Analisando as alternativas:
A) Se o estatuto não
for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em
cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.
Código Civil:
Art. 65.
Parágrafo
único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou,
não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério
Público.
Correta letra “A".
B) A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais,
culturais ou esportivos.
Código Civil:
Art. 62. Parágrafo único. A fundação
somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.
Incorreta letra “B". Gabarito da questão.
Atenção:
essa prova ocorreu no dia 31/01/2015. A
Lei nº 13.151 de 28/07/2015 alterou o parágrafo único do artigo 62, do Código
Civil, que passou a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
62.........................................................................
Parágrafo
único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:
I – assistência social;
II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e
artístico;
III – educação;
IV – saúde;
V – segurança alimentar e nutricional;
VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção
do desenvolvimento sustentável;
VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias
alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de
informações e conhecimentos técnicos e científicos;
VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos
direitos humanos;
IX – atividades religiosas; e
X – (VETADO)." (NR)
C) Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a
reforma seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e
representar a fundação.
Código Civil:
Art. 67. Para que se possa
alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:
I - seja
deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;
Correta letra “C".
D) Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os
administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério
Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se
quiser, em dez dias.
Código Civil:
Art. 68. Quando a alteração não houver sido
aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o
estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria
vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.
Correta letra “D".Gabarito: ALTERNATIVA B.