Analisando as alternativas:
A) Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens
pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado
estrutura de direito privado.
Código Civil:
Art. 99. São bens públicos:
III - os dominicais, que constituem o
patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito
pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a
lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas
jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens
pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado
estrutura de direito privado.
Correta letra “A". Gabarito da questão.
B) Os bens públicos dominicais não podem ser alienados.
Código Civil:
Art. 101. Os bens públicos
dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Os bens públicos dominicais podem
ser alienados.
Incorreta letra “B".
C) Os bens públicos estão sujeitos a usucapião.
Código Civil:
Art. 102. Os bens públicos não
estão sujeitos a usucapião.
Os bens públicos não estão
sujeitos a usucapião.
Incorreta letra “C".
D) O uso comum dos bens públicos não pode ser retribuído.
Código Civil:
Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou
retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja
administração pertencerem.
O uso comum dos bens públicos pode ser retribuído.
Incorreta letra “D".
Gabarito: ALTERNATIVA A.