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Questões de A Função e o Serviço Notarial e de Registro: noções gerais


ID
351070
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto à natureza de fins das atividades notariais e registrais, responda:

I. Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais da administração pública, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

II. Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários convenientes ao atendimento ao público e de acordo com as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.

III. O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão.

IV. Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra D

    LEI 8935/94
    Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

            Art. 3º Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

            Art. 4º Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.

            § 1º O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão.

  • Lei nº 8935/94

     

    Natureza e Fins

            Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

            Art. 2º (Vetado).

     

            Art. 3º Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

     

            Art. 4º Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.

            § 1º O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão.

            § 2º O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias.

  • Lei 8935, art. 4.

    alternativa II está errada pq não é horário conveniente, e sim horários estabelecidos pelo juízo competente. 

    Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.

  • São funcionários da iniciativa privada e não pública, por isso afirmação I é falsa.


ID
358888
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 4º , § 1º, da Lei n. 8935/94: "O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão".

    b) CORRETA - Art. 7º , parágrafo único, da Lei n. 8935/94: "É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato". 

    c) CORRETA - Art. 12 da Lei n. 8935/94: "Aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, independentemente de prévia distribuição, mas sujeitos os oficiais de registro de imóveis e civis das pessoas naturais às normas que definirem as circunscrições geográficas".  

    d) CORRETA - Art. 3º  da Lei n. 8935/94: "Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro".Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. daNotário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.  Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. 

  • A Lei 8.935/94 estabelece como regra geral a todos os Serviços Notariais e de Registro, o atendimento ao público de, no mínimo, 06 horas, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais (levando-se em conta o costume da comunidade, como horário bancário, repartições em geral, comércio, transporte, etc.). Contudo, os serviços de registro civil, que pela própria natureza de seus atos não podem ser adiados, devem funcionar todos os dias, sendo que não necessita ficar de portas abertas ao público, mas deve afixado endereço e telefone para a fácil localização do plantonista (LRP, art. 8º).
    Obs.: As serventias de Registro Civil operam de maneira diferenciada das demais serventias, que atendem unicamente de segunda a sexta-feira e não lhes é peculiar o sistema de plantão.
  • A alternativa C está associada oa princípio da Territorialidade.

    Com relação aos REGISTRADORES-
    • o princípio da Territorialidade se aplica integralmente aos registradores de imóveis e aos registradores Civis das pessoas naturais.
    • quanto ao registrador de títulos e documentos, somente se aplica a alguns atos, como o registro de titulo e documento que consubstancie direitos reais
    Com relação aos NOTÁRIOS-
    • A Regra é que devem praticar sua função no município para o qual foi delegado, mas podem realizar atos relativos a bens situados em outra circunscrição territorial e mesmo nos quais as partes sejam sitadas em outras comarcas (art. 8° , 9° da Lei 8935)
  • Na verdade a letra A não esta incorreta, mas apenas incompleta.

  • a) INCORRETA - Art. 4º , § 1º, da Lei n. 8935/94: "O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão".

    b) CORRETA - Art. 7º , parágrafo único, da Lei n. 8935/94: "É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato". 

    c) CORRETA - Art. 12 da Lei n. 8935/94: "Aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, independentemente de prévia distribuição, mas sujeitos os oficiais de registro de imóveis e civis das pessoas naturais às normas que definirem as circunscrições geográficas".  

    d) CORRETA - Art. 3º  da Lei n. 8935/94:   Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

  • Acredito que a questão foi mal formulada, cabendo recurso pois a alternativa "A" não está incorreta, apenas incompleta. Quanto a alternativa "D", apesar de ser texto de lei, a meu ver, está tecnicamente errada, uma vez que o Notário ou registrador, não precisa ser profissional de direito, podendo ser profissional com 10 anos de experiência na área, conforme art. 15, § 2 da mesma lei. (8935)

  • Pegadinha: faltou a palavra "feriados".


ID
365347
Banca
IADES
Órgão
CFA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação aos serviços notariais e de registro.


Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.


    a) ERRADA O serviço de registro civil das pessoas naturais não será prestado aos sábados, domingos e feriados.

    Art. 4° § 1º O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão.

    b) ERRADA O notário e o tabelião são profissionais de Administração, devidamente registrados no Conselho Regional de Administração, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

    Art. 3º Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro

    c) CORRETA Os serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

     Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
     

    d) ERRADA O atendimento ao público será, no mínimo, de doze horas diárias.

    Art 4° § 2º O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias.

    Gabarito: C

     

  • Conforme a definição que encontramos na lei, os serviços notáriais e de registro são aqueles de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos. Os ofícios notariais e de registro (cartórios) são chamados de extrajudiciais por não fazerem parte das funções típicas do Poder Judiciário. O exercício desta função é de caráter privado, sendo que o Poder Público delega o exercício das atividades notariais e de registro a um particular.
  • GAB: C

     

     a) O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado todos os dias. Inclusive aos sábados, domingos e feriados.

     

     b) O notário e o tabelião são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

     

    c) Os serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. 

     

    d) O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias.

     

     

    FONTE: Lei n° 8.935/1994 e aulas do profº Lucas Neiva.

  • C)


    O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias.


    Os cartórios funcionarão aos sábados, domingos e feriados em regime de plantão.


ID
380920
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação aos serviços notariais e de registro a que se refere o art. 236 da Constituição da República, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Aos registradores não se aplica a prévia distribuição (art. 12 da Lei 8.935), estando os registradores de imóveis e os civis das pessoas naturais organizados de maneira que atuam apenas na base de suas circunscrições geográficas. Quanto ao tabelião de notas, é de livre escolha independentemente do domic´pilio das partes ou do local de situação dos bens objeto do ato ( Lei 8.935/94, art. 8º), já que o tabelião deve gozar da confiança das partes, não havendo prévia distribuição, igualmente, no tabelionato de notas.
  • a) Independem os oficiais de registros civis das pessoas naturais para a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, de limites geográficos nas respectivas circunscrições em que atuam; (ERRADA)
    "Lei nº 8.935/94, Art. 12. Aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, independentemente de prévia distribuição, mas sujeitos os oficiais de registro de imóveis e civis das pessoas naturais às normas que definirem as circunscrições geográficas."

    b) Independem de prévia distribuição os atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, os oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis de pessoas jurídicas, civis de pessoas naturais e de interdições e tutelas. (CORRETA)
    "Lei nº 8.935/94, Art. 12. Aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, independentemente de prévia distribuição, (...)"

    c) Independe de nacionalidade brasileira a delegação para o exercício da atividade notarial e de registro.(ERRADA)
    "Lei nº 8.935/94, Art. 14. A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos: (...)
    II - nacionalidade brasileira;


    d) Independentemente de prévia exigência, compete privativamente aos oficiais de registro de distribuição proceder à distribuição eqüitativa pelos serviços da mesma natureza, registrando os atos praticados ou registrar as comunicações recebidas, efetuar as averbações e cancelamentos e expedir as certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis, de sua competência.   (ERRADA)  
    "Lei nº 8.935/94, Art. 13. Aos oficiais de registro de distribuição compete privativamente:
    I - quando previamente exigida, proceder à distribuição eqüitativa pelos serviços da mesma natureza, registrando os atos praticados; em caso contrário, registrar as comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes;
    II - efetuar as averbações e os cancelamentos de sua competência;
    III - expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis."

ID
381061
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre a atividade notarial, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei 8.935, em seu art. 1: "Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos".

    O art. 6 completa as questões supra dizendo: "aos notários compete:

    ! - formalizar juridicamente a vontade das partes;

    II- intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

    III - autenticar fatos;

    bons estudos (:

  • Segundo LINS, Caio Mário de Albuquerque ( A Atividade Notarial e de Registro, 2009, p.11):


    O notário tem dentre suas atribuições legais, a de consultor jurídico. Ao orientar as partes e concretizar a vontade delas na formulação do instrumento jurídico adequado à situação jurídica apresentada, o tabelião age em cumprimento deste dever legal, portanto INCORRETA a alternativa C!



     

  • O notário também atua como consultor jurídico, uma vez que quando questionado pelos particulares sobre determinado assunto deve emitir o seu parecer. Nesta função, tem o notário o compromisso de captar a pretensão das partes e buscar no ordenamento jurídico a solução mais adequada ao caso em questão. Deve analisar a capacidade das partes, a possibilidade do objeto, atender aos requisitos formais previstos em lei, conhecer e obedecer as normas jurídicas acerca da validade e eficácia dos atos que formaliza e orientar as partes sobre como melhor alcançar suas vontades.

ID
381076
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8935/94 Art. 29.São direitos do notário e do registrador:
    ;
    II - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.
     
  • Direitos dos notários e oficiais registradores:
    Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei. Além destes, são direitos do notário e do registrador exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia e organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.
  • Resposta: Letra C, conforme comentado. Vejamos as demais alternativas:

    Letra A: literalidade do art. 25, caputO exercício da atividade notarial é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.

    Letra B: art. 25, p. 2o: 
    A diplomação, na hipótese de mandato eletivo, e a posse, nos demais casos, implicarão o afastamento da atividade.

    Letra D: art. 43: 
    Cada serviço notarial ou de registro funcionará em um só local, vedada a instalação de sucursal.

ID
381826
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a:
marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na assertiva "a". Vejamos o que dispõe o artigo primeiro da Lei n. 8935/94: "Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos." 
  • Publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

    A.


ID
381829
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com o respectivo Estatuto Profissional, os titulares de serviços notariais são denominados:
marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: Letra C.

    Segundo o art. 3º da Lei nº 8.935/94, o notário, ou tabelião, é o profissional do direito a quem é delegado o exercício da atividade notarial. Observe-se o que diz a aludido dispositivo legal: 

    "Art. 3º Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro".

    Assim, pela interpretação gramatical e finalística do dispositivo legal, percebe-se que ao notário, ou tabelião, cabe o exercício da atividade notarial, e ao Oficial de Registro, ou Registrador, o da atividade de registro. Ademais, pela redação do artigo, bem como dos que lhe sucedem, percebe-se que há duas classes distintas de profissionais, quais sejam, os notários, ou tabeliães, e os oficiais de registro, ou registradores.









ID
381832
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Oficial de Registro é a denominação dada:
marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • São notários:

    1. tabeliães de notas;
    2. tabeliães de registro de contrtos maritimos;
    3. tabeliães de protesto e títulos;

    São Registradores:

    1. Oficial de Registro de Imóveis;
    1. Oficial de Registro de Titulos de documentos;
    3. Oficiais de Registro de Pessoas Naturais;
    4. Oficiais de Registro de Distribuição;

    bons estudos (:
  • A) Errada -  Art 7º, IV e V:  reconhecimento de firma e autenticação de cópias são atribuições do Tabelião; 
    B) Correta- Art 5º, II; 
    C) Errada  - Art 6º, I: cabe ao Tabelião formalizar a vontade das partes; 
    D) Errada   - Art. 11, II: competencia dos Tabeliões de Protesto e Títulos: 
  • Apenas tomar cuidado com as serventias de contrato marítimo. O delegatário será Tabelião E Oficial de Registro, nos termos do artigo 5º, II da Lei 8935/94.

    "Art. 5º Os titulares de serviços notariais e de registro são os:

      I - tabeliães de notas;

      II - tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos;

      III - tabeliães de protesto de títulos;

      IV - oficiais de registro de imóveis;

      V - oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas;

      VI - oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas;

      VII - oficiais de registro de distribuição."


  • CUIDADO:

     

    Ao contrário do que possa parecer, a expressão "tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos" não se refere a duas classes diferentes (tabeliães de contratos marítimos + oficiais de registro de contratos marítimos).

     

    Os titulares dos serviços de contratos marítimos são TABELIÃES E REGISTRADORES AO MESMO TEMPO, pois lavram os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública e registram tais documentos.

     


ID
886702
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Segundo o Supremo Tribunal Federal, as atividades notariais:

Alternativas
Comentários
  • Correta alternativa D.

    Ao contrário do que diz a letra C, o serviços notariais são uti singuli, e não uti universi. 

    Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

    Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.

  • Segue Jurisprudência sobre o assunto:

    "A jurisprudência do STF firmou orientação no sentido de que as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos, sujeitando-se, em consequência, quer no que concerne à sua instituição e majoração, quer no que se refere à sua exigibilidade, ao regime jurídico-constitucional pertinente a essa especial modalidade de tributo vinculado, notadamente aos princípios fundamentais que proclamam, dentre outras, as garantias essenciais (a) da reserva de competência impositiva, (b) da legalidade, (c) da isonomia e (d) da anterioridade." (ADI 1.378-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-11-1995, Plenário, DJ de 30-5-1997.) No mesmo sentido: ADI 3.826, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 12-5-2010, Plenário,DJE de 20-8-2010.

    "Incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra os itens 21 e 21.1 da Lista Anexa à LC 116/2003, que permitem a tributação dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais pelo ISSQN. (...) As pessoas que exercem atividade notarial não são imunes à tributação, porquanto a circunstância de desenvolverem os respectivos serviços com intuito lucrativo invoca a exceção prevista no art. 150, § 3º da Constituição. O recebimento de remuneração pela prestação dos serviços confirma, ainda, capacidade contributiva. A imunidade recíproca é uma garantia ou prerrogativa imediata de entidades políticas federativas, e não de particulares que executem, com inequívoco intuito lucrativo, serviços públicos mediante concessão ou delegação, devidamente remunerados. Não há diferenciação que justifique a tributação dos serviços públicos concedidos e a não tributação das atividades delegadas." (ADI 3.089, Rel. p/ o ac. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 13-2-2008, Plenário, DJE de 1º-8-2008.) No mesmo sentido: RE 690.583-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 18-9-2012, Segunda Turma, DJE de 4-10-2012; RE 557.643-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 10-2-2009, Segunda Turma, DJE de 13-3-2009.

    Bons estudos!!
  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ITENS 21 E 21.1. DA LISTA ANEXA À LEI COMPLEMENTAR 116/2003. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN SOBRE SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS. CONSTITUCIONALIDADE.116Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra os itens 21 e 21.1 da Lista Anexa à Lei Complementar 116/2003, que permitem a tributação dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. Alegada violação dos arts. 145, II, 156, III, e 236, caput, da Constituição, porquanto a matriz constitucional do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza permitiria a incidência do tributo tão-somente sobre a prestação de serviços de índole privada. Ademais, a tributação da prestação dos serviços notariais também ofenderia o art. 150, VI, a e §§ 2º e 3º da Constituição, na medida em que tais serviços públicos são imunes à tributação recíproca pelos entes federados. As pessoas que exercem atividade notarial não são imunes à tributação, porquanto a circunstância de desenvolverem os respectivos serviços com intuito lucrativo invoca a exceção prevista no art. 150, § 3º da Constituição. O recebimento de remuneração pela prestação dos serviços confirma, ainda, capacidade contributiva. A imunidade recíproca é uma garantia ou prerrogativa imediata de entidades políticas federativas, e não de particulares que executem, com inequívoco intuito lucrativo, serviços públicos mediante concessão ou delegação, devidamente remunerados. Não há diferenciação que justifique a tributação dos serviços públicos concedidos e a não-tributação das atividades delegadas. Ação Direta de Inconstitucionalidade conhecida, mas julgada improcedente.116145II156III236Constituição150VIaConstituição150§ 3ºConstituição
     
    (3089 DF , Relator: Min. CARLOS BRITTO, Data de Julgamento: 13/02/2008, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-02 PP-00265 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 25-58)

ID
987472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca dos serviços notariais e de registro, assinale a opção correta de acordo com a Lei n.º 8.935/1994.

Alternativas
Comentários
  • Art. 20 da Lei nº 8.935/94. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.
  • LETRA B
    CF, Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos EM CARÁTER PRIVADO, POR DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. 

    LETRA C
    Art. 15.
    § 2º Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.

    LETRA D
    Art. 25, § 2º A DIPLOMAÇÃO, na hipótese de mandato eletivo, e a POSSE, nos demais casos, IMPLICARÁ NO AFASTAMENTO DA ATIVIDADE.
  • Letra E errada: Art. 44. Verificada a absoluta impossibilidade de se prover, através de concurso público, a titularidade de serviço notarial ou de registro, por desinteresse ou inexistência de candidatos, o juízo competente proporá à autoridade competente a extinção do serviço e a anexação de suas atribuições ao serviço da mesma natureza mais próximo ou àquele localizado na sede do respectivo Município ou de Município contíguo.


