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ID
1537090
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No procedimento administrativo de retificação de área de imóvel, apresentada impugnação, deve ser avaliada por meio de ato decisório racional, do qual constem expresamente as razões pelas quais foi a discordância classificada. Considera-se hipótese de impugnação infundada aquela em que

Alternativas
Comentários
  • prov 260 mg

    Art. 817. Considera-se infundada a impugnação:

    I - já examinada e refutada em casos iguais ou semelhantes pelo juiz de direito competente ou pela Corregedoria-Geral de Justiça;

    II - em que o interessado se limite a dizer que a retificação causará avanço na sua propriedade sem indicar, de forma plausível, onde e de que forma isso ocorrerá;

    III - que não contenha exposição, ainda que sumária, dos motivos da discordância manifestada;

    IV - que ventile matéria absolutamente estranha à retificação;

    V - que o oficial de registro, pautado pelos critérios da prudência e da razoabilidade, assim reputar.

  • acho que a lei é clara e sem margem para "discricionariedade"

    6.015, 213, § 6  Havendo impugnação e se as partes não tiverem formalizado transação amigável para solucioná-la, o oficial remeterá o processo ao juiz competente, que decidirá de plano ou após instrução sumária, salvo se a controvérsia versar sobre o direito de propriedade de alguma das partes, hipótese em que remeterá o interessado para as vias ordinárias.                              (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

  • NSCGJ-SP:

    NOTA - Consideram-se infundadas a impugnação (1) já examinada e refutada em casos iguais ou semelhantes pelo Juízo Corregedor Permanente ou pela Corregedoria Geral da Justiça; (2) a que o interessado se limita a dizer que a retificação causará avanço na sua propriedade sem indicar, de forma plausível, onde e de que forma isso ocorrerá; (3) a que não contém exposição, ainda que sumária, dos motivos da discordância manifestada; (4) a que ventila matéria absolutamente estranha à retificação.