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a) Para efeito de promoção, a antiguidade é determinada pelo tempo de serviço no cargo. CERTOb) O funcionário elevado indevidamente por promoção é obrigado a restituir o que a mais haja recebido. ERRADO
Art. 51. O funcionário elevado indevidamente por promoção não é obrigado a restituir o que a mais haja recebido, salvo se ficar demonstrada a utilização de expedientes escusos para a sua obtenção.
Parágrafo único. O funcionário a quem caiba a promoção deve ser indenizado da diferença de remuneração a que tenha direito.
c) À promoção por antiguidade somente poderá concorrer o funcionário com 1.950 (mil e novecentos e cinquenta) dias de serviço no cargo. ERRADOArt. 50. § 1º À promoção por antigüidade só pode concorrer o funcionário com 1.095 (mil e noventa e cinco) dias de serviço no cargo.
d) As promoções às vagas oferecidas serão realizadas no mês de dezembro de cada ano. ERRADOArt. 52. As promoções às vagas oferecidas serão realizadas no mês de janeiro de cada ano.e) Das vagas existentes, 75% (setenta e cinco por cento) serão reservadas para acesso de funcionários estáveis.
ERRADO
Art. 53. Das vagas existentes (VETADO), 70% (setenta por cento) serão
reservadas para acesso de funcionários estáveis.
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a) Para efeito de promoção, a antiguidade é determinada pelo tempo de serviço no cargo. correto
Art. 50 Para efeito de promoção, a antiguidade é determinada pelo tempo de serviço no cargo.
b) O funcionário elevado indevidamente por promoção é obrigado a restituir o que a mais haja recebido. Errada.
Art. 51 O funcionário elevado indevidamente por promoção não é obrigado a restituir o que a mais haja recebido, salvo se ficar demonstrada a utilização de expedientes escusos para a sua obtenção.
c) À promoção por antiguidade somente poderá concorrer o funcionário com 1.950 (mil e novecentos e cinquenta) dias de serviço no cargo. Errado.
Art. 50. § 1º À promoção por antiguidade só pode concorrer o funcionário com 1.095 (mil e noventa e cinco) dias de serviço no cargo. UMA DICA PARA LEMBRAR DO NÚMERO É QUE CORRESPONDE A 3 ANOS.
d) As promoções às vagas oferecidas serão realizadas no mês de dezembro de cada ano. Errado
Art. 52 As promoções às vagas oferecidas serão realizadas no mês de janeiro de cada ano.
e) Das vagas existentes, 75% (setenta e cinco por cento) serão reservadas para acesso de funcionários estáveis. errada.
Art. 53 Das vagas existentes (VETADO), 70% (setenta por cento) serão reservadas para acesso de funcionários estáveis.
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a) Para efeito de promoção, a antiguidade é determinada pelo tempo de serviço no cargo.
Gab. CERTO - (Art. 50). Para efeito de promoção, a antiguidade é determinada pelo tempo de serviço no cargo (art. 43).
b) O funcionário elevado indevidamente por promoção é obrigado a restituir o que a mais haja recebido.
ERRADO - Art. 51 O funcionário elevado indevidamente por promoção NÃO é obrigado a restituir o que a mais haja recebido, salvo se ficar demonstrada a utilização de expedientes escusos para a sua obtenção.
ATENÇÃO!!!
(Art. 51, Parágrafo único). O funcionário a quem caiba a promoção deve ser indenizado da diferença de remuneração a que tenha direito.
c) À promoção por antiguidade somente poderá concorrer o funcionário com 1.950 (mil e novecentos e cinquenta) dias de serviço no cargo. ERRADO - (Art. 50, §1º). À promoção por antiguidade só pode concorrer o funcionário com 1.095 (mil e noventa e cinco) dias de serviço no cargo.
d) As promoções às vagas oferecidas serão realizadas no mês de dezembro de cada ano.
ERRADO - (Art. 52). As promoções às vagas oferecidas serão realizadas no mês de janeiro de cada ano.
e) Das vagas existentes, 75% (setenta e cinco por cento) serão reservadas para acesso de funcionários estáveis.
ERRADO - (Art. 53). Das vagas existentes, 70% (setenta por cento) serão reservadas para acesso de funcionários estáveis.