  • Lei 8.935

     

    Art. 44. Verificada a absoluta impossibilidade de se prover, através de concurso público, a titularidade de serviço notarial ou de registro, por desinteresse ou inexistência de candidatos, o juízo competente proporá à autoridade competente a extinção do serviço e a anexação de suas atribuições ao serviço da mesma natureza mais próximo ou àquele localizado na sede do respectivo Município ou de Município contíguo.

            § 1º (Vetado).

            § 2º Em cada sede municipal haverá no mínimo um registrador civil das pessoas naturais.

            § 3º Nos municípios de significativa extensão territorial, a juízo do respectivo Estado, cada sede distrital disporá no mínimo de um registrador civil das pessoas naturais.


ID
1114903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Suponha que determinada serventia acumule as funções de registro civil, de títulos e documentos e de pessoas jurídicas, e que seja ela a única a realizar tais funções em determinado município de significativa extensão territorial. Suponha, ainda, que, nesse município, haja dois distritos densamente povoados. Com base nessa situação hipotética e na Lei n.º 8.935/1994, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 43. Cada serviço notarial ou de registro funcionará em um só local, vedada a instalação de sucursal.

    § 2º Em cada sede municipal haverá no mínimo um registrador civil das pessoas naturais.

    § 3º Nos municípios de significativa extensão territorial, a juízo do respectivo Estado, cada sede distrital disporá no mínimo de um registrador civil das pessoas naturais.



ID
1170730
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Com relação aos serviços notariais e de registro, é incorreto afirmar que eles são destinados a garantir:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.935

    Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.


    O dispositivo coloca eficiência, ao invés de eficácia como determina a lei. A eficiência diz respeito à forma e ao meio utilizado, está associada a ideia de fazer mais com o minimo de recursos.  A eficácia, por sua vez, está relacionada com a escolha dos procedimentos certos para atingir o resultado. 


    "Tratando-se dos níveis de decisões da empresa, a eficácia está relacionada ao nível tático (gerencial, logo abaixo do estratégico), e a eficiência ao nível operacional (como realizar as operações com menos recursos - menos tempo, menor orçamento, menos pessoas, menos matéria-prima, etc.)." http://www.baguete.com.br/colunistas/colunas/51/paulo-krieser/29/01/2009/a-diferenca-entre-eficiencia-e-eficacia


  • Gab: A

    PASE

    Publicidade

    Autenticidade

    Segurança

    Eficácia

  • Estão destinados a garantir a eficácia dos atos jurídicos.

    Gab: A

    PASE

    Publicidade

    Autenticidade

    Segurança

    Eficácia


ID
1537060
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No Estado de Minas Gerais, dentre as atividades que se inserem no rol das atribuições e competências dos notários e oficiais registradores, ressalvadas as incompatibilidades estabelecidas no art. 25 da Lei dos Cartórios (8.935, de 18/11/1994), assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETO : Lei n° 15.424/04  Art. 49-A. Os notários e registradores do Estado são autorizados a realizar, no estabelecimento de suas serventias, além da prática dos atos notariais e registrais propriamente ditos, as seguintes atividades, ressalvadas as incompatibilidades estabelecidas no art. 25 da Lei Federal n° 8.935, de 18 de novembro de 1994:

    I - celebração de convênios ou contratos com entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, suas autarquias, empresas públicas ou empresas por eles controladas, total ou parcialmente, visando à prestação de serviços públicos ou de utilidade pública;

     

    D) ERRADA:

    II - prestação de serviços públicos ou de utilidade pública, desde que autorizada por lei federal, estadual ou municipal ou por ato normativo próprio de quem detenha poder regulamentar sobre atividade de serviços públicos ou de utilidade pública.

  • Lei n° 15.424/04 Art. 49-A. Os notários e registradores do Estado são autorizados a realizar, no estabelecimento de suas serventias, além da prática dos atos notariais e registrais propriamente ditos, as seguintes atividades, ressalvadas as incompatibilidades estabelecidas no art. 25 da Lei Federal n° 8.935, de 18 de novembro de 1994:

     a)A celebração de convênios ou contratos com entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, suas autarquias, empresas públicas ou empresas por eles controladas, total ou parcialmente, visando à prestação de serviços públicos ou de utilidade pública. CERTO

    I - celebração de convênios ou contratos com entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, suas autarquias, empresas públicas ou empresas por eles controladas, total ou parcialmente, visando à prestação de serviços públicos ou de utilidade pública;

     b)É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato. CERTO

     L 8.935-Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

                    Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.

     c)Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente averbar as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados.CERTO

      L 8.935- Art. 11. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:

     VI - averbar:

                    b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;

    Lei n° 15.424/04 Art. 49-A. Os notários e registradores do Estado são autorizados a realizar, no estabelecimento de suas serventias, além da prática dos atos notariais e registrais propriamente ditos, as seguintes atividades, ressalvadas as incompatibilidades estabelecidas no art. 25 da Lei Federal n° 8.935, de 18 de novembro de 1994:

     d)A prestação de serviços públicos ou privados de utilidade pública, desde que autorizada por lei federal, estadual ou municipal ou por ato normativo próprio de quem detenha poder regulamentar sobre atividade de serviços públicos ou de utilidade pública. ERRADO

    II - prestação de serviços públicos ou de utilidade pública, desde que autorizada por lei federal, estadual ou municipal ou por ato normativo próprio de quem detenha poder regulamentar sobre atividade de serviços públicos ou de utilidade pública.

     

  • Faltou essa parte no enunciado para uma melhor compreensão da questão.

    Lei n° 15.424/04 Art. 49-A. Os notários e registradores do Estado são autorizados a realizar, no estabelecimento de suas serventias, além da prática dos atos notariais e registrais propriamente ditos, as seguintes atividades, ressalvadas as incompatibilidades estabelecidas no art. 25 da Lei Federal n° 8.935, de 18 de novembro de 1994:

  • LEI Nº 15.424, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

    Art. 49-A.  Os notários e registradores do Estado são autorizados a realizar, no estabelecimento de suas serventias, além da prática dos atos notariais e registrais propriamente ditos, as seguintes atividades, ressalvadas as incompatibilidades estabelecidas no art. 25 da Lei Federal n° 8.935, de 18 de novembro de 1994:

    I - celebração de convênios ou contratos com entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, suas autarquias, empresas públicas ou empresas por eles controladas, total ou parcialmente, visando à prestação de serviços públicos ou de utilidade pública;

    II - prestação de serviços PÚBLICOS ou de UTILIDADE PÚBLICA, desde que autorizada por lei federal, estadual ou municipal ou por ato normativo próprio de quem detenha poder regulamentar sobre atividade de serviços públicos ou de utilidade pública.

    Parágrafo único. O notário ou registrador deverá encaminhar ao Juiz Diretor do Foro de sua comarca, por meio de ofício descritivo das atividades, cópia do contrato ou do convênio firmado nos termos deste artigo.

  • A questão exige o conhecimento do candidato da Lei Estadual 15424/2004 e também do Código de Normas do Extrajudicial Mineiro. O certame foi aplicado ainda sob a vigência do Provimento 260/2013, porém a questão será respondida tendo como parâmetro o Provimento Conjunto 93/2020, que atualmente regulamente o extrajudicial mineiro.


    Vamos à análise das alternativas:
    A) CORRETA - Literalidade do artigo 49-A, I da Lei 15424/2004 que prevê a possibilidade que notários e oficiais de registro  celebrem de convênios ou contratos com entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, suas autarquias, empresas públicas ou empresas por eles controladas, total ou parcialmente, visando à prestação de serviços públicos ou de utilidade pública.

    B) CORRETA - A teor do artigo 8º, parágrafo único do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais é facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores do que os emolumentos devidos pelo ato.

    C) CORRETA - Literalidade do artigo 9º VI, "b" do Provimento Conjunto do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 

    D) INCORRETA - Prevê o artigo 49-A, II da Lei 145424/2004 que oficias de registro e notários poderão prestar serviços públicos ou de utilidade pública, desde que autorizada por lei federal, estadual ou municipal ou por ato normativo próprio de quem detenha poder regulamentar sobre atividade de serviços públicos ou de utilidade pública. Portanto, a alternativa está incorreta pois a lei não prevê a prestação de serviços privados de utilidade pública, mas menciona serviços públicos ou de utilidade pública.



    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
1539988
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No sistema do notariado latino a função notarial compreende (assinale a alternativa correta):

Alternativas
Comentários
  • A) A confecção de documentos a que a lei atribui um valor declarativo e um grau de certeza e segurança jurídica reforçados.

    Um aspecto fundamental que se refere ao notário é o sistema jurídico no qual esteja inserido, sendo que no Brasil adota-se o modelo de notariado do tipo latino, ou romano-germânico.

    É o sistema jurídico mais disseminado no mundo, baseado no direito romano, tal como interpretado pelos glosadores a partir do século XI e sistematizado pelo fenômeno da codificação do direito, a partir do século XVIII.

    Pertencem à família romano-germânica os direitos de toda a América Latina, de toda a Europa continental, de quase toda a Ásia (exceto partes do Oriente Médio) e de cerca de metade da África.

  • LEI 10.098

    ART. 2º

    IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;    


ID
1597162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca dos registros públicos e da Lei n.º 8.935/1994, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Em consulta:
    A suscitação de dúvida é um procedimento de natureza administrativa,  ou seja, sem lide, razão pela qual não comporta assistência ou intervenção de terceiros, conforme o artigo 204 da Lei dos Registros Públicos, cuja finalidade é permitir a manifestação do Juiz de Direito competente a respeito da divergência de entendimentos entre o registrador e o apresentante.

    Sendo a dúvida de natureza administrativa, nada impede o uso do processo contencioso competente, artigo 204 da Lei dos Registros Públicos.
    A suscitação de dúvida é apenas um dos caminhos legais para se submeter à apreciação judicial a exigência formulada pelo Oficial de Registro, pois, nada obsta a que o interessado provoque o pronunciamento do Poder Judiciário por outra via, tal como exemplo o Mandado de Segurança, quando se tratar de exigência ilegal, artigo 5º, LXIX da Constituição Federal.
    Pode o interessado valer-se, na via ordinária, da Ação Ordinária Declaratória, por exemplo, se ocorrer a necessidade imperativa da produção de prova documental, testemunhal ou pericial. (http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2076/Suscitacao-de-duvida-no-registro-imobiliario).


  • a) O juízo competente deve zelar para que os serviços notariais e de registros sejam prestados com rapidez e qualidade satisfatória, incumbindo aos notários e oficiais de registros, mediante autorização judicial, a adoção de sistemas de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de reprodução.  Errada. A primeira parte do enunciado está correta. O artigo 4º da Lei nº 8935/94 diz que os serviços notariais e de registro devem ser prestados de modo eficiente e adequado. O artigo 38 da mesma lei diz que o juízo competente zelará para que os serviços notariais e de registro sejam prestado com rapidez , qualidade satisfatória e de modo eficiente. Porém, a segunda parte encontra-se equivocada, pois a lei não diz sobre a referida incumbência que o juízo competente deve dar aos notários e registradores. Apenas diz que a autoridade poderá sugerir (não fala em autorização) aos registradores e notários a elaboração de planos de adequada e melhor prestação desses serviços. Segue os artigos da referida lei: Art. 4 - Os serviços notariais e de registro serão prestados de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos. (...) Art. 38 - O juízo competente zelará para que os serviços notariais e de registro sejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente, podendo sugeris à autoridade competente a elaboração de planos de adequada e melhor prestação desses serviços, obervados, também, critérios populacionais e socioeconômicos, publicados regularmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.


  • b)

    A perda de delegação da atividade notarial e de registro deve ocorrer por sentença judicial transitada em julgado, vedada a perda por decisão administrativa. Errada. Segundo o artigo 35 da Lei n.º 8935/94 diz que: a perda da delegação dependerá de sentença judicial transitada em julgado ou de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

  • c)

    As serventias de registros públicos têm personalidade jurídica, razão pela qual a pretensão indenizatória decorrente de serviços notariais deve ser dirigida ao tabelionato e não ao titular do cartório. Errada. As serventias não tem personalidade jurídica e a pretensão indenizatória deve recair ao notário ou registrador. Para melhor elucidação sobre o assunto segue um link com uma ótimo explicação: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI139144,61044-A+personalidade+juridica+nas+funcoes+notariais+e+registrais

  • d)

    O incidente de suscitação de dúvida relativa a exigência feita por oficial de cartório configura procedimento de natureza administrativa e a decisão que o julga, embora exarada por magistrado, não tem natureza jurisdicional. Correta. Segundo o artigo 204 da lei n.º 6015/73, a decisão de dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente. 

  • e)

    Cabem ao juízo competente a escolha e a nomeação dos substitutos dos notários e dos oficiais de registros para o desempenho de funções inerentes ao cargo. Errada. Cabe ao próprio notário ou oficial de registro a escolha de substitutos . É o que podemos extrair da leitura do artigo 20 da lei 8935/94 -  Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

      § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.

      § 2º Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos.

      § 3º Os escreventes poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro autorizar.

      § 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.

      § 5º Dentre os substitutos, um deles será designado pelo notário ou oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular.

  • a) Art. 41. Incumbe aos notários e aos oficiais de registro praticar, independentemente de autorização, todos os atos previstos em lei necessários à organização e execução dos serviços, podendo, ainda, adotar sistemas de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de reprodução.

  • C) ERRADA:  O art. 21 da Lei nº 8.935 /94, que regula os serviços notariais e de registro, determina expressamente que "o gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular"

     RECURSO ESPECIAL Nº 1.177.372 - RJ (2010/0016191-3) 

    EMENTA: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS

    MORAIS. RECONHECIMENTO DE FIRMA MEDIANTE ASSINATURA FALSIFICADA. RESPONSABILIDADE CIVIL.

    OFÍCIO DE NOTAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA E JUDICIÁRIA

    1. Consoante as regras do art. 22 da Lei 8.935/94 e do art. 38 da Lei n.º 9.492/97, a responsabilidade civil por dano decorrente da má prestação de serviço cartorário é pessoal do titular da serventia à época do fato, em razão da delegação do serviço que lhe é conferida pelo Poder Público em seu nome.

    2. Os cartórios ou serventias não possuem legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda indenizatória, pois são desprovidos de personalidade jurídica e judiciária, representando, apenas, o espaço físico onde é exercida a função pública delegada consistente na atividade notarial ou registral.

    3. Iegitimidade passiva do atual titular do serviço notarial ou registral pelo pagamento de débitos atrasados do antigo titular.

    4. Doutrina e jurisprudência acerca do tema, especialmente precedentes específicos desta Corte.

    5. Recurso especial provido

  • Questão a) O juízo competente deve zelar para que os serviços notariais e de registros sejam prestados com rapidez e qualidade satisfatória, incumbindo aos notários e oficiais de registros, mediante autorização judicial, a adoção de sistemas de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de reprodução. 

    Primeira parte correta: Art. 38. O juízo competente zelará para que os serviços notariais e de registro sejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente, podendo sugerir à autoridade competente a elaboração de planos de adequada e melhor prestação desses serviços, observados, também, critérios populacionais e sócio-econômicos, publicados regularmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

    Segunda parte incorreta: Art. 41. Incumbe aos notários e aos oficiais de registro praticar,independentemente de autorização, todos os atos previstos em lei necessários à organização e execução dos serviços, podendo, ainda, adotar sistemas de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de reprodução.

  • a) art. 41 da Lei n 8.935/94

    b) a rt. 35 da Lei n 8.935/94

    c) art. 21 da Lei n 8.935/94

    d) art. 204 da Lei n 6.015/73

    e) art. 20 Lei 8.935/94

  • GABARITO: D

     

    Assertiva A. O juízo competente deve zelar para que os serviços notariais e de registros sejam prestados com rapidez e qualidade satisfatória, incumbindo aos notários e oficiais de registros, mediante autorização judicial, a adoção de sistemas de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de reprodução. 

     

     

    Art. 41. Incumbe aos notários e aos oficiais de registro praticar, independentemente de autorização, todos os atos previstos em lei necessários à organização e execução dos serviços, podendo, ainda, adotar sistemas de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de reprodução.

     

     

    Assertiva B. A perda de delegação da atividade notarial e de registro deve ocorrer por sentença judicial transitada em julgado, vedada a perda por decisão administrativa.

     

    Art. 35. A perda da delegação dependerá:

     

            I - de sentença judicial transitada em julgado; ou

     

            II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

     

     

    Assertiva C. As serventias de registros públicos têm personalidade jurídica, razão pela qual a pretensão indenizatória decorrente de serviços notariais deve ser dirigida ao tabelionato e não ao titular do cartório.

