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ID
1537060
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No Estado de Minas Gerais, dentre as atividades que se inserem no rol das atribuições e competências dos notários e oficiais registradores, ressalvadas as incompatibilidades estabelecidas no art. 25 da Lei dos Cartórios (8.935, de 18/11/1994), assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETO : Lei n° 15.424/04  Art. 49-A. Os notários e registradores do Estado são autorizados a realizar, no estabelecimento de suas serventias, além da prática dos atos notariais e registrais propriamente ditos, as seguintes atividades, ressalvadas as incompatibilidades estabelecidas no art. 25 da Lei Federal n° 8.935, de 18 de novembro de 1994:

    I - celebração de convênios ou contratos com entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, suas autarquias, empresas públicas ou empresas por eles controladas, total ou parcialmente, visando à prestação de serviços públicos ou de utilidade pública;

     

    D) ERRADA:

    II - prestação de serviços públicos ou de utilidade pública, desde que autorizada por lei federal, estadual ou municipal ou por ato normativo próprio de quem detenha poder regulamentar sobre atividade de serviços públicos ou de utilidade pública.

  • Lei n° 15.424/04 Art. 49-A. Os notários e registradores do Estado são autorizados a realizar, no estabelecimento de suas serventias, além da prática dos atos notariais e registrais propriamente ditos, as seguintes atividades, ressalvadas as incompatibilidades estabelecidas no art. 25 da Lei Federal n° 8.935, de 18 de novembro de 1994:

     a)A celebração de convênios ou contratos com entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, suas autarquias, empresas públicas ou empresas por eles controladas, total ou parcialmente, visando à prestação de serviços públicos ou de utilidade pública. CERTO

    I - celebração de convênios ou contratos com entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, suas autarquias, empresas públicas ou empresas por eles controladas, total ou parcialmente, visando à prestação de serviços públicos ou de utilidade pública;

     b)É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato. CERTO

     L 8.935-Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

                    Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.

     c)Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente averbar as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados.CERTO

      L 8.935- Art. 11. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:

     VI - averbar:

                    b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;

    Lei n° 15.424/04 Art. 49-A. Os notários e registradores do Estado são autorizados a realizar, no estabelecimento de suas serventias, além da prática dos atos notariais e registrais propriamente ditos, as seguintes atividades, ressalvadas as incompatibilidades estabelecidas no art. 25 da Lei Federal n° 8.935, de 18 de novembro de 1994:

     d)A prestação de serviços públicos ou privados de utilidade pública, desde que autorizada por lei federal, estadual ou municipal ou por ato normativo próprio de quem detenha poder regulamentar sobre atividade de serviços públicos ou de utilidade pública. ERRADO

    II - prestação de serviços públicos ou de utilidade pública, desde que autorizada por lei federal, estadual ou municipal ou por ato normativo próprio de quem detenha poder regulamentar sobre atividade de serviços públicos ou de utilidade pública.

     

  • Faltou essa parte no enunciado para uma melhor compreensão da questão.

    Lei n° 15.424/04 Art. 49-A. Os notários e registradores do Estado são autorizados a realizar, no estabelecimento de suas serventias, além da prática dos atos notariais e registrais propriamente ditos, as seguintes atividades, ressalvadas as incompatibilidades estabelecidas no art. 25 da Lei Federal n° 8.935, de 18 de novembro de 1994:

  • LEI Nº 15.424, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

    Art. 49-A.  Os notários e registradores do Estado são autorizados a realizar, no estabelecimento de suas serventias, além da prática dos atos notariais e registrais propriamente ditos, as seguintes atividades, ressalvadas as incompatibilidades estabelecidas no art. 25 da Lei Federal n° 8.935, de 18 de novembro de 1994:

    I - celebração de convênios ou contratos com entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, suas autarquias, empresas públicas ou empresas por eles controladas, total ou parcialmente, visando à prestação de serviços públicos ou de utilidade pública;

    II - prestação de serviços PÚBLICOS ou de UTILIDADE PÚBLICA, desde que autorizada por lei federal, estadual ou municipal ou por ato normativo próprio de quem detenha poder regulamentar sobre atividade de serviços públicos ou de utilidade pública.

    Parágrafo único. O notário ou registrador deverá encaminhar ao Juiz Diretor do Foro de sua comarca, por meio de ofício descritivo das atividades, cópia do contrato ou do convênio firmado nos termos deste artigo.

  • A questão exige o conhecimento do candidato da Lei Estadual 15424/2004 e também do Código de Normas do Extrajudicial Mineiro. O certame foi aplicado ainda sob a vigência do Provimento 260/2013, porém a questão será respondida tendo como parâmetro o Provimento Conjunto 93/2020, que atualmente regulamente o extrajudicial mineiro.


    Vamos à análise das alternativas:
    A) CORRETA - Literalidade do artigo 49-A, I da Lei 15424/2004 que prevê a possibilidade que notários e oficiais de registro  celebrem de convênios ou contratos com entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, suas autarquias, empresas públicas ou empresas por eles controladas, total ou parcialmente, visando à prestação de serviços públicos ou de utilidade pública.

    B) CORRETA - A teor do artigo 8º, parágrafo único do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais é facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores do que os emolumentos devidos pelo ato.

    C) CORRETA - Literalidade do artigo 9º VI, "b" do Provimento Conjunto do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 

    D) INCORRETA - Prevê o artigo 49-A, II da Lei 145424/2004 que oficias de registro e notários poderão prestar serviços públicos ou de utilidade pública, desde que autorizada por lei federal, estadual ou municipal ou por ato normativo próprio de quem detenha poder regulamentar sobre atividade de serviços públicos ou de utilidade pública. Portanto, a alternativa está incorreta pois a lei não prevê a prestação de serviços privados de utilidade pública, mas menciona serviços públicos ou de utilidade pública.



    Gabarito do Professor: Letra D.