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ID
1537153
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os Bens Públicos, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 99 Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado

    B) Art. 101. Os bens públicos DOMINICAIS podem ser alienados, observadas as exigências da lei

    C) Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião

    D) Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem

    bons estudos

  • Analisando as alternativas:

    A) Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado. 

    Código Civil:

    Art. 99. São bens públicos:

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado. 

    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    B) Os bens públicos dominicais não podem ser alienados. 

    Código Civil:

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Os bens públicos dominicais podem ser alienados.

    Incorreta letra “B".


    C) Os bens públicos estão sujeitos a usucapião. 

    Código Civil:

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Incorreta letra “C".


    D) O uso comum dos bens públicos não pode ser retribuído. 

    Código Civil:


    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    O uso comum dos bens públicos pode ser retribuído.

    Incorreta letra “D".


    Gabarito: ALTERNATIVA A.
  • lembre-se :

    ~~~~~~~~~~BENS PÚBLICOS ~~~~~~~~: 

     

    - REGRA GERAL : não podem sofrer usucapião, nem ser alienados.

    - EXCEÇÃO: os bens dominicais podem ser alienados, na forma da lei.

     

     

    GABARITO "A"

  • c) Os bens públicos estão sujeitos a usucapião.

    ERRADA. CC, Art. 102. Os bens públicos (comum, especial e dominicais) NÃO estão sujeitos a usucapião

     

    CF, Art. 183, § 3º Os imóveis públicos NÃO serão adquiridos por usucapião.

     

    Súmula 340 STF Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, NÃO podem ser adquiridos por usucapião.

  • A - CORRETA " Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado (art. 99, § único, CC)

    B- ERRADA, pois os bens públicos podem ser alineados, na forma da lei (art. 101. cc)

    C- ERRADA, os bens públcios não estão sujeitos a usucapião (art. 102 CC)

    D - ERRADA, o uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuido de acordo com o art. 103 do C.C

  • GABARITO: A

    A) CORRETA

    Código Civil:

    Art. 99. São bens públicos:

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    B) INCORRETA

    Código Civil:

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    C) INCORRETA

    Código Civil:

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    D) INCORRETA

    Código Civil:

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