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ID
1537099
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O que se entende por movimentação paralela da hipoteca? Avalie as seguintes afirmações feitas a esse respeito:

I. Duas ou mais hipotecas constituídas sobre o mesmo imóvel, em diferentes graus, em favor de pessoa diversa.
II. Quando se apresentar ao oficial do registro título de hipoteca que mencione a constituição de anterior, não registrada, sobrestará ele na inscrição da nova, depois de a prenotar, até 30 dias, aguardando que o interessado inscreva a precedente; esgotado o prazo, sem que se requeira a inscrição desta, a hipoteca ulterior será registrada e obterá preferência (art. 1.495, CC 02).
III. Refere-se à cessão em garantia ou a título de caução do crédito hipotecário, e desde que excluída do álbum imobiliário, por ser reputada “coisa móvel”, acarretaria a insegurança dos direitos e prejuízos a credores e terceiros.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    III. Refere-se à cessão em garantia ou a título de caução do crédito hipotecário, e desde que excluída do álbum imobiliário, por ser reputada “coisa móvel”, acarretaria a insegurança dos direitos e prejuízos a credores e terceiros. 

    Pelo o que eu entendi da questão, ela se refere a hipoteca de imóvel usada como calção para garantia em contratos de locação, que vem sendo considerada uma forma de garantia anômala pelos doutrinadores, já que ela não gera direito real mas sim pessoal, apesar das controvérsias doutrinarias ainda existente sobre o tema, o entendimento predominante seria de que a caução locatícia não permite ao locador excutir diretamente a garantia, buscando a própria coisa para satisfazer seu crédito, mas sim garantir ao locador o recebimento dos locativos devidos enquanto não alienada a coisa, pois, se isto ocorrer, cessará a garantia, devendo o locador exigir outra e o locatário prestá-la.  

  • Palavras chaves: "movimentação paralela da hipoteca" = "cessão em garantia ou a título de caução do crédito hipotecário".

    Tradução: Dar a garantia (hipoteca) como garantia. Outra palavras: Dar o que a garantia representa (a preferencia do credor receber os valores decorrentes da alienação do imóvel) à pessoa que não está descrita na matrícula como "credor hipotecário".

    Problema: Na questão diz que essa movimentação gera "insegurança dos direitos e prejuízos a credores e terceiros".

    Solução: Averbar/Registrar essa "movimentação" na matrícula.

    Objeção: Essa "movimentação" é "móvel", não está prevista no art. 167 da 6.015/73. Na questão a objeção está descrita: "excluída do álbum imobiliário, por ser reputada “coisa móvel”.

    Resumo: Se entende por movimentação paralela da hipoteca o uso da garantia em outro negócio jurídico. E se entende que essa movimentação deve ser levada à Folha(fólio) Real (matricula), em que pese ser móvel.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a hipoteca no registro de imóveis. Deverá ter em mente tanto a Lei 6015/1973 como também o Código de Normas que regulamenta o extrajudicial de Minas Gerais. 
    A questão foi aplicada durante a vigência do Provimento 260/2013 e será respondida à luz do Provimento Conjunto 93/2020 que atualmente disciplina o extrajudicial no referido estado. 

    A hipoteca é um direito real de garantia que recai sobre bens imóveis. Como direito real, vincula o bem imóvel gravado, podendo o credor hipotecário reivindicar o bem de quem quer que o possua como corolário do direito de sequela. A hipoteca reveste-se, em breve síntese, da característica de ser acessória em relação ao principal, a obrigação, indivisível, na medida em que pagamento parcial da dívida não causa levantamento parcial da hipoteca, especialidade, posto que exige a descrição da obrigação e do imóvel hipotecado, publicidade, pois deve ser registrada no cartório de registro de imóveis para que se produza efeito erga omne  e induz preferência, uma vez que o credor hipotecário tem preferência no caso de concurso de credores. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 704/709, 2017).
    Por sua vez, a movimentação paralela da hipoteca significa utilizar a garantia expressada na hipoteca em outro negócio jurídico, ou seja, dar a preferência do credor receber os valores decorrentes da alienação do imóvel a pessoa que não está descrita na matrícula como credor hipotecário.

    Vamos à análise das alternativas:

    I) INCORRETA - Não se relaciona ao conceito trazido acima da caução de crédito hipotecário e a movimentação paralela da hipoteca. No presente caso há autonomia entre as hipotecas, não sendo uma correlacionada a outra como na hipótese ventilada na questão de cessão de de crédito a terceira pessoa que não o credor hipotecário. 

    II) INCORRETA - Assim como na alternativa anterior, tratam-se de hipóteses de hipotecas autônomas em que, neste caso, uma será sobrestada até o adimplemento do prazo legal e o não registro da hipoteca primeva nos moldes do artigo 1495 do Código Civil Brasileiro.

    III) CORRETA - Ensinamento de Afrânio de Carvalho que pontua que o penhor ou caução de crédito hipotecário reveste-se, a rigor, incompatível com o Registro de Imóveis, porque, havendo a lei considerado o crédito hipotecário 'coisa móvel', estaria a caução dele, por esse simples fato, excluída do âmbito registral. Porém, tal exclusão provoca a insegurança dos direitos e pode acarretar prejuízos, pois enseja a movimentação da hipoteca em linhas paralelas. (CARVALHO. Afrânio. Registro de Imóveis. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1982, p. 344).
    Logo, apenas a assertiva III está correta.





    Gabarito do Professor: Letra D.