     

    Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.    

          

    Parágrafo único.  Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.   

       

     

    Assertiva D. O incidente de suscitação de dúvida relativa a exigência feita por oficial de cartório configura procedimento de natureza administrativa e a decisão que o julga, embora exarada por magistrado, não tem natureza jurisdicional.

     

    Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimi-la, obedecendo-se ao seguinte:

     

    [...]

     

    Art. 204 - A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente.

     

     

    Assertiva E. Cabem ao juízo competente a escolha e a nomeação dos substitutos dos notários e dos oficiais de registros para o desempenho de funções inerentes ao cargo. 

     

    Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

     

            § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.

  • d)

    O incidente de suscitação de dúvida relativa a exigência feita por oficial de cartório configura procedimento de natureza administrativa e a decisão que o julga, embora exarada por magistrado, não tem natureza jurisdicional.

  • Gbarito D

  • A) O juízo competente deve zelar para que os serviços notariais e de registros sejam prestados com rapidez e qualidade satisfatória, incumbindo aos notários e oficiais de registros, mediante autorização judicial, a adoção de sistemas de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de reprodução. ERRADA.

    Art. 41. Incumbe aos notários e aos oficiais de registro praticar, independentemente de autorização, todos os atos previstos em lei necessários à organização e execução dos serviços, podendo, ainda, adotar sistemas de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de reprodução.

       

    B). A perda de delegação da atividade notarial e de registro deve ocorrer por sentença judicial transitada em julgado, vedada a perda por decisão administrativa. ERRADA,

    Art. 35. A perda da delegação dependerá:

           I - de sentença judicial transitada em julgado; ou

           II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

       

    C) As serventias de registros públicos têm personalidade jurídica, razão pela qual a pretensão indenizatória decorrente de serviços notariais deve ser dirigida ao tabelionato e não ao titular do cartório. ERRADA,

    Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.     

    Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.   

       

    D) O incidente de suscitação de dúvida relativa a exigência feita por oficial de cartório configura procedimento de natureza administrativa e a decisão que o julga, embora exarada por magistrado, não tem natureza jurisdicional. CERTA.

    Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimi-la, obedecendo-se ao seguinte:

    Art. 204 - A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente.

       

    E) Cabem ao juízo competente a escolha e a nomeação dos substitutos dos notários e dos oficiais de registros para o desempenho de funções inerentes ao cargo. ERRADA.

    Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

           § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a Lei 8935/1994 que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal dispondo sobre serviços notariais e de registro. 


    Vamos à análise das alternativas:

    A) INCORRETA - A teor do artigo 21 da Lei 8935/1194 o gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços. Impõe destacar ainda que o Conselho Nacional de Justiça cobra que os oficiais de registro e notários adequem a serventia a padrões mínimos de tecnologia da informação, vide o Provimento 74/2018. Não depende de autorização judicial para a implementação de sistemas informatizados pelos responsáveis das unidades extrajudiciais.

    B) INCORRETA - A teor do artigo 35 da Lei 8935/1994 A perda da delegação dependerá de sentença judicial transitada em julgado ou de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

    C) INCORRETA - A teor do artigo 22 da Lei 8935/1994 os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.  Ademais, é preciso lembrar o entendimento do Supremo Tribunal Federal que reafirmou sua posição de que o Estado tem responsabilidade civil objetiva de reparar danos causados pelos tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções cartoriais, devendo ainda, obrigatoriamente, entrar com ação de regresso contra o causador do dano, em caso de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. Por último, alguns Código de Normas, como o de Minas Gerais, vedam que sejam feitas despesas em nome do CNPJ da serventia extrajudicial, sendo tudo realizado no CPF do titular da serventia, inclusive as contratações de prepostos via CEI/CPF.

    D) CORRETA - A suscitação de dúvida reveste-se  de natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente, nos termos do artigo 204 da LRP. Como tal, não produz coisa julgada material, apenas formal, esta quando esgotados os recursos disponíveis da sentença que o julgou. Disso, resulta que não inibe a propositura da ação contenciosa competente, menos ainda que seja deflagrado mais de uma vez, no mesmo caso concreto, na esteira das lições do Professor Marcelo Rodrigues (RODRIGUES, Marcelo. Tratado de registros públicos e direito notarial. 2ª Ed. São Paulo: Atlas, p.298, 2016).

    E) INCORRETA - A teor do artigo 20 da Lei 8935/1994 os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.




    Gabarito do Professor: Letra D.




ID
1861081
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A assinatura e a rubrica adotadas pelo tabelião ou oficial de registro, ou ainda por seus escreventes, a qual deverá constar em todos os instrumentos notariais ou de registro por eles expedidos, será conceitualmente denominado de:

Alternativas
Comentários
  • O que é sinal público?

    O sinal público do tabelião é a respectiva assinatura revestida dos demais itens que “marcam” a sua identidade profissional, como carimbos, selos, etiquetas, rubricas e arabescos.
    Quando o tabelião reconhece o sinal público de outro tabelião declara que o sinal é da pessoa ou, ao menos, semelhante.

    Para que serve?

    O fundamento primordial do sinal público é agregar segurança aos atos notariais, é distinguir a origem e a autoria do instrumento. Não fosse assim, a falsificação e adulteração dos atos notariais seria facilitada, o que ocorre desde sempre.
    O costume da aplicação do sinal público envolve que o tabelião rubrique cada uma das páginas do ato e assine a última. Pode acrescer outros elementos de seu sinal público junto a estas rubricas e deve fazê-lo junto à assinatura.

    Fonte: https://www.26notas.com.br/servicos/sinal-publico

  • Diretrizes Extrajudiciais de RO

     

    Art. 535. O cartão de sinal público serve para dar conhecimento aos demais Tabelionatos do padrão das assinaturas autorizadas de outro serviço notarial.

    § 1º O sinal público deve ser remetido diretamente pelo serviço notarial respectivo, mediante via postal ou por meio eletrônico, observado o art. 322 do presente Código de Normas.

    § 2º O sinal público não pode ser entregue diretamente às partes.

     

    A assinatura e a rubrica adotadas pelo tabelião ou oficial de registro, ou ainda por seus escreventes, a qual deverá constar em todos os instrumentos notariais ou de registro por eles expedidos, será conceitualmente denominado de SINAL PÚBLICO.

  • prov 260 tjmg Art. 111. Considera-se sinal público a assinatura e a rubrica adotadas pelo tabelião ou oficial de registro, ou ainda por seus escreventes, que deverá constar em todos os instrumentos notariais ou de registro por eles expedidos.

  • Provimento nº 18 do CNJ cria a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC)

    Da Central Nacional de Sinal Público – CNSIP

    Art. 11. Os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro que detenham atribuição notarial remeterão ao Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal, por meio do CENSEC, cartões com seus autógrafos e os dos seus prepostos, autorizados a subscrever traslados e certidões, reconhecimentos de firmas e autenticações de documentos, para fim de confronto com as assinaturas lançadas nos instrumentos que forem apresentados.

  • A questão traz exige do candidato o conhecimento sobre o conceito de sinal público. 
    O artigo 142 do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais considera sinais públicos a assinatura e a rubrica adotadas pelo tabelião ou oficial de registro, ou ainda por seus escreventes, que deverão constar em todos os instrumentos notariais ou de registro por eles expedidos.
    O artigo 11 do Provimento 18/2012 do Conselho Nacional de Justiça dispõe ainda quem os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro que detenham atribuição notarial remeterão ao Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal, por meio do CENSEC, cartões com seus autógrafos e os dos seus prepostos, autorizados a subscrever traslados e certidões, reconhecimentos de firmas e autenticações de documentos, para fim de confronto com as assinaturas lançadas nos instrumentos que forem apresentados.
    A questão traz, portanto, a conceituação de sinal público.
    Gabarito do Professor: Letra D.


ID
1861102
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Instrumento público mediante o qual é expedida a primeira cópia integral e fiel do teor de escritura pública, com a mesma data. O presente conceito refere-se à (ao):

Alternativas
Comentários
  • O traslado é a primeira cópia integral da escritura pública, sendo fielmente reproduzido o que consta no livro notarial. Numa escritura pública de compra e venda, por exemplo, as assinaturas são apostas no livro, permanecendo no ofício de notas. O que é entregue as partes é o traslado. Já a certidão é a cópia integral ou resumida do que consta nos livros notariais. Basicamente, certidão e traslado se assemelham, mas o traslado é extraído apenas uma vez e a certidão poderá ser extraída indefinidamente.
  • Art. 90. Traslado é o instrumento público mediante o qual é expedida a primeira cópia integral e fiel do teor de escritura pública, com a mesma data.

     

    PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013

  • Instrumento público mediante o qual é expedida a primeira cópia integral e fiel do teor de escritura pública, com a mesma data. O presente conceito refere-se ao TRASLADO. 

  • Codigo de Normas do RS

    Art. 633 CNRS – Traslado é a primeira cópia integral e fiel da escritura pública, extraída com a mesma data.

  • A questão exige do candidato identificar corretamente qual é o Instrumento público mediante o qual é expedida a primeira cópia integral e fiel do teor de escritura pública, com a mesma data. Vamos analisar as alternativas: 

    A) CORRETA – Traslado é a primeira via do ato notarial lavrado e, portanto, cópia fiel e integral do teor da escritura pública e que carrega a data original da prática do ato. 

    B) INCORRETA – Declaração é a exteriorização de uma verdade prestada por alguém para que se possa comprovar algo, por exemplo, uma declaração de frequência emitida pela escola ao aluno. Não necessariamente a declaração será emitida por quem detém fé pública, por exemplo, quando se realiza uma ata notarial em que o tabelião de notas declara a realidade percebida, sendo esta dotada de fé pública e constituindo prova pré-constituída. 

    C) INCORRETA – A certidão corresponde a uma segunda via do documento, que é dotada de fé pública e tem o mesmo valor do ato notarial originário, o traslado. 

    D) INCORRETA – Registro de Correição é o Relatório dos Atos Correicionais praticados na serventia durante a realização de Correição, seja ordinária ou extraordinária e nada se relaciona ao enunciado da questão. Portanto, a alternativa correta que identifica de maneira acertada o conceito trazido no enunciado é a da letra A, traslado.


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • A RESPOSTA CORRETA É "CERTIDÃO"

    FUI NA ONDA DESSES COMENTÁRIOS E ERREI A QUESTÃO!

  • A RESPOSTA CORRETA É "CERTIDÃO"


ID
1909978
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do funcionamento dos tabelionatos e ofícios de registro e práticas notariais, é correto afirmar:

Alternativas

ID
2039527
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A função notarial:

Alternativas
Comentários
  • Possui conteúdo complexo e se desenvolve no âmbito das relações regulares do direito. Envolvendo a prática de atos com presunção de veracidade, atribuindo autenticidade formal aos documentos, bem como tem função de assessoramento, instruindo as partes sobre as possibilidades legais e suas consequências.

  • Colegas o que significa "conteúdo complexo"?

  • Oi Izabelle

    O "conteúdo complexo" significa que o notário tem que ter um conhecimento amplo do serviço delegatário, justamente pelo fato de ter que "aconselhar" assessorar o usuário na tomada da decisão...

     

  • Questão passível de anulação, pois todas estão corretas.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a conceituação da função notarial e os escopos do notário.
    A função do notário é, nos ensinamentos de Alvarez, citado pelo Professor Marcelo Rodrigues, em sua obra Tratado de Direito Notarial e Registros Públicos, consiste em receber ou indagar a vontade das partes, assessorá-las como técnico e com isso dar forma jurídica a vontade delas, redigir o escrito que se converterá em instrumento público, autorizar o instrumento público, dando-lhe forma pública e credibilidade, conservar o instrumento autorizado e expedir cópias de instrumento. (RODRIGUES, Marcelo. Tratado de registros públicos e direito notarial. 2ª Ed. São Paulo: Atlas, p.466, 2016).


    A Lei 8935/1994, por sua vez, traz no artigo 6º que aos notários compete formalizar juridicamente a vontade das partes, intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo e autenticar fatos.


    Nesse sentido, todas as alternativas trazidas na questão estão corretas, hipótese da letra D.


    Gabarito do Professor: Letra D.




ID
2335693
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 3ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa que não trata de um serviço oferecido pelos cartórios.

Alternativas
Comentários
  • GAB: E 

    Nesse link explica quais serviços são oferecidos por cada tipo de cartório:

     http://www.tjdft.jus.br/acesso-rapido/informacoes/perguntas-mais-frequentes/extrajudicial/atribuicoes-de-cada-cartorio


ID
2408428
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Analise as seguintes assertivas:

I. Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.

II. Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito ou administração, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

III. Os serviços notariais e de registro são destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

IV. O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias.

Assinale a alternativa correta:


Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

    Alternativa I: Art. 4º, caput, Lei 8.935/94.

    Alternativa II: Art 3º, Lei 8.935/94.

    Alternativa III: Art 1º, Lei 8.935/94.

    Alternativa IV: Art 4º, §2º, Lei 8.935/94

  • Gabarito: Letra A.

     

            Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

            Art. 2º (Vetado).

            Art. 3º Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é DELEGADO o exercício da atividade notarial e de registro.

            Art. 4º Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.

              § 2º O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias.

     

  • Gabarito: Letra A.


  • São profissionais de direito (e não administração), logo, afirmação II é falsa.


ID
2429455
Banca
EDUCA
Órgão
CRQ - 19ª Região (PB)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Cartório é o local no qual trabalha o notário ou tabelião, profissional responsável pelo registro, organização, e autenticidade de documentos. Segundo a lei dos cartórios, cabe ao notário/tabelião formalizar e legalizar acordos e negócios, além de autenticar fatos.

De acordo com a responsabilidade e encargo, podem existir diferentes tipos de tabeliões e consequentemente diferentes tipos de cartório:

Assinale a alternativa CORRETA:

I. Cartórios de Notas.

II. Cartórios de Protesto.

III. Cartórios de Registro de Imóveis.

IV. Cartórios de Registro de Títulos e Documentos.

V. Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

VI. Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.

VII. Oficiais de Registro de Distribuição.

Estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • não custa lembra:

    tabelião ou notário só existe no cartório de notas e de protesto, nos demais é registrador.

    assim o gabarito seria I e II corretas.

    a questão não foi elabrada para concurso de cartório p isso apresenta esse equívoco.... mas o examinador poderia dar uma consultada no google kkk

         
  • A questão quer saber os tipos de cartório que existem, e não confirmar quais funcionários existem nos mesmos!

  • I - Cartório de Notas

    II - Cartório de registro das Pessoas Jurídicas.


    GAB. C.


    O cartório é composto por um notário ou tabelião.

  • A própria lei define TABELIONATO DE NOTAS E TABELIONATO DE PROTESTO e não CARTÓRIO DE NOTAS / CARTÓRIO DE PROTESTO! #força

  • GAB C

    Tabeliões? Tabeleãos? tabalões?

    Qual é o plural de tabelião?

    Feminino: tabelioa ou tabeliã. Plural: tabeliães.

  • Jesussssssss amado! Excluam essa questão do QConcursos! Que nháca! Totalmente equivocada!

  • A Banca demonstra desconhecimento técnico relacionado ao tema. Mistura e confunde. Responderá a questão quem adivinhar o que a Banca pretendia dizer. Facilita, nessa tarefa, a leitura das alternativas. O Direito Notarial e Registral é rico, técnico, robusto e de suma importância. Por isso, merece mais respeito, não só dos profissionais do direito, como também das Bancas examinadoras.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre os tipos de serventias extrajudiciais existentes no Brasil. Para tanto, deverá ter em mente a Lei 6015/1973, que dispõe sobre os registros públicos, bem como a Lei 8935/1994 que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal.
    No artigo 3º da Lei 8935/1994 é conceituado que o notário ou tabelião e oficial de registro ou registrador são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.
    Em seguida, no artigo 5º da citada lei é definido que os titulares de serviços notariais e de registro são os: I - tabeliães de notas; II - tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos; III - tabeliães de protesto de títulos; IV - oficiais de registro de imóveis; V - oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas; VI - oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas e VII - oficiais de registro de distribuição.
    A Lei 6015/1973 regulamenta os serviços dos registros civil de pessoas naturais, o registro civil de pessoas jurídicas, o registro de títulos e documentos e o registro de imóveis.  Por sua vez, o tabelionato de protesto de títulos e outros documentos de dívidas é regulamentado pela Lei 9492/1997 e o tabelionato de notas tem como grande balizador da sua atividade a Lei 7433/1985 que dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escritura pública.
    Desta forma, todas as assertivas estão corretas, sendo o gabarito correto a letra C.
    GABARITO: C


  • Questão não técnica e confusa.


