

    GABARITO: Letra E


    Art. 137 São INFRAÇÕES DISCIPLINARES, entre outras definidas nesta Lei:

    I - puníveis com DEMISSÃO QUALIFICADA ou SIMPLES:

    1 - lesão aos cofres públicos;
    2 - dilapidação do patrimônio público;
    3 - qualquer ato de manifesta improbidade no exercício da função pública.

    ATENÇÃO!!!

    => A DEMISSÃO QUALIFICADA incompatibiliza o ex-funcionário com o exercício de cargo OU emprego público pelo período de 05 (cinco) a 10 (dez) anos, tendo em vista as circunstâncias atenuantes OU agravantes;

    => A DEMISSÃO SIMPLES incompatibiliza o ex-funcionário com o exercício de cargo OU emprego público pelo período de 02 (dois) a 04 (quatro) anos, tendo em vista as circunstâncias atenuantes OU agravantes.

  • "Demissão qualificada ou simples" não tem nada a ver com a demissão simples, ela simplesmente carrega esse nome, gerando confusão e que pensemos que ela possa ter a ver com a simples.

  • Gab. "E"

    Dilapidação: Ação de gastar, de maneira excessiva, aquilo que se possui (bens materiais); esbanjamento. Ação de desperdiçar; desperdício. Estragar aquilo que já havia sido construído; estrago.

  • Se houver perda de dinheiro, é demissão qualificada. Veja que a aplicação irregular de dinheiro público é demissão simples, pois não necessariamente deixa claro que há prejuízo ao erário.

  • DEMISSÃO SIMPLES OU QUALIFICADA (ART. 137, I)

    # LE - LESÃO

    # DI - DILAPIDAÇÃO

    # IM - IMPROBIDADE