a) Cabe aos tabeliães e oficiais de registros designar, dentre os substitutos, um deles para responder pelo respectivo serviço, devendo a designação ser comunicada por ofício ao diretor do foro da respectiva comarca e à Corregedoria- Geral de Justiça, pelo Malote Digital, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da nomeação ou destituição.ERRADO
prov 260
Art. 21. Os tabeliães e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, escolhendo dentre eles os
substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.
§ 1º. Em cada serviço notarial ou de registro, haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada tabelião ou oficial de registro.
§ 2º. A nomeação de substitutos e escreventes, assim como sua destituição, deverá ser feita por meio de portaria interna, constando: (§ 2º com redação determinada pelo Provimento nº 298, de 26 de maio de 2015)
§ 2º. A nomeação de substitutos e escreventes, assim como sua destituição, deverá ser feita por meio de Portaria Interna, que, no caso dos
escreventes, deverá discriminar as atribuições de cada um dos designados.
§ 3º. Cópia da Portaria Interna mencionada no parágrafo anterior deverá ser encaminhada por ofício ao diretor do foro da respectiva comarca e à Corregedoria-Geral de Justiça, pelo Malote Digital, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da nomeação ou destituição.
§ 4º. Deverão ser encaminhadas ao Diretor do Foro e à CorregedoriaGeral de Justiça as informações sobre a contratação e a dispensa de auxiliares, no mesmo prazo previsto no parágrafo anterior, constando: (§ 4º com redação determinada pelo Provimento nº 298, de 26 de maio de 2015)
Quanto a letra B, C e D:
Provimento 260 de MG:
(Letra B:)
Art. 27. § 3º Extinta a delegação, o diretor do foro declarará, por Portaria, a vacância da serventia, observado o disposto no § 5º deste artigo, e designará o substituto mais antigo como tabelião ou oficial de registro interino para responder pelo expediente até o provimento da vaga mediante concurso público, bem como remeterá cópia do ato à Corregedoria-Geral de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias
(Letra C:)
Art. 28. Os tabeliães e oficiais de registro interinos nomeados, ao assumirem a serventia, assinarão termo e prestarão o compromisso de guardar e conservar os documentos, fichas, livros, papéis, microfilmes e sistemas de computação, selos de fiscalização e todo o acervo pertencente ao serviço até a efetiva transmissão do serviço ao novo delegatário aprovado em concurso público.
(Letra D:)
Parágrafo único. Na data da assinatura do termo mencionado no caput deste artigo, será apresentado ao diretor do foro o Livro de Registro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa para conferência e visto.