ID
2429458
Banca
EDUCA
Órgão
CRQ - 19ª Região (PB)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

É o cartório que lavra escrituras públicas, reconhece firmas e autentica cópia de documentos. Nele se lavram, por exemplo, divórcios, inventários e partilhas, escrituras de compra e venda, doação, união estável, hipoteca, etc.

A descrição anterior refere-se à :

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.935, de 18/11/94:

    Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

            I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

            III - lavrar atas notariais;

            IV - reconhecer firmas;

            V - autenticar cópias.

            Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.

    Dica do Paulo Machado: LAVRA a PETA que eu FICO.

    P = lavrar PROCURAÇÕES PÚBLICAS

    E = lavrar ESCRITURAS PÚBLICAS

    T = lavrar TESTAMENTOS PÚBLICOS E APROVAR OS TEST CERRADOS

    A = lavrar ATAS NOTARIAIS

    FI = reconhecimento de firmas

    CO = autenticar pias

  • A)Cartório de Notas.


    É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.


    P = lavrar PROCURAÇÕES PÚBLICAS

    E = lavrar ESCRITURAS PÚBLICAS

    T = lavrar TESTAMENTOS PÚBLICOS E APROVAR OS TEST CERRADOS

    A = lavrar ATOS NORMATIVOS

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre qual serventia detém a atribuição de lavrar  escrituras públicas, reconhecer firmas e autenticar cópia de documentos, além de nele se lavrar, por exemplo, divórcios, inventários e partilhas, escrituras de compra e venda, doação, união estável, hipoteca, etc.

    A questão exige, portanto, que o candidato saiba o artigo 7º da Lei 8935/1994 que prevê que aos tabeliães de notas compete com exclusividade: I - lavrar escrituras e procurações, públicas;  II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados; III - lavrar atas notariais; IV - reconhecer firmas; V - autenticar cópias.

    Portanto, a resposta correta é na serventia extrajudicial do Tabelionato de Notas ou como colocado na alternativa A, no Cartório de Notas. 


    GABARITO: LETRA A

ID
2463016
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito dos agentes públicos, julgue o item que se segue.

Os notários, titulares de registro público e ofício de notas, podem ser enquadrados como agentes públicos lato sensu, embora exerçam atividades sob o manto do regime privado e sejam remunerados por meio de custas e emolumentos.

Alternativas
Comentários
  • gab.: certo.

    agente público é qualquer pessoa que presta serviço para o estado, independente de remuneração.

  • Correto!!

     

    AGENTES DELEGADOS – são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e realizam em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e sob a permanente fiscalização do delegante. Esses agentes não são servidores públicos, nem honoríficos, nem representantes do Estado, todavia constituem uma categoria à parte de colaboradores do Poder Público. Nesta categoria encontram-se :

     

    Os concessionários e os permissionários de obras e serviços públicos;

    Os serventuários de ofícios ou cartórios não estatizados;

    Os notários;

    Os tradutores e intérpretes públicos.

     

    ______________________________________________________________________

     

    Segundo Helly Lopes Meirelles, os agentes delegados são os particulares que executam determinada atividade, obra ou serviço público em nome próprio e por sua conta e risco, em regra, mediante delegação do Poder Público. São os leiloeiros, tradutores e intérpretes públicos, bem como os concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos, entre outros.

     

    Gab: Certo

  • Certo.


    São considerados agentes públicos os leiloeiros, tradutores e intérpretes públicos, bem como os concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos, entre outros, independente de remuneração.


  • Não seriam remunerados apenas por emolumentos?

  • Creio que o "custas" anula a questão, pois a remuneração é apenas por "emolumentos".

  • Notários = protesto e notas

    Registro = registradores RTD RCPN RCPJ RI RD

    Como assim notários são "titulares de registro público e ofício de notas"? Atecnia?

  • A questão avalia do candidato o conhecimento sobre a a natureza jurídica dos  notários e registradores. O artigo 3º da Lei 8935/1994 define o notário ou tabelião e oficial de registro ou registrador como profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.
    Luiz Guilherme Loureiro aponta os notários e registradores como não sendo funcionários públicos em sentido estrito e tampouco um profissional liberal do direito. São tertium genius, uma vez que se posicionam entre o jurista estatal e o jurista privado. (Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 54, 2017).
    E, nos moldes do artigo 28 da Lei 8935/1994,os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.
    Poderia se questionar em uma prova discursiva a utilização do termo custas ao se referir a remuneração dos delegatários, porém o próprio Superior Tribunal de Justiça utiliza esta nomenclatura, inclusive nos diversos julgados pelos quais firmou o entendimento que a Fazenda Pública é obrigada ao pagamento das custas e emolumentos cartorários. Como se vê: O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento firme de que a Fazenda Pública não é isenta do pagamento dos emolumentos cartorários, havendo, apenas, o diferimento deste para o final do processo, quando deverá ser suportado pelo vencido. Precedentes: AgRg no REsp. 1.013.586/SP. (extraído do site do Superior Tribunal de Justiça em 12 de agosto de 2020). 
    GABARITO: CERTO

  • LEI 8935

    Art. 28. Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.

    .

    Os oficiais de registros públicos e notários não são funcionários públicos, embora façam um concurso público para ingressar na atividade. Em verdade, são considerados particulares em colaboração com a Administração.

    Particulares em Colaboração com o Poder Público

    Os particulares em colaboração com o Poder Público não fazem parte do Estado, eles exercem função pública, entretanto, não deixam de ser particulares. 

    O autor Celso Antônio Bandeira de Mello define estes particulares em colaboração da seguinte forma: em primeiro lugar, os requisitados, que exercem munus público e são os recrutados para o serviço militar obrigatório; os jurados e os que trabalham nos cartórios eleitorais, quando das eleições; os gestores de negócios públicos que assumem a gestão da coisa pública livremente, em situações anormais e urgentes; os contratados por locação civil de serviços; os concessionários e os permissionários de serviços públicos, os delegados de função ou ofício público, os que praticam atos que são de competência do Estado e têm força jurídica oficial.

  • CUSTAS NÃO, NÉ????

  • Essa Quadrix deveria ser banida de fazer concurso.


ID
2484697
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a (errada) -    Art. 3º Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

     

    Alternativa b e c (erradas) -  Art. 6º Aos notários compete:

            I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

            II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

            III - autenticar fatos.

            Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

            I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

            III - lavrar atas notariais;

            IV - reconhecer firmas;

            V - autenticar cópias.

     

    Alternativa d (correta) - Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

     

  • A "B" e "C" estão erradas só por usarem notários ao invés de tabeliães de notas....

  • Alternativa d (correta) - Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

     Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

    Autenticar cópias;

    Reconhecer firmas;

    Lavrar atas notariais.

  • Desculpem a minha ignorância, mas gostaria da ajuda de algum colega em relação a razão ou diferença de terminologia (Notários e Tabeliães de Notas) expresso nos artigos 6º e 7º da Lei 8935/1994. Desde já obrigado.

  • ROMANTI EZER BARBOSA a Lei 8.935 empregou o termo notário para designar o tabelião lato sensu, ou seja, as atribuições ali elencadas são do tabelião de notas, tabelião de protesto e do tabelião de contrato marítimos.

  • Notário é gênero, do qual são espécies Tabelião de Notas, Tabelião de Protestos e Tabelião de Contratos Marítimos.

    Então, estão erradas a B e C, porque, nem todos os NOTÁRIOS, podem reconhecer firmas ou autenticar cópias, a exemplo do Tabelião de Protesto, que não pode praticar esses atos.

    Fazendo essa distinção, consegui diferenciar o gênero do art. 6º das espécies dos demais artigos que tratam de cada atribuição

  • Trata-se de questão sobre os notários e registradores  os quais são responsáveis pelas serventias extrajudiciais. É preciso, pois, ter em mente o artigo 236 da Constituição Federal e sobretudo da lei 8935/1994 que regulamentou o referido dispositivo constitucional. 
    O artigo 236 da CF/88 dispõe que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público. Observe, portanto, que os serviços de registro e notariais são delegados pelo poder público. 
    Nesse sentido, o artigo 3º da Lei 8935/1994 dispõe que notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. 

    Dispõe o artigo 1º da referida lei que os serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
    Em arremante, a questão exige do candidato o conhecimento do artigo 7º da Lei 8935/1994, em que é definida a competência exclusiva dos tabeliães de notas para lavrar escrituras e procurações, públicas, lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados, lavrar atas notariais, reconhecer firmas e autenticar cópias.
    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - Delegação e não concessão. O titular de serventia extrajudicial recebe delegação de serviço público, conforme artigo 236 da Constituição Federal e artigo 3º da Lei 8935/1994.
    B) INCORRETA - Alternativa equivocada pois o reconhecimento de firmas é competência exclusiva do tabelião de notas e não do notário, gênero do qual fazem parte não só o tabelião de notas, como o tabelião de protestos e tabelião de contratos marítimos.
    C) INCORRETA - Tal qual na alternativa acima, a autenticação é de competência exclusiva do tabelião de notas.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 1º da Lei 8935/1994.

    GABARITO: LETRA D

ID
2484712
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA: Não é possível a prática de atos fora do Município para o qual recebeu a delegação. A alternativa erra ao afirmar ser possível a prática de atos fora dos Município da delegação e ao afirmar que o tabelião recebe concessão para o exercício na serventia. Art. 9º da Lei nº 8.935/94: “O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação”.

    B) INCORRETA: Não há vedação expressa e a perpetuação de conteúdo de páginas de internet é admitida pelas Normas de Corregedoria de vários Estados. 

    C) INCORRETA: A alternativa se refere ao reconhecimento por autenticidade, não por semelhança. O reconhecimento por semelhaça é aquele em que o tabelião verifica que a assinatura que consta do documento é a mesma que consta da ficha cadastral armazenada no cartório.

    D) CORRETA 

  • Tipos de reconhecimentos encontrados

    O reconhecimento de firma pode ser feito por semelhança ou por autenticidade.

    Caso o autor da assinatura não esteja presente e seja necessário comparar a firma com cartão de autógrafo ou ficha de firma do assinante, pré-existente no Tabelionato, será realizada um reconhecimento de firma por semelhança, nesse caso, o Tabelião atestará, apenas, que a assinatura aposta no documento é SEMELHANTE àquela constante no referido cartão de firma.

    Alguns procedimentos e documentos não aceitam esse tipo de reconhecimento, como é o caso de compra e venda de veículos automotores, no qual os próprios envolvidos devem comparecer no Tabelionato para o reconhecimento da firma no documento de compra e venda.

    Como é feito o reconhecimento de firma por autenticidade?

    O , procedimento em que a pessoa deve comparecer no Tabelionato para a realização do reconhecimento, é obrigatório na compra e venda de veículo automotor, porém, no caso de uma autorização para viagem ao exterior de menores de idade, o reconhecimento por autenticidade é apenas recomendável.

    O reconhecimento de firma por autenticidade deve ser realizado com o assinante portando seus documentos de identidade e CPF originais. A pessoa também assinará um livro de comparecimento e o Tabelião ou Registrador, através do reconhecimento de firma por autenticidade estará atestando que o assinante esteve em sua (do Tabelião ou Registrador) presença, identificou-se e assinou o documento. Sendo assim, a assinatura constante no documento é autêntica.

  • Trata-se de questão sobre a serventia extrajuducial do tabelionato de notas e para tanto o candidato deverá estar atento a disciplina da Lei 6015/1973 e na Lei 8935/1994.

    Vamos analisar as alternativas:
    A) INCORRETA - O tabelião de notas está adstrito a praticar atos dentro do município para o qual recebeu a delegação, conforme artigo 9º da Lei 8.935/1994. Constitui inclusive falta administrativa a prática pelo tabelião de notas de atos fora do limite circunscricional para o qual recebeu a delegação. O Provimento Conjunto 93/2020 que regula o Serviço Notarial e Registral no Estado de Minas Gerais inclusive distinguiu esta limitação em seu artigo 172, § único, em relação às delegações situadas em distrito, as quais deverão observar a circunscrição territorial do distrito, inclusive para a prática de atos notariais.
    B) INCORRETA - A ata notarial é o documento notarial que se destina à constatação de fatos ou a percepção que dos mesmos tenha o notário. É o instrumento público que tem por finalidade conferir fé pública a fatos constados pelo notário, por meio de qualquer de seus sentidos, destinando-se à produção de prova pré-constituída. É portanto o meio notarial hábil a dar perpetuidade ao conteúdo da internet. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 1204, 2017). 
    C) INCORRETA - O reconhecimento de firma é o ato notarial par meio do qual o tabelião certifica a autoria de determinada assinatura Essa certificação pode ser feita ou por semelhança {verificação da coincidência gráfica entre a assinatura constante na ficha-padrão ou cartão de assinaturas existente no tabelionato com a existente no documento apresentado) ou por autenticidade, também conhecido por verdadeiro ou presencial (o Interessada assina o documento na presença do tabelião de notas ou na do preposto).
    D) CORRETA  -  Definição do sistema notarial brasileiro que amolda-se ao tipo latino em que o delegatário exerce a atividade notarial/registral em caráter privado e recebe emolumentos pagos diretamente pelos usuários do serviço.


    GABARITO: LETRA D

ID
2685502
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Leia atentamente as proposições abaixo e assinale a que se apresentar INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Sempre achei que na remoção era prova e títulos,  foi o que uma tabeliã me falou,

      Art. 16. As vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de títulos, não se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoção, por mais de seis meses.

  • Há provas também, pelo menos na prática

     

  • Lei 8.935/94:

    A) Art. 21. O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços.

    B) Art. 16. As vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de títulos, não se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoção, por mais de seis meses.

    C) Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. 

    D) Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.

  • Caro Paulo Ricardo Cassol, a lei exige, apenas, prova de títulos para a remoção dos titulares, a mais de 2 anos, de uma serventia.

    Entretanto, o CNJ por meio da Resolução Nº 81 de 09/06/2009, impôs a realização de provas.


ID
2685595
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre o regime jurídico dos serviços notariais e de registro previsto na Constituição Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) CF, Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.  (ERRADA)

     

    B) CF, 236, § 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. (CERTA)

     

    C) § 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.  (ERRADA - NÃO É LEI COMPLEMENTAR).

     

    D) § 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses. (ERRADA)

  • GABARITO: B

    CF/88

        

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são EXERCIDOS em CARÁTER PRIVADO, por DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO

    § 1ºLEI regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

    § 2º LEI FEDERAL estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.    

       

    § 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por MAIS DE SEIS MESES.

  • Trata-se de questão sobre o regime jurídico dos serviços notariais e registrais. O candidato deverá, portanto, relembrar a natureza constitucional dos referidos serviços, insculpida no artigo 236 da Constituição Federal.
    O artigo 236 da Consitutição Federal dispõe que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público. Portanto, trata-se de delegação de serviço público, não sendo prestado diretamente pelo Estado. 
    A teor do §1º do artigo 236 da CF, lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. E a lei em comento foi a 8935/1994 que disciplinou, por exemplo, sobre o ingresso na atividade notarial e de registro, a responsabilidade civil e criminal e das infrações disciplinares e das penalidades.
    No parágrafo 2º do artigo 236 da CF é disciplinado que lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o que foi feito pela lei 10.169/2000.
    Em arremate, no parágrafo terceiro do artigo 236 da CF restou definido que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
    Desta maneira, a única alternativa que exprime exatidão é a que lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário, o que foi feito pela lei 8935/1994.
    GABARITO: LETRA B






ID
2685934
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Segundo a Lei 8.935/94, que dispõe sobre serviços notariais e de registro, os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GAB B

    Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

            I - repreensão;

            II - multa;

            III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

     

  • l 8935/94 Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

            I - repreensão;

            II - multa;

            III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

            IV - perda da delegação.

            Art. 33. As penas serão aplicadas:

           I - a de repreensão, no caso de falta leve;

           II - a de multa, em caso de reincidência ou de infração que não configure falta mais grave;

           III - a de suspensão, em caso de reiterado descumprimento dos deveres ou de falta grave.

  • Sem contestar o gabarito, mas só pra lembrar os colegas que existe previsão de prisão na Lei 6.015.

    "Art. 47. Se o oficial do registro civil recusar fazer ou retardar qualquer registro, averbação ou anotação, bem como o fornecimento de certidão, as partes prejudicadas poderão queixar-se à autoridade judiciária, a qual, ouvindo o acusado, decidirá dentro de cinco (5) dias.

