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a) inassiduidade permanente - demissão simplesb) indisciplina ou insubordinação. - suspensão até 30 (trinta) diasc) ofensa moral contra qualquer pessoa no recinto da repartição - suspensão até 30 (trinta) diasd) aplicar irregularmente dinheiros públicos. - demissão simplese) dilapidação do patrimônio público - demissão qualificada ou simples
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DEMISSÃO QUALIFICADA OU SIMPLES NO ESTATUTO DE SC É:
LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS;
DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO;
IMPROBIDADE.
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ou um ou outro. Nas opções tinha os dois, logo deveria ser anulada.
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PERFEITA A QUESTÃO: ART. 137, I
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Art. 137 São infrações disciplinares, entre outras definidas nesta Lei:
I - puníveis com demissão qualificada ou simples:
1- lesão aos cofres públicos;
2 - dilapidação do patrimônio público;
3 - qualquer ato de manifesta improbidade no exercício da função pública.
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Demissão simples ou qualificada: Art. 137
LEDIM : Lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio público, improbidade administrativa.
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A) inassiduidade permanente - DEMISSÃO SIMPLES
B) indisciplina ou insubordinação. - SUSPENSÃO até 30 (trinta) dias
C) ofensa moral contra qualquer pessoa no recinto da repartição - SUSPENSÃO até 30 (trinta) dias
D) aplicar irregularmente dinheiros públicos. - DEMISSÃO SIMPLES
GABARITO: Letra E
Art. 137 São INFRAÇÕES DISCIPLINARES, entre outras definidas nesta Lei:
I - puníveis com DEMISSÃO QUALIFICADA ou SIMPLES:
1 - lesão aos cofres públicos;
2 - dilapidação do patrimônio público;
3 - qualquer ato de manifesta improbidade no exercício da função pública.
ATENÇÃO!!!
=> A DEMISSÃO QUALIFICADA incompatibiliza o ex-funcionário com o exercício de cargo OU emprego público pelo período de 05 (cinco) a 10 (dez) anos, tendo em vista as circunstâncias atenuantes OU agravantes;
=> A DEMISSÃO SIMPLES incompatibiliza o ex-funcionário com o exercício de cargo OU emprego público pelo período de 02 (dois) a 04 (quatro) anos, tendo em vista as circunstâncias atenuantes OU agravantes.
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"Demissão qualificada ou simples" não tem nada a ver com a demissão simples, ela simplesmente carrega esse nome, gerando confusão e que pensemos que ela possa ter a ver com a simples.
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Gab. "E"
Dilapidação: Ação de gastar, de maneira excessiva, aquilo que se possui (bens materiais); esbanjamento. Ação de desperdiçar; desperdício. Estragar aquilo que já havia sido construído; estrago.
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Se houver perda de dinheiro, é demissão qualificada. Veja que a aplicação irregular de dinheiro público é demissão simples, pois não necessariamente deixa claro que há prejuízo ao erário.
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DEMISSÃO SIMPLES OU QUALIFICADA (ART. 137, I)
# LE - LESÃO
# DI - DILAPIDAÇÃO
# IM - IMPROBIDADE