    § 1º Se for injusta a recusa ou injustificada a demora, o Juiz que tomar conhecimento do fato poderá impor ao oficial multa de um a dez salários mínimos da região, ordenando que, no prazo improrrogável de vinte e quatro (24) horas, seja feito o registro, a averbação, a anotação ou fornecida certidão, sob pena de prisão de cinco (5) a vinte (20) dias."

  • Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre as infrações disciplinares e as penalidades aos quais notários e registradores estão sujeitos. Deve-se, pois, ter em mente a Lei 8935/1994 que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal.
    A lei 8935/1994, no artigo 32 prevê que os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:
            I - repreensão;

            II - multa;

            III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

            IV - perda da delegação.


    Desta maneira, a questão apresenta na alternativa b a hipótese de prisão do registrador ou do notário, a qual não está prevista na referida legislação. Portanto, a alternativa incorreta é a letra b, hipótese de prisão como penalidade.


    GABARITO: LETRA B



  • MNEMÔNICO

    PERE MUSU

    PE- Perda

    RE- repreensão

    MU - multa

    SU- suspensão


ID
2685946
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados. A respeito destes prepostos é correto afirmar:

I. Dentre os substitutos, um deles será designado pelo notário ou oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular.
II. Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.
III. Os escreventes poderão praticar quaisquer atos, independente de autorização do notário ou o oficial de registro.
IV. Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • LEI 8935/94

    Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

            § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.

            § 2º Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos.

            § 3º Os escreventes poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro autorizar. (III - INCORRETA)

            § 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.

            § 5º Dentre os substitutos, um deles será designado pelo notário ou oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular.

  • Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre a possibilidade de contratação de prepostos pelos oficiais de registro e notários. Deve-se, pois, ter em mente a Lei 8935/1994 que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal. 
    A lei 8935/1994, nos artigo 20 e 21 se dedicou a regular a figura dos prepostos das serventias extrajudiciais, como se vê:
    Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.
    § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.
    § 2º Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos.
    § 3º Os escreventes poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro autorizar.
    § 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.
    § 5º Dentre os substitutos, um deles será designado pelo notário ou oficial de registro para responder pelo respectivo serviço nas ausências e nos impedimentos do titular.
    Art. 21. O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços.
    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:

    I - CORRETA - Literalidade do artigo 20, §5º da lei 8935/1994.

    II - CORRETA - Literalidade do artigo 20, §1º da lei 8935/1994.

    III - INCORRETA - Os escreventes somente podem praticar os atos autorizados pelo notário ou registrador, a teor do artigo 20, §3º da Lei 8935/1994.

    IV - CORRETA - Literalidade do artigo 20, §2º da lei 8935/1994.

    Desta maneira, somente a alternativa III está incorreta.

    GABARITO: LETRA D - APENAS A ALTERNATIVA III ESTÁ INCORRETA.




ID
2685958
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Conforme dispõe a Lei 8.935/94 (Lei dos cartórios), em seu artigo 1º, os serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • gab D

    O famoso PASE previsto no artigo 1º da 8935 e em outras leis

      Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8935.htm

  •  Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

    Eles não garantem a impessoalidade.

    GAB. D.

  • Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre a Lei 8935/1994 que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal. 
    A questão exige do candidato o conhecimento da literalidade do artigo 1º, caput, que define que serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
    Note, pois, que a impessoalidade não é trazida no artigo 1º do mencionado dispositivo legal.
    Desta maneira, a alternativa incorreta é a letra D.

    GABARITO: LETRA D







  • Leis 6.015/73 e 8.935/94

    D, FALSA. Justificativa:

    Art. 1º Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei (Lei nº 6.015/73).

    Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos (Lei nº 8.935/94).

    A impessoalidade encontra-se elencada na CF/88, no caput do art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência […], e embora não esteja elencada nas legislações supra, também deve ser observada, vez que os serviços extrajudiciais fazem parte da Administração Pública como atividade jurídica, sujeitando-se, assim, aos princípios do Direito Administrativo. (EL DEBS, Martha. Revisaço. 2020, p. 14)


ID
2824783
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação aos serviços notariais e de registro, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A:

    O serviços notariais e de registro são típicos serviços públicos, sendo explorados por particulares em colaboração com o Estado e com fiscalização do Poder Judiciário (art. 236, CF c/c art. 37 da Lei 8935/94).


    Alternativa B:

    A Lei 10169/2000 regulamenta o art. 236 da CF para estabelecer as regras gerais de cobrança de emolumentos pelos serviços notariais e registrais.


    Alternativa C:

    O ingresso na atividade se dá por meio de concurso público de provas e títulos (somente por pessoa natural), nos termos do art. 236 da CF c/c art. 14 da Lei 8935/94 e Resolução 81 do CNJ.


    Alternativa D:

    Correta, nos termos do art. 103-B, § 4º, III, da CF.


  • Observa-se que o enunciado da presente questão o examinador pede a assertiva CORRETA.

    A) INCORRETA. Os notários e registradores se incluem como órgãos do Poder Judiciário, na qualidade de delegados para a prática de serviço privado.

    O Poder Judiciário apenas fiscaliza a atividade cartorária, não sendo, os notários e registradores Órgãos deste. Ressalta-se, ainda, que a atividade é exercida em caráter privado, ou seja , é atribuída a um delegatário (pessoa natural por meio de concurso público), no entanto, o serviço, em si, é público 

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
    § 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.


    B) INCORRETA. Ao Conselho Nacional de Justiça cabe fixar as normas gerais e estabelecer os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

    De acordo com artigo 236, §2º, CF/88, é a lei federal que irá dispor sobre normas gerais acerca do emolumentos relativos aos atos da atividade extrajudicial.

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
    (...)
    § 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. 


    C) INCORRETA. A delegação para o exercício dos serviços notariais e de registro pode recair sobre empresa ou pessoa mercantil, neste caso sendo necessária a adjudicação em processo licitatório.

    O ingresso na atividade se dá por meio de concurso público de provas e títulos (somente por pessoa natural), nos termos do art. 236 da CF c/c art. 14 da Lei 8935/94 e Resolução 81 do CNJ.
     Segundo o artigo 236, §3º, CF/88, a atividade notarial e registral é atribuída a pessoa natural, por meio de concurso público, tão somente.

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
     (...)
    § 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

    D) CORRETA. A fiscalização judiciária dos atos notariais e de registro será exercida pelo Conselho Nacional de Justiça, sem prejuízo da competência correcional dos tribunais, sempre que necessário, ou mediante representação de qualquer interessado, quando da inobservância de obrigação legal por parte de notário ou de oficial de registro, ou de seus prepostos.

    A alternativa "d' está correta, nos termos do art. 103-B, § 4º, III, da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

  • GABARITO : ALTERNATIVA D.

    Comentários da Professora do Qconcursos- Débora Gomes.

    A) INCORRETA. Os notários e registradores se incluem como órgãos do Poder Judiciário, na qualidade de delegados para a prática de serviço privado.

    O Poder Judiciário apenas fiscaliza a atividade cartorária, não sendo, os notários e registradores Órgãos deste. Ressalta-se, ainda, que a atividade é exercida em caráter privado, ou seja , é atribuída a um delegatário (pessoa natural por meio de concurso público), no entanto, o serviço, em si, é público 

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

    § 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

    B) INCORRETA. Ao Conselho Nacional de Justiça cabe fixar as normas gerais e estabelecer os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

    De acordo com artigo 236, §2º, CF/88, é a lei federal que irá dispor sobre normas gerais acerca do emolumentos relativos aos atos da atividade extrajudicial.

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

    (...)

    § 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. 

    C) INCORRETA. A delegação para o exercício dos serviços notariais e de registro pode recair sobre empresa ou pessoa mercantil, neste caso sendo necessária a adjudicação em processo licitatório.

    O ingresso na atividade se dá por meio de concurso público de provas e títulos (somente por pessoa natural), nos termos do art. 236 da CF c/c art. 14 da Lei 8935/94 e Resolução 81 do CNJ.

     Segundo o artigo 236, §3º, CF/88, a atividade notarial e registral é atribuída a pessoa natural, por meio de concurso público, tão somente.

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

     (...)

    § 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

    D) CORRETA. A fiscalização judiciária dos atos notariais e de registro será exercida pelo Conselho Nacional de Justiça, sem prejuízo da competência correcional dos tribunais, sempre que necessário, ou mediante representação de qualquer interessado, quando da inobservância de obrigação legal por parte de notário ou de oficial de registro, ou de seus prepostos.

    A alternativa "d' está correta, nos termos do art. 103-B, § 4º, III, da CF.


ID
2825083
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação aos serviços notariais e de registro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D


    EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Atividade notarial e de registro. Danos materiais. Responsabilidade objetiva do Estado. Possibilidade. Precedentes. 1. A Suprema Corte já assentou o entendimento de que o Estado responde objetivamente pelos danos causados a terceiros em decorrência da atividade notarial, cabendo direito de regresso contra o causador do dano em caso de dolo ou culpa, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. 2. Agravo regimental não provido.


    (RE 788009 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19/08/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 10-10-2014 PUBLIC 13-10-2014)

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000249081&base=baseAcordaos

  • Questão passível de recurso. A responsabilidade do Notário ou registrador é SUBJETIVA.

  • Pessoal, a responsabilidade do Notário e Registrador é Subjetiva. Mas, a alternativa correta cobra a responsabilidade do Estado, que realmente é objetiva.



  • A São exercidos em caráter público, por delegação do Poder Judiciário.

    Na verdade são exercidos em caráter privado, por delegação do Estado, feita pelo Judiciário e com fiscalização deste Poder.(art. 236 CF)


    B Se inscrevem no âmbito das remuneráveis por tarifa ou preço público.

    Não, conforme já decidido pelo judiciário, a remuneração dos serviços notariais têm natureza de taxa, estamos falando da parte pura dos emolumentos pois, a parte impura, deverá ser analisada conforme cada destinação, podendo ter natureza diversa da parte pura dos emolumentos. Taxa Estadual (art. 77 CTN). STF→aceita (ADI 3089 (2008))


    C São atividades paraestatais cujo exercício privado jaz sob a exclusiva fiscalização do Poder Executivo.

    A fiscalização é realizada pelo Poder Judiciário (art. 236 § 1 CF) e, não se trata de atividade paraestatal, sendo serviço público de natureza privada, sendo delegada pelo poder público por especie de delegação por tratar-se de transferência do serviço público, ao contrário da outorga que transfere a titularidade do serviço. Esta questão da delegação é "sui generis" porquanto nas formas de descentralização por colaboração teremos 3 modalidades:


    concessão -> licitação (concorrência) discricionário PF / PJ preço público permissão ->licitação (qq modalidade) discricionário PF preço público delegação (cartório)->concurso público vinculado PF taxa

    Por isto, é considerada uma delegação "sui generis".


    D O Estado responde objetivamente pelos danos causados a terceiros em decorrência da atividade notarial, cabendo direito de regresso contra o causador (resposta correta) (Art. 37 § 6 CF + art. 22 L8935) (STF RE 788009 AgR (2014)). Em provas subjetivas já foram aceitas as posições antigas conquanto que sejam fundamentadas...

  • A responsabilidade do notário é subjetiva, a do Estado é objetiva, cabendo o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa.

    GAB: D.



  • Observa-se que o examinador propõe que o candidato encontre a alternativa CORRETA.

    A) INCORRETA. São exercidos em caráter público, por delegação do Poder Judiciário.

    A assertiva está incorreta, haja vista que atividade notarial e registral será exercida em caráter privado por delegação do Poder Público e fiscalizado pelo Poder Judiciário, nos termos no artigo 236 da CF/88.
    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.


    B) INCORRETA. Se inscrevem no âmbito das remuneráveis por tarifa ou preço público.

    O emolumentos possui natureza jurídica de taxa e não de tarifa ou preço publico, segundo aponta a assertiva.
    “CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. EMOLUMENTOS EXTRAJUDICIAIS. NATUREZA JURÍDICA DE TAXA. ISENÇÃO DA UNIÃO. DECRETO-LEI 1.537/77. NÃO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO DE ISENÇÃO HETERÔNOMA."


    C) INCORRETA. São atividades paraestatais cujo exercício privado jaz sob a exclusiva fiscalização do Poder Executivo.

    A atividade Notarial e Registral é uma serviço público de natureza privada, por delegação do Poder Público e fiscalizado pelo Poder Judiciário.
    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
    § 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. 


    D) CORRETA. O Estado responde objetivamente pelos danos causados a terceiros em decorrência da atividade notarial, cabendo direito de regresso contra o causador do dano em caso de dolo ou culpa.

    De acordo com a decisão do STF, a responsabilidade do Estado é objetiva, pelo atos praticados pelos notários e registradores. Nesse sentido:
    "O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros. STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932)."

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

  • O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros.

    STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

  • GABARITO: ALTERNATIVA D.

    Comentários da professora do Qconcursos- Débora Gomes

    A) INCORRETA. São exercidos em caráter público, por delegação do Poder Judiciário.

    A assertiva está incorreta, haja vista que atividade notarial e registral será exercida em caráter privado por delegação do Poder Público e fiscalizado pelo Poder Judiciário, nos termos no artigo 236 da CF/88.

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

    B) INCORRETA. Se inscrevem no âmbito das remuneráveis por tarifa ou preço público.

    O emolumentos possui natureza jurídica de taxa e não de tarifa ou preço publico, segundo aponta a assertiva.

    “CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. EMOLUMENTOS EXTRAJUDICIAIS. NATUREZA JURÍDICA DE TAXA. ISENÇÃO DA UNIÃO. DECRETO-LEI 1.537/77. NÃO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO DE ISENÇÃO HETERÔNOMA."

    C) INCORRETA. São atividades paraestatais cujo exercício privado jaz sob a exclusiva fiscalização do Poder Executivo.

    A atividade Notarial e Registral é um serviço público de natureza privada, por delegação do Poder Público e fiscalizado pelo Poder Judiciário.

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

    § 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

    D) CORRETA. O Estado responde objetivamente pelos danos causados a terceiros em decorrência da atividade notarial, cabendo direito de regresso contra o causador do dano em caso de dolo ou culpa.

    De acordo com a decisão do STF, a responsabilidade do Estado é objetiva, pelo atos praticados pelos notários e registradores. Nesse sentido:

    "O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros. STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932)."

  • Questão tem que ser melhor redigida , passível de anulação.

    Conforme bem colocada pela colega Jessica Pereira, teve recente alteração de entendimento pelo STF, porem observem que na parte final diz : "responsável" conforme abaixo.

    "O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. O STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932)."

    na questão diz dever de regresso contra o CAUSADOR DO DANO.

    isso leva a conclusão de que se um escrevente praticar o ato (causador de prejuízo a terceiro) o estado deve ajuizar ação regressiva contra ele (o escrevente).

    no julgado do STF não é essa a conclusão, deixou bem claro AÇÃO DE REGRESSO CONTRA O RESPONSÁVEL",logo questão passível de anulação ao meu ponto de vista.

  • RE 842.846 Repercussão geral constitucional que assenta a tese objetiva de que: o Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.


ID
2921152
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

José, agente delegado designado para atuar no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do Município ABC, recebeu indevidamente quantias no exercício da função, provocando danos a cidadão hipossuficiente que buscava registrar filho recém-nascido gratuitamente. Assessorado de advogado, o cidadão lesado ajuizou ação indenizatória, apontando como legitimado passivo ad causam José, pessoa natural. Ao receber a ação, o Juízo cível determinou a emenda da inicial para que fosse substituído o réu José pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais. A partir do caso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Lei 8.935/94 Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.       

    Art. 24. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.

           Parágrafo único. A individualização prevista no caput não exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil.

  • De acordo com o art. 22 da Lei 8.936/94, a responsabilidade é pessoal do notário ou oficial de registro, além de se tratar de uma responsabilidade subjetiva (a demonstração de culpa é imprescindível). Além disso, várias alternativas podiam ser descartadas pelo candidato, posto que os cartórios, apesar de possuírem CNPJ, não detém personalidade jurídica, isto é, o cartório não é pessoa jurídica, embora possua CNPJ.

    Entretanto, há uma informação adicional. A prova e a divulgação do gabarito são anteriores a julgamento pelo STF acerca da responsabilidade objetiva DO ESTADO pelos danos causados por serviços notariais e registrais.

    "O Estado possui responsabilidade civil direta e primária pelos danos que tabeliães e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros. STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932)."

    "O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932)."

    Neste julgado em repercussão geral, o STF fixou duas premissas: i) o Estado responde objetivamente pelos danos causados pelas serventias extrajudiciais, sendo esta responsabilidade direta (ou seja, o cidadão lesado pode ajuizar a demanda diretamente em face do Estado); ii) o Estado tem o dever de ajuizar ação regressiva contra o delegatário (notário ou registrador), sob pena de improbidade administrativa, sendo esta ação regressiva pautada na responsabilidade subjetiva.

    Por outro lado, o STF não se manifestou acerca da tese da DUPLA GARANTIA, isto é, não fixou nenhum entendimento sobre a obrigatoriedade de se ajuizar a ação contra o Estado, ou se é possível ajuizar diretamente contra o agente delegado, ou, ainda, em litisconsórcio passivo. A depender do posicionamento que virá do STF, a alternativa "A" poderá ser correta, no futuro.

  • Embora os Cartórios possuam CNPJ, estes não detém personalidade jurídica (CNPJ e Personalidade Jurídica são coisas distintas)

    O delegatário do serviço extrajudicial responde, subjetivamente, pelos danos causados ao usuário do serviço, ou seja, deve-se apurar o dolo ou culpa, nos termos do artigo 22 da Lei 8.935/94:" Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso."

    Cumpre salientar, para fins de ampliação de conhecimento e atualização jurisprudencial que  "o Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros. STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932). "
    Fonte:
    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/20...

    Portanto, retomando a questão, a assertiva correta é a letra "B" :" O Juízo cível agiu equivocadamente, pois os serviços de registros públicos não detêm personalidade jurídica, de modo que o titular do cartório à época dos fatos é o responsável pelos atos decorrentes da atividade desempenhada."

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

ID
2952682
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito das Infrações Disciplinares e das Penalidades previstas na Lei n. 8.935/1994, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Noventa, prorrogavel por mais trinta. - art. 36

  •  Art. 36. Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta.

           § 1º Na hipótese do caput, o juízo competente designará interventor para responder pela serventia, quando o substituto também for acusado das faltas ou quando a medida se revelar conveniente para os serviços.

           § 2º Durante o período de afastamento, o titular perceberá metade da renda líquida da serventia; outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária.

           § 3º Absolvido o titular, receberá ele o montante dessa conta; condenado, caberá esse montante ao interventor.

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a assertiva INCORRETA, com base na Lei 8.935/1994.

    A) Correta. Art. 31. São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei: (...) II - a conduta atentatória às instituições notariais e de registro;

    B) Correta. Art. 35. A perda da delegação dependerá:
    I - de sentença judicial transitada em julgado; ou
    II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

    C) Incorreta. Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de trinta dias, prorrogável por mais trinta.

    O erro da assertiva reside no prazo para a suspensão do oficial da serventia, que está 30 dias, prorrogável por mais 30, sendo que o correto é 90 dias, prorrogável por mais 30 dias, noa termos no artigo 36 da Lei 8.935/1994.
    Art. 36. Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por mais 30 (trinta). 

    D) Correta. Art. 34. As penas serão impostas pelo juízo competente, independentemente da ordem de gradação, conforme a gravidade do fato.

    E) Correta. Art. 33. As penas serão aplicadas: I - a de repreensão, no caso de falta leve;

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.


ID
2963029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em regra, as atividades dos ofícios notariais e de registro são definidas de modo objetivo e taxativo, o que significa que eles somente podem realizar os serviços que lhes são inerentes; todavia, são autorizados a prestar outros serviços remunerados, mediante o devido convênio, os cartórios

Alternativas
Comentários
  • Gab.: C

    Lei de Registros Públicos, art. 29, § 3°: Os ofícios do registro civil das pessoas naturais são considerados ofícios da cidadania e estão autorizados a prestar outros serviços remunerados, na forma prevista em convênio, em credenciamento ou em matrícula com órgãos públicos e entidades interessadas. 

  • Lorena, essa sua resposta está equivocada, porque nem parágrafo 3º o art. 29 da Lei 6.015 tem.

  •  A Lei nº 13.484/2017, modificou a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). Vale ressaltar que esta Lei é fruto da conversão da MP 776/2017.

    1. NATURALIDADE QUE DEVERÁ CONSTAR NOS ASSENTOS PÚBLICOS

    Imagine a seguinte situação hipotética:

    Maria está grávida e mora em Manaquiri, pequeno Município do interior do Amazonas.

    Como em Manaquiri não existe maternidade, Maria foi realizar o parto em Manaus, onde, então, nasceu seu filho Neymar.

    No momento em que Neymar for ser registrado, o oficial do Registro Civil deverá consignar que ele é natural de qual Município? Qual será a naturalidade de Neymar?

    Antes da Lei 13.484/2017 (MP 776/2017)

    Se esse fato tivesse ocorrido antes da MP 776/2017 (convertida na Lei nº 13.484/2017), o Oficial deveria consignar que Neymar era natural de Manaus (AM), local em que ele efetivamente nasceu.

    ATUALMENTE

    Existem duas opções de naturalidade para Neymar. Ele poderá ser registrado como sendo natural de:

    1) Manaus (local onde ocorreu o nascimento); ou de

    2) Manaquiri (Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento).

    Assim, a Lei nº 13.484/2017 alterou a LRP para prever que se a criança nasceu em cidade diferente daquela onde mora sua mãe, ela poderá ser registrada como sendo natural do local de nascimento ou do Município onde reside sua genitora.

    A pessoa que estiver declarando o nascimento é quem irá escolher uma das duas opções acima (obs: normalmente quem declara o nascimento é o pai ou a mãe, nos termos do art. 52 da LRP).

    Veja o parágrafo acrescido pela Lei nº 13.484/2017 ao art. 54 da Lei de Registros Públicos:

    Art. 54 (...)

    § 4º A naturalidade poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, e a opção caberá ao declarante no ato de registro do nascimento.

    Vale ressaltar que não há grande repercussão jurídica no fato de a criança ser registrada em um ou outro Município brasileiro. A questão aqui é mais sentimental, ou seja, de a mãe sentir que seu filho é natural do Município onde eles moram mas, apesar disso, antes da mudança, ela ser obrigada a registrá-lo como sendo natural de outro local pelo simples fato de o parto ter ocorrido ali. Dessa forma, a intenção da Lei nº 13.484/2017 foi a de corrigir uma "injustiça" que os Municípios mais pobres do Brasil sofriam, já que praticamente não tinham pessoas registradas como sendo naturais dali porque as mães eram obrigadas a ter seus filhos em cidades vizinhas.

    Fonte:https://www.dizerodireito.com.br/2017/09/comentarios-lei-134842017-naturalidade.html

  • GAB C

    /

    § 3  Os ofícios do registro civil das pessoas naturais são considerados ofícios da cidadania e estão autorizados a prestar outros serviços remunerados, na forma prevista em convênio, em credenciamento ou em matrícula com órgãos públicos e entidades interessadas.        

    § 4  O convênio referido no § 3 deste artigo independe de homologação e será firmado pela entidade de classe dos registradores civis de pessoas naturais de mesma abrangência territorial do órgão ou da entidade interessada.          

    /

    O STF entendeu constitucional essa ampliação dos serviços dos RCPN desde que tenham afinidade com os serviços prestados e o trecho que diz que "independe de homologação" foi desconsiderado para deixar claro que essa homologação deverá ser do Poder Judiciário.

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    A lei 6.015/73, recentemente sofreu uma alteração e foi inserido  o parágrafo terceiro no artigo 29, permitindo que o Registro Civil de Pessoas Naturais preste outros serviços remunerados mediante convênio. Nesse passo, cumpre transcrever o referido paragrafo:

    Artigo 29,§ 3º, da Lei 6.015/73. Os ofícios do registro civil das pessoas naturais são considerados ofícios da cidadania e estão autorizados a prestar outros serviços remunerados, na forma prevista em convênio, em credenciamento ou em matrícula com órgãos públicos e entidades interessadas.

    Resumo da ADI 5855, julgada pelo STF em 10/04/2019:
     A Lei nº 13.484/2017 inseriu os §§ 3º e 4º ao art. 29 da Lei dos Registros Públicos prevendo o seguinte:
    § 3º Os ofícios do registro civil das pessoas naturais são considerados ofícios da cidadania e estão autorizados a prestar outros serviços remunerados, na forma prevista em convênio, em credenciamento ou em matrícula com órgãos públicos e entidades interessadas.
    § 4º O convênio referido no § 3º deste artigo independe de homologação e será firmado pela entidade de classe dos registradores civis de pessoas naturais de mesma abrangência territorial do órgão ou da entidade interessada.
    Ao julgar uma ADI proposta contra esses dois dispositivos, o STF decidiu:
    • conceder interpretação conforme a Constituição Federal ao § 3º do art. 29 para dizer que os “outros serviços remunerados" devem, obrigatoriamente, ter alguma relação com o exercício das atividades registrais do RCNP. Vale ressaltar, portanto, que a ampliação das competências do RCPN foi uma inovação constitucional. No entanto, esses novos serviços devem ter relação com as atividades do RCPN previstas na Lei de Registros Públicos;
    • declarar a nulidade parcial, com redução de texto, da expressão “independe de homologação" constante do § 4º do mesmo art. 29. A fiscalização prévia e posterior dos convênios pelo Poder Judiciário é uma exigência constitucional e não pode ser suprimida pela lei. STF. Plenário. ADI 5855 MC-REF/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 10/4/2019 (Info 937).

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.


  • A resposta da questão não está na Lei nº 8.935, mas sim na Lei nº 6.015.

  • Maria Sophia, desde a Lei 13.484/2017, tem paragrafo 3º no art. 29 da Lei 6.015. Inclusive, até com julgamento da ADI5855, em 29.9.2019...

  • Lei de Registros Públicos, art. 127, paragrafo único: "Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuíveis expressamente a outro ofício"

    Trata-se de serventia extrajudicial de caráter residual.


ID
2963032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Consoante jurisprudência dominante, a transformação de serventias notariais e registrais, no âmbito dos estados, depende de

Alternativas
Comentários
  • Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Resolução 291/2010 do Tribunal de Justiça de Pernambuco. (...) Plausível é a alegação de que a transformação de serventias extrajudiciais depende de edição de lei formal de iniciativa privativa do Poder Judiciário.

    [ADI 4.453 MC, rel. min. Cármen Lúcia, j. 29-6-2011, P, DJE de 24-8-2011.]

    Vide ADI 2.415, rel. min. Ayres Britto, j. 10-11-2011, P, DJE de 9-2-2012

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    De acordo com a decisão do STF na  ADI 4657, os serviços notariais e de registro devem ser organizados por meio de lei, não podendo ser tratados por atos infralegais dos Tribunais de Justiça. Vejamos o resumo do julgado:
    "A organização das serventias extrajudiciais e dos serviços por elas desempenhados está inserida na seara da organização judiciária, para a qual se exige a edição de lei formal, de iniciativa privativa dos Tribunais de Justiça. Os notários e registradores NÃO são considerados serviços auxiliares do Poder Judiciário (art. 96, I, “b", da CF/88). O desmembramento, desdobramento, extinção, acumulação, desacumulação, anexação, desanexação e modificação de serventias notariais ou registrais somente ocorre mediante lei. STF Plenário. ADI 4657 MC/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 29/2/2012."


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.

  • Na questão em análise, o examinador requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    De acordo com a decisão do STF na  ADI 4657, os serviços notariais e de registro devem ser organizados por meio de lei, não podendo ser tratados por atos infralegais dos Tribunais de Justiça. Vejamos o resumo do julgado:

    "A organização das serventias extrajudiciais e dos serviços por elas desempenhados está inserida na seara da organização judiciária, para a qual se exige a edição de lei formal, de iniciativa privativa dos Tribunais de Justiça. Os notários e registradores NÃO são considerados serviços auxiliares do Poder Judiciário (art. 96, I, “b", da CF/88). O desmembramento, desdobramento, extinção, acumulação, desacumulação, anexação, desanexação e modificação de serventias notariais ou registrais somente ocorre mediante lei. STF Plenário. ADI 4657 MC/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 29/2/2012."

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.

  • Para criação e reorganização dos serviços notariais e registrais, há necessidade de LEI ESTADUAL, DE INICIATIVA PRIVATIVA DO RESPECTIVO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, de acordo com precedentes do STF (ADI 2.350, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 30.04.2004; ADI 3.773, rel. Min. Menezes Direito, DJe 04.09.2009; ADI 4.140 rel. Min. Ellen Gracie, Dje 180).


ID
2963329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.935/1994 — Lei dos Cartórios —, compete ao notário intervir em atos e negócios jurídicos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

    Questão para confundir e questionar a LITERALIDADE do artigo 6º, II da Lei 8935/94.

    Art. 6º. Aos notários compete:

    [...]

    II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

  • Obs.:

    - notários: autenticam FATOS

    - tabeliães de notas: autenticam CÓPIAS, com exclusividade

  • A questão em comento está fundamentada, basicamente, no artigo 6º, II, da Lei 8.935/1994.
    Nesse passo, cumpre a sua transcrição:

    Art. 6º. Aos notários compete:
    (....)
    II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

    Ou seja, o artigo 6°, II da Lei 6.015/73 explica que é atribuição do notário "receber e indagar sobre a intenção das partes assessorando imparcialmente como técnico para dar forma jurídica à vontade das mesmas. No momento em que redige o ato, este se converte em instrumento público, passando o escrito a ter forma pública e credibilidade."


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.


    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civ...

  • a) e b) quando as partes desejarem ou precisarem dar conteúdo ao ato ou ao negócio.

    Errado pq quando as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade.

  • Que questão mais ridícula. O notário não vai intervir nos atos e negócios jurídicos PARA expedir cópias fidedignas de seu conteúdo, e sim para formalizar o que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, sendo a expedição de cópias fidedignas de seu conteúdo apenas uma consequência.


ID
2963335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do STF, a delegação para o exercício da atividade notarial e registral depende de prévia

Alternativas
Comentários
  • Gab.: A

    A Suprema Corte, nos autos das ADI 363-1/SCE e 1.572/SC, fixou entendimento segundo o qual a investidura para o exercício dos serviços notariais e de registro, após o advento da Carta Política de 1988, depende de prévia habilitação em concurso público, mercê do art. 37, II, da CRFB/1988. Consequentemente, uma vez comprovado que o ato de habilitação ocorreu em desacordo com o aludido imperativo constitucional, não se há de cogitar da instauração de processo administrativo àqueles que se encontrem em tal situação, sendo, ademais, irrelevante o lapso temporal em que exercidas as atividades. (RE 336.739, rel. p/ o ac. Min. Luiz Fux, j. 06/05/14, 1ª Turma, DJE de 15/10/14).

  • Complementando o comentário da colega Lorena Paiva:

    CF/88. Art. 236. § 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

    ---

    Lei 8.935/94. Art. 14. A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos: I - habilitação em concurso público de provas e títulos;

    Art. 19. Os candidatos serão declarados habilitados na rigorosa ordem de classificação no concurso.

  • De acordo com a jurisprudência do STF é obrigatório a aprovação em concurso público para ingressar na atividade notarial e registral. 

    "Não existe direito adquirido à efetivação na titularidade de cartório quando a vacância do cargo ocorre na vigência da CF/88, que exige a submissão a concurso público (art. 236, § 3º). O prazo decadencial do art. 54 da Lei nº 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal.
    O art. 236, § 3º, da CF é uma norma constitucional autoaplicável. Logo, mesmo antes da edição da Lei 8.935/1994 ela já tinha plena eficácia e o concurso público era obrigatório como condição para o ingresso na atividade notarial e de registro."
    STF. Plenário. MS 26860/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 2/4/2014 (Info 741).

    O artigo mencionado na decisão Plenária do STF:
    Art. 236. § 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

    GABARITO DO PROFESSOR: ASSERTIVA A.



ID
2963407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

À luz da Lei n.º 8.935/1994, a perda de delegação do oficial de registro de imóveis

Alternativas
Comentários
  • A banca quis confundir a "extinção" da delegação com a "perda" da delegação. A perda é espécie de extinção e decorre de um processo (administrativo ou judicial).

    Levando isso em conta:

    Alternativa A: errada. Tratou de hipótese de extinção da delegação:

    Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:

    I - morte;

    II - aposentadoria facultativa;

    III - invalidez;

    IV - renúncia;

    V - perda, nos termos do art. 35.

    Alternativa B: correta.

    Lei 8.935/94

    Art. 35. A perda da delegação dependerá:

    I - de sentença judicial transitada em julgado; ou

    II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

    Alternativa C: errada. Não depende só do processo. Depende de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente (art. 35, II).

    Alternativa D: errada. Como visto, pelo art. 35, II, basta uma sentença judicial com trânsito em julgado por qualquer juízo para que haja a perda da delegação.

    Alternativa E: errada. O afastamento é possível para apuração de faltas imputadas a notários (para o notário não conturbar o processo, não dificultar a instrução etc).

    Art. 36. Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta.

  • NA VERDADE O ERRO DA C ESTÁ NO FATO QUE A EXTINÇÃO DECORRE DA PERDA E NÃO A PERDA DA EXTINÇÃO COMO ESTÁ NA QUESTÃO.

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    A) Incorreta. Ocorrerá nos casos de morte, invalidez ou renúncia.

    A presente assertiva trata-se dos casos de extinção e não de perda.
    Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:
    I - morte;
    II - aposentadoria facultativa;
    III - invalidez;
    IV - renúncia;

    B) Correta. Poderá decorrer de sentença judicial transitada em julgado.

    Fundamento legal:
    Art. 35. A perda da delegação dependerá:
    I - de sentença judicial transitada em julgado; ou
    II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

    C) Incorreta. Poderá decorrer da extinção da delegação por meio de processo administrativo instaurado pelo juízo competente.

    A perda da delegação está prevista no artigo 35 da Lei 8.935/94, trata-se de uma das penalidades preconizada em lei, em razão da prática de infração cometidas por notários e registradores, acarretando uma das hipóteses de extinção da delegação, nos termos do artigo 39  da mesma lei. Vejamos os dispositivos mencionado:

    Art. 35. A perda da delegação dependerá:
    I - de sentença judicial transitada em julgado; ou
    II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

    Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:
    I - morte;
    II - aposentadoria facultativa;
    III - invalidez;
    IV - renúncia;
    V - perda, nos termos do art. 35.

    Portanto, depreende-se dos respetivos artigos colacionados que a perda da delegação dependerá de processo administrativo instaurado pelo juízo competente (art.35, II) e não a extinção da delegação, conforme aponta a  assertiva em comento.

    D) Incorreta. Ocorrerá somente na hipótese de imposição dessa penalidade pelo juízo competente.
    Vide explicação assertiva "a", "b" e "c".

    E)  Incorreta. Poderá ser decretada de forma preventiva para a apuração de faltas imputadas.
    Vide explicação assertiva "a',"b" e "c".

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

  • Erro da C

    é que a perda da delegação dependerá de Art. 35, II da lei 8935, decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

    Decisão e não de  processo administrativo.


ID
2967919
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 8ª Região (AM/AC/RO/RR)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito da legislação e dos conceitos sobre finanças, julgue o item.


Os cartórios judiciais são vinculados a um tabelião ou oficial de registro e têm delegação do Poder Público para registrar atos extrajudiciais e fornecer certidões.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    CNJ: Há dois tipos de cartório: os judiciais e os extrajudiciais. Os primeiros também recebem o nome de varas. Elas são órgãos do Poder Judiciário presididos por juízes, os quais respondem pela guarda e execução de processos judiciais.

    Os cartórios extrajudiciais são vinculados a um tabelião ou oficial de registro. Eles recebem delegação do poder público para registrar atos extrajudiciais e fornecer certidões. 

  • Na verdade, a questão em comento traz a concepção cartórios extrajudiciais

    Os cartórios extrajudiciais, são atividades exercidas em caráter privado, por delegação do Poder Público. Como a própria questão aponta, o ato de registrar e fornecer certidão são atividades típicas das serventias extrajudiciais.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Essa era uma dúvida minha ao início dos estudos. No meu pensar, os processos judiciais ficavam armazenados nos mesmos cartórios que oferecem serviços de registros, etc.

    Como o colega disse, existem dois tipos de cartórios: 1º) judicial e 2º) extrajudicial.

  • Na realidade é recebida uma OUTORGA de delegação (outro ponto errado).

    Quem estuda Direito Administrativo terá um pouco de dificuldade de estruturar essa Outorga na descentralização administrativa.


ID
2972446
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando o disposto na Constituição Federal sobre os servidores dos serviços notariais e de registro.

Alternativas
Comentários
  • D

    É inconstitucional norma de Constituição local que lhes concede aposentadoria de servidor público e vincula seus proventos às alterações dos vencimentos da magistratura.

    Alternativa correta, pois tal previsão violaria frontalmente o estabelecido pela CF/88:

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.               

    § 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

    § 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.         

    § 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

  • Tabeliães e oficiais de registros públicos: aposentadoria: inconstitucionalidade da norma da Constituição local que – além de conceder-lhes aposentadoria de servidor público – que, para esse efeito, não são – vincula os respectivos proventos às alterações dos vencimentos da magistratura: precedente (, RTJ 138/14).

    [, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 25-3-1999, P, DJ de 25-6-1999.]

    = , rel. min. Cármen Lúcia, j. 25-10-2011, 1ª T, DJE de 23-11-2011 

    Vide , rel. min. Ellen Gracie, j. 26-10-2010, 2ª T, DJE de 29-11-2010

  • A CF trata dos serviços notariais e registrais somente em seu art. 236

    "Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
    § 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. (lei 8935/94)
    § 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. (lei 10169/00)
    § 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

    Nâo tem como responder a questão sem analisar os posicionamentos do STF.

    A) O exercício do seu mister corresponde à atividade empresarial, sujeitando-se a um regime de direito público, mas com responsabilidade regida pelo direito privado.

    “A atividade desenvolvida pelos titulares das serventias de notas e registros, embora seja ANÁLOGA à atividade empresarial, sujeita-se a um regime de direito público." ADI 1.800, rel. p/ o ac. min. Ricardo Lewandowski, j. 11-6-2007, P, DJ de 28-9-2007. Atualmente o entendimento em relação a responsabilidade civil é de que o Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. A responsabilidade é regida pelo direito público e não pelo direito privado.
    Alternativa Errada.

    B) Exercem atividades estatais cujo exercício privado se submete à exclusiva fiscalização do Poder Executivo.

    Há previsão expressa no art. 236, §1º da CF de que a fiscalização ocorre através do Poder Judiciário. Portanto, alternativa errada.

    C) Suas funções são típicas atividades estatais, consideradas como de execução de serviços públicos.

    Conforme jurisprudência do STF "Numa frase, então, serviços notariais e de registro são típicas atividades estatais, mas não são serviços públicos, propriamente. Inscrevem-se, isto sim, entre as atividades tidas como função pública lato sensu, a exemplo das funções de legislação, diplomacia, defesa nacional, segurança pública, trânsito, controle externo e tantos outros cometimentos que, nem por ser de exclusivo domínio estatal, passam a se confundir com serviço público." [ADI 3.643, voto do rel. min. Ayres Britto, j. 8-11-2006, P, DJ de 16-2-2007.] Portanto, alternativa errada.

    D) É inconstitucional norma de Constituição local que lhes concede aposentadoria de servidor público e vincula seus proventos às alterações dos vencimentos da magistratura.

    Conforme jurisprudência do STF “Tabeliães e oficiais de registros públicos: aposentadoria: inconstitucionalidade da norma da Constituição local que, além de conceder-lhes aposentadoria de servidor público, que – para esse efeito não são – vincula os respectivos proventos às alterações dos vencimentos da magistratura: precedente - ADI 139, RTJ 138/14." Alternativa CORRETA

    E) As suas atividades decorrem e são fundamentadas em atos estatais de concessão como instrumento contratual da delegação do serviço público.

    Segue jurisprudência do STF que pontua claramente que as atividades notarias e registrais não são concedidas por instrumento contratual. “Regime jurídico dos servidores notariais e de registro. Trata-se de atividades jurídicas que são próprias do Estado, porém exercidas por particulares mediante delegação. Exercidas ou traspassadas, mas não por conduto da concessão ou da permissão, normadas pelo caput do art. 175 da Constituição como instrumentos contratuais de privatização do exercício dessa atividade material (não jurídica) em que se constituem os serviços públicos. A delegação que lhes timbra a funcionalidade não se traduz, por nenhuma forma, em cláusulas contratuais. A sua delegação somente pode recair sobre pessoa natural, e não sobre uma empresa ou pessoa mercantil, visto que de empresa ou pessoa mercantil é que versa a Magna Carta Federal em tema de concessão ou permissão de serviço público. Para se tornar delegatária do poder público, tal pessoa natural há de ganhar habilitação em concurso público de provas e títulos, e não por adjudicação em processo licitatório, regrado, este, pela Constituição como antecedente necessário do contrato de concessão ou de permissão para o desempenho de serviço público. Cuida-se ainda de atividades estatais cujo exercício privado jaz sob a exclusiva fiscalização do Poder Judiciário, e não sob órgão ou entidade do Poder Executivo, sabido que por órgão ou entidade do Poder Executivo é que se dá a imediata fiscalização das empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos. Por órgãos do Poder Judiciário é que se marca a presença do Estado para conferir certeza e liquidez jurídica às relações inter partes, com esta conhecida diferença: o modo usual de atuação do Poder Judiciário se dá sob o signo da contenciosidade, enquanto o invariável modo de atuação das serventias extraforenses não adentra essa delicada esfera da litigiosidade entre sujeitos de direito. Enfim, as atividades notariais e de registro não se inscrevem no âmbito das remuneráveis por tarifa ou preço público, mas no círculo das que se pautam por uma tabela de emolumentos, jungidos esses a normas gerais que se editam por lei necessariamente federal." [ADI 2.415, rel. min. Ayres Britto, j. 10-11-2011, P, DJE de 9-2-2012.] Alternativa ERRADA

    Gabarito do professor D
  • Atividades notariais e de registro constituem funções públicas que, por força do disposto no art. 236 da Constituição, não são executadas diretamente pelo Estado, mas por meio de delegação a particulares. Os notários e registradores, portanto, são profissionais do direito que exercem uma função pública delegada pelo Estado. Tais atividades são desempenhadas em caráter privado, sem que os profissionais que as exerçam integrem o corpo orgânico do Estado.

    https://apartamentonaplanta.comunidades.net/natureza-juridica-da-atividade-notarial-registral#:~:text=Os%20not%C3%A1rios%20e%20registradores%2C%20portanto,o%20corpo%20org%C3%A2nico%20do%20Estado.

  • Qual é o erro da A?


ID
3111733
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do tratamento Constitucional conferido aos serviços notariais e de registro, avalie as assertivas a seguir.

I. Lei federal estabelecerá normas especiais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
II. O Estado responde, apenas subsidiariamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.
III. Caberá ao Poder Judiciário fiscalizar os atos dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, sem prejuízo da fiscalização exercida pelo Ministério Público e pelos órgãos fazendários.
IV. Apresentam-se como atividades jurídicas que são próprias do Estado, porém, exercidas por particulares, sempre pessoas naturais, mediante delegação ou concessão do Poder Público.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • resposta letra b

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. 

    § 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

    § 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.  

    § 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

    O Estado possui responsabilidade civil direta e primária pelos danos que tabeliães e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros. 

    STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

    lei 8935

    Art. 37. A fiscalização judiciária dos atos notariais e de registro, mencionados nos artes. 6º a 13, será exercida pelo juízo competente, assim definido na órbita estadual e do Distrito Federal, sempre que necessário, ou mediante representação de qualquer interessado, quando da inobservância de obrigação legal por parte de notário ou de oficial de registro, ou de seus prepostos.

           Parágrafo único. Quando, em autos ou papéis de que conhecer, o Juiz verificar a existência de crime de ação pública, remeterá ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

  • não concordo com a resposta ser a letra b, pois será apenas sob o regime de delegação, e não concessão.

  • A letra B está afirmando que as assertivas I, II e IV são falsas. Logo a letra B é a opção correta, porque está errada. Entendeu? rsrsrs

  • A respeito do tratamento Constitucional conferido aos serviços notariais e de registro, avalie as assertivas a seguir.

    I. Lei federal estabelecerá normas especiais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. Errada.

    O Correto é normas gerais.

    Art. 236, § 2º da CF: § 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. 

    II. O Estado responde, apenas subsidiariamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. Errada.

    Informativo 932 STF. O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. RE 842846/RJ, rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 27.2.2019. (RE-842846), Repercussão Geral.

    III. Caberá ao Poder Judiciário fiscalizar os atos dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, sem prejuízo da fiscalização exercida pelo Ministério Público e pelos órgãos fazendários. Correta.

    Art. 236, § 1º: Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

    Art. 37, Lei 8935/94: A fiscalização judiciária dos atos notariais e de registro, mencionados nos artes. 6º a 13, será exercida pelo juízo competente, assim definido na órbita estadual e do Distrito Federal, sempre que necessário, ou mediante representação de qualquer interessado, quando da inobservância de obrigação legal por parte de notário ou de oficial de registro, ou de seus prepostos.

    Parágrafo único. Quando, em autos ou papéis de que conhecer, o Juiz verificar a existência de crime de ação pública, remeterá ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

    IV. Apresentam-se como atividades jurídicas que são próprias do Estado, porém, exercidas por particulares, sempre pessoas naturais, mediante delegação ou concessão do Poder Público. Errada.

    Só por delegação.

    Art. 236, caput, CF: Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. 

    Resposta: B - As assertivas I, II e IV são falsas.

  • Desde quando o MP fiscaliza os Cartórios? Não recebem valores do Estado. Não são entes estatais. O art. 37 citado pelos colegas não justifica que o MP exerça fiscalização dos cartórios, pois denunciar é um papel institucional do MP; isso não significa que façam algum tipo de fiscalização nos Cartórios.

  • Essa banca viaja demais kkk

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tratamento constitucional e infraconstitucional  sobre os serviços notariais e registrais. 
    O artigo 236 da Constituição Federal e seus parágrafos assim dispuseram sobre o serviço de notas e registro:

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.     
    § 1º  Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

    § 2º  Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.         

    § 3º  O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

    Por sua vez, a Lei 8935/1994 veio regulamentar o artigo 236 da Constituição Federal e disciplinou os serviços registrais e notarias no Brasil.
    Em seguida, a Lei 10.169/2000 veio regulamentar o §2º do artigo 236 da Constituição Federal e estabeleceu normas gerais para a fixação dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
    Sendo assim, vamos a análise das alternativas:

    I) FALSA - Cabe a lei estadual ou distrital fixar os emolumentos relativos aos atos dos serviços notariais e registrais, conforme dispõe o artigo 1º da Lei 10.169/2000. A referida lei federal, a teor do artigo 236, §2º da CF trouxe normas gerais para a fixação dos emolumentos.
    II) FALSA - O entendimento do Supremo Tribunal Federal é o de que o Estado tem responsabilidade civil objetiva de reparar danos causados pelos tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções cartoriais, devendo ainda, obrigatoriamente, entrar com ação de regresso contra o causador do dano, em caso de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.
    III) CORRETA - A fiscalização ordinária e extraordinária dos serviços notariais e de registro estão a cargo do Tribunal de Justiça local, por meio do Juiz Diretor do Foro e da Corregedoria Geral de Justiça.  O artigo 37 da Lei 8935/1994 assim dispõe: A fiscalização judiciária dos atos notariais e de registro, mencionados nos artigos 6º a 13, será exercida pelo juízo competente, assim definido na órbita estadual e do Distrito Federal, sempre que necessário, ou mediante representação de qualquer interessado, quando da inobservância de obrigação legal por parte de notário ou de oficial de registro, ou de seus prepostos. E prossegue em seu parágrafo único: Quando, em autos ou papéis de que conhecer, o Juiz verificar a existência de crime de ação pública, remeterá ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia. Em relação a fiscalização dos órgãos fazendários também é correta, lembrando que o titular do cartório deve recolher imposto de renda sobre o livro caixa da serventia, deduzindo apenas as despesas passíveis de dedução. A RFB inclusive fez constar do seu Plano Anual da Fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil para o ano-calendário de 2019  que o rendimento de titulares de cartório seria trabalhado em algumas Regiões Fiscais.
    IV) FALSA - A atividade notarial ou registral é exercida mediante delegação conforme dispõe o artigo 236 da CF. Delegação de serviço público. Nos ensinamentos de Luiz Guilherme Loureiro, a delegação da atividade notarial não se confunde com o ato administrativo homônimo tampouco com os contratos destinados à descentralização de serviços públicos. Na delegação da função notarial, o Estado transfere definitivamente ao particular por norma constitucional a competência exclusiva para dar forma jurídica à vontade das partes e autenticar fatos. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 59, 2017).
    GABARITO: LETRA B - AS ALTERNATIVAS I, II E IV SÃO FALSAS.

ID
3662176
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca da função notarial e dos atos notariais, é INCORRETO afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • Provimento 260/CGJ/2013

    Art. 154. Não sendo possível a lavratura imediata do instrumento público notarial, o tabelião de notas, conforme acordado com o solicitante, designará dia e hora para sua leitura e assinatura, devendo os emolumentos e a TFJ ser pagos pelo interessado quando do requerimento.

    § 1º Decorridos 7 (sete) dias úteis da sua lavratura, o instrumento público notarial não assinado por todos será declarado sem efeito, não sendo devida qualquer restituição de emolumentos ou de TFJ por parte do tabelião de notas, tendo em vista a regular prática do ato no que concerne às atribuições do tabelião.

    § 2º Sendo necessário novo instrumento público notarial em virtude de ter sido o anterior declarado sem efeito por falta de assinatura no prazo previsto no parágrafo primeiro deste artigo, o solicitante deverá arcar com os custos para sua lavratura.

  • GABARITO C

    Entendo que não seja a única opção incorreta.

    Observando o CC e a lei 8.935/94, não se encontra impedimento para que o substituto aprove o testamento cerrado.

    Lei 8.935/94

    Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

    § 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.

    Código Civil

    Art. 1.864. São requisitos essenciais do testamento público:

    I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;

    Do Testamento Cerrado

    Art. 1.868. O testamento escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, e por aquele assinado, será válido se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal, observadas as seguintes formalidades:

    Desta forma, pode o substituto aprovar o testamento cerrado. Assim, a letra A também estaria incorreta.

  • Trata-se de questão aplicada no concurso de cartório do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 2015 quando ainda se aplicava o Provimento 260/2013, Código de Normas do Extrajudicial Mineiro. Faremos a análise das alternativas à luz do Provimento Conjunto 93/2020, atual regulamento das normas de serviço do extrajudicial mineiro. Observará que a questão ficou desatualizada, uma vez que uma das alternativas que antes era correta, em razão da alteração do Provimento Mineiro, passou a ser incorreta. 

    Vamos à análise das alternativas:

    A) CORRETA - Literalidade do artigo 176 do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

    B) INCORRETA - O artigo 181, §1º do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais passou a Passados 30 (trinta) dias corridos da sua lavratura, o instrumento público notarial não assinado por todos será declarado sem efeito, não sendo devida qualquer restituição de emolumentos ou de TFJ por parte do tabelião de notas, tendo em vista a regular praticado ato no que concerne a suas atribuições. Anteriormente, sob a vigência do Provimento 260/2013, vigente à época do concurso, o artigo 154, §1º, tinha-se que  decorridos 7 (sete) dias úteis da sua lavratura, o instrumento público notarial não assinado por todos será declarado sem efeito, não sendo devida qualquer restituição de emolumentos ou de TFJ por parte do tabelião de notas, tendo em vista a regular prática do ato no que concerne às atribuições do tabelião e portanto era correta a alternativa.

    C) INCORRETA - O artigo 181, §2º do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais prevê que sendo necessário novo instrumento público notarial em virtude de ter sido o anterior declarado sem efeito por falta de assinatura no prazo previsto no § 1º deste artigo, o solicitante deverá arcar com os custos para sua lavratura. Não há, portanto, qualquer referência a desconto de cinquenta por cento, como colocado erroneamente na alternativa. 

    D) CORRETA - Literalidade do artigo 182, §1º do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 

    Desta maneira, em razão das alterações promovidas pelo Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça a questão ficou desatualizada. Contudo, pontuo ser relevante manter a questão no banco de questões para que os candidatos percebem a significativa alteração promovida pelo Código de Normas Mineiro que alargou o prazo para assinatura dos atos notariais. 


    Gabarito do Professor: Questão com duas respostas incorretas em razão de ter se tornado desatualizada.

ID
3703864
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No Estado de Minas Gerais, dentre as atividades que se inserem no rol das atribuições e competências dos notários e oficiais registradores, ressalvadas as incompatibilidades estabelecidas no art. 25 da Lei dos Cartórios (8.935, de 18/11/1994), assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • B: CORRETA - Art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 8.935/94.

    Art. 7º. Aos tabeliães de notas compete com exclusividade: (...)

    Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.

    C: CORRETA - Art. 11, inciso VI, da Lei nº 8.935/94.

    Art. 11. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:

    VI - averbar:

    b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;

  • Resposta: "D" - INCORRETA

    Justificativa: Os serviços notariais e registrais são serviços públicos, nos termos do art. 4º da Lei 8935/94. Logo, a parte da assertiva "D" que se refere a serviços "privados de utilidade pública" está incorreta.

    Lei 8935/94, Art. 4º Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.

          § 1º O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão.

           § 2º O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias.

  • Trata-se de  questão aplicada em concurso de cartórios em Minas Gerais e que o candidato deveria ter em mente não somente a Lei 8935/1994 mas a legislação estadual 15.424/2004 que dispôs sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal.

    Importante ressaltar ainda que atualmente a questão deve ser respondida também a luz do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que atualizou o Provimento 260/2013, antigo Código de Normas do Extrajudicial de Minas Gerais. 

    Desta maneira, vamos à análise das alternativas:
    A) CORRETA - Literalidade do artigo 49-A, I da Lei Estadual 15.424/2004.

    B) CORRETA - Literalidade do artigo 8º Parágrafo Único do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

    C) CORRETA - Literalidade do artigo 9º, VI, b do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

    D) INCORRETA -  A teor do artigo 49-A, II da Lei Estadual 15.424/2004, os notários e registradores do Estado são autorizados a realizar, no estabelecimento de suas serventias, além da prática dos atos notariais e registrais propriamente ditos, as seguintes atividades, ressalvadas as incompatibilidades estabelecidas no art. 25 da Lei Federal n° 8.935, de 18 de novembro de 1994 prestação de serviços públicos ou de utilidade pública, desde que autorizada por lei federal, estadual ou municipal ou por ato normativo próprio de quem detenha poder regulamentar sobre atividade de serviços públicos ou de utilidade pública. A alternativa equivoca-se ao incluir serviços privados dentre as atividades autorizadas.



    Gabarito do Professor: Letra D.
  • A Letra A está correta e é consectário da Lei nº 13.484/2017 que deu nova redação ao art. 29, §§3º e 4º da Lei nº 6.015/73, especialmente para prever a possibilidade dos RCPNs prestarem "outros serviços remunerados", mediante convênio, credenciamento ou matrícula com órgãos públicos ou entidades. A isso tem-se dado o nome de "Ofício da Cidadania".

    A constitucionalidade dos referidos dispositivos foi questionada por meio da ADI 5855, restando declarada a nulidade parcial com redução de texto da expressão "independente de homologação" contida no §4º.

    Assim, tais convênios, credenciamentos ou matrículas devem ser firmados entre a entidade de classe dos RCPNs de mesma abrangência territorial da entidade interessada (ex.: RECIVIL e Detran-MG), como também devem ser HOMOLOGADOS pela Corregedoria Nacional de Justiça, em pedido formulado pela ANOREG-BR ou ARPEN-Brasil, via PJe (ÂMBITO NACIONAL) e das Corregedorias de Justiça dos Estados e do DF (âmbito local).

    Convém mencionar, por fim, que o tema foi objeto de regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça através do Provimento nº 66/2018, que conta com APENAS SEIS ARTIGOS!!!


ID
5032150
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a Lei n° 8.935/1994, assinale a alternativa na qual consta, dentre outros, os titulares de serviços notariais e de registro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Fundamento: art.5 da Lei 8.935/94.

  • SE ESTIVER ERRADO POR FAVOR CORRIJA. MUITO OBRIGADO.

    LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)

    (A) CORRETA. Art. 5º Os titulares de serviços notariais e de registro são os:      I - tabeliães de notas;       II - tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos;  IV - oficiais de registro de imóveis;

     

    (B) ERRADA. Art. 5º Os titulares de serviços notariais e de registro são os: VI - oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas; I - tabeliães de notas; NÃO CONSTA NO ARTIGO 5º: oficial da Junta Comercial

    (C) ERRADA. Art. 5º Os titulares de serviços notariais e de registro são os:      I - tabeliães de notas;      V - oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas; NÃO CONSTA NO ARTIGO 5º: tradutor público juramentado

    (D) ERRADA. Art. 5º Os titulares de serviços notariais e de registro são os:   III - tabeliães de protesto de títulos;       IV - oficiais de registro de imóveis; NÃO CONSTA NO ARTIGO 5º: leiloeiro público

    GABARITO: A

           Art. 5º Os titulares de serviços notariais e de registro são os:       I - tabeliães de notas;       II - tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos;       III - tabeliães de protesto de títulos;       IV - oficiais de registro de imóveis;       V - oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas;       VI - oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas;       VII - oficiais de registro de distribuição.

          

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a Lei 8935/1994, em especial o artigo 5º que dispõe sobre quem são os titulares de serviços notariais e de registro, quais sejam: I - tabeliães de notas; II - tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos; III - tabeliães de protesto de títulos;  IV - oficiais de registro de imóveis; V - oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas; VI - oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas e VII - oficiais de registro de distribuição.
    Assim, a alternativa A é a que exprime corretamente quais são os titulares de serviços notariais e de registro.
    Na letra B o oficial da Junta Comercial é colocado de maneira equivocada, na letra C o tradutor público juramentado e na letra D o leiloeiro público.


    GABARITO: LETRA A
  • Lei 8.935/94

    A, correta. Justificativa:

    Art. 5º Os titulares de serviços notariais e de registro são os:

    I - tabeliães de notas;

    II - tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos;

    III - tabeliães de protesto de títulos;

    IV - oficiais de registro de imóveis;

    V - oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas;

    VI - oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas;

    VII - oficiais de registro de distribuição.


ID
5032165
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a Lei n° 8.935/1594, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A e B: Incorretas, conforme art. 45 da Lei 8.935/94.

    C: Correta, conforme art. 42 da Lei 8.935/94.

    D: Incorreta, conforme art. 29 da Lei 8.935/94.

  • LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)

    (A) ERRADA. Art. 45. São gratuitos os assentos do registro civil de nascimento e o de óbito, bem como a primeira certidão respectiva(Redação dada pela Lei nº 9.534, de 10.12.1997)         

      § 1º Para os reconhecidamente pobres não serão cobrados emolumentos pelas certidões a que se refere este artigo. (Incluído pela Lei n.° 11.789, de 2008)

    (B) ERRADA. Art. 45, § 2º É proibida a inserção nas certidões de que trata o § 1º deste artigo de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes. (Incluído pela Lei n.º 11.789, de 2008)           

    (C) CORRETA. Art. 42. Os papéis referentes aos serviços dos notários e dos oficiais de registro serão arquivados mediante utilização de processos que facilitem as buscas.

    (D) ERRADA. Art. 29. São direitos do notário e do registrador: I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;

    GABARITO: C

  • Trata-se de questão que exige o conhecimento amplo do candidato sobre a Lei 8935/1994, a lei que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal que dispôs sobre os serviços registrais e notariais no Brasil. 


    Vamos à análise das alternativas:
    A) FALSA - A gratuidade é universal para o registro civil de nascimento e óbito, independentemente de condição socioeconômica. A teor do artigo 30 da Lei 6015/1973 e artigo 45 da Lei 8935/1994 não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.
    B) FALSA -  A teor do artigo 45, §2º da Lei 8935/1994 é proibida a inserção nas certidões de que trata o § 1º (reconhecidamente pobres) deste artigo de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 42 da Lei 8935/1994.
    D) FALSA - É direito assegurado ao notário e ao registrador exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia, a teor do artigo 29, I da Lei 8935/1994.


    GABARITO: LETRA C

  • Letra A: O assento do registro civil de nascimento e o de óbito, bem como a primeira certidão respectiva, são gratuitas apenas para os reconhecidamente pobres. Resposta errada. (Artigo 45).

    Letra B: Nas certidões expedidas gratuitamente, deverá constar que foram expedidas sem cobrança de emolumentos por ser o interessado pessoa pobre e sem condições de arcar com as despesas. Resposta errada. (Artigo 45, §2º).

    Letra C :Os papéis referentes aos serviços dos notórios e dos oficiais de registro serão arquivados mediante utilização de processos que facilitem as buscas. Resposta correta. (Artigo 42).

    Letra D: O direito do notário e do registrador de exercer opção nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia está subordinado ao deferimento pela Corregedoria Nacional da Justiça. Resposta errada. (Artigo 29).

  • Observação!

    Alternativa C

    "Os papéis referentes aos serviços dos notórios e dos oficiais de registro serão arquivados mediante utilização de processos que facilitem as buscas."

    O correto não seria "notários"?

  • E esse diploma normativo de 1594?

    Só não é mais velho do que o Tratado de Tordesilhas.

  • Lei 8.935/94

    A e B, erradas. Justificativa:

    Art. 45. São gratuitos os assentos do registro civil de nascimento e o de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.           

    § 1º Para os reconhecidamente pobres não serão cobrados emolumentos pelas certidões a que se refere este artigo.         

    § 2º É proibida a inserção nas certidões de que trata o § 1º deste artigo de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes.

    C, correta. Justificativa: 

    Art. 42. Os papéis referentes aos serviços dos notários e dos oficiais de registro serão arquivados mediante utilização de processos que facilitem as buscas.

    D, errada. Justificativa:

     Art. 29. São direitos do notário e do registrador:

     I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;

     II - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.


ID
5557570
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Bao Kong, advogado, com mestrado em Direito Público, pretende candidatar-se ao processo de escolha para integrar o serviço notarial. Ao estudar o tema, verifica que a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelece diversos parâmetros para o regime jurídico dessa atividade, dentre os quais pode ser indicado que a atividade notarial: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    • Art. 236, § 1º, CF. Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

    • (...) 1. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. Tabeliães e registradores oficiais são particulares em colaboração com o poder público que exercem suas atividades in nomine do Estado, com lastro em delegação prescrita expressamente no tecido constitucional (art. 236, CRFB/88). 2. Os tabeliães e registradores oficiais exercem função munida de fé pública, que destina-se a conferir autenticidade, publicidade, segurança e eficácia às declarações de vontade. 3. O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público e os atos de seus agentes estão sujeitos à fiscalização do Poder Judiciário, consoante expressa determinação constitucional (art. 236, CRFB/88). Por exercerem um feixe de competências estatais, os titulares de serventias extrajudiciais qualificam-se como agentes públicos. 4. O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. Precedentes: RE 209.354 AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, Segunda Turma, DJe de 16/4/1999; RE 518.894 AgR, Rel. Min. Ayres Britto, Segunda Turma, DJe de 22/9/2011; RE 551.156 AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, DJe de 10/3/2009; AI 846.317 AgR, Relª. Minª. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe de 28/11/13 e RE 788.009 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, julgado em 19/08/2014, DJe 13/10/2014. 5. Os serviços notariais e de registro, mercê de exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público (art. 236, CF/88), não se submetem à disciplina que rege as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. É que esta alternativa interpretativa, além de inobservar a sistemática da aplicabilidade das normas constitucionais, contraria a literalidade do texto da Carta da República, conforme a dicção do art. 37, § 6º, que se refere a “pessoas jurídicas ” prestadoras de serviços públicos, ao passo que notários e tabeliães respondem civilmente enquanto pessoas naturais delegatárias de serviço público, consoante disposto no art. 22 da Lei nº 8.935/94. (...) (STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 842.846 SANTA CATARINA. Plenário. 27/02/2019 - Rel. Min. Luiz Fux)

ID
5562586
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alternativa A - incorreta -a lei não fala especificamente do SFH

    Lei 8935

    t. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

           I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

           II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

           III - lavrar atas notariais;

           IV - reconhecer firmas;

           V - autenticar cópias.

    alternativa B   Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.

    alternativa C - inorreta Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

    (a maldade foi ter trocado o' '' qualquer ''por'' desde que '' )

    alterntiva D - correta

     Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.


ID
5609620
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Segundo preconiza a Lei 8.935/94 em seu artigo 25, o exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com:

I. O emprego ou função públicos, ainda que em comissão.

II. A advocacia.

III. A intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo.

IV. A docência.


A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.

           § 1º (Vetado).

            § 2º A diplomação, na hipótese de mandato eletivo, e a posse, nos demais casos, implicará no afastamento da atividade.    (Vide ADIN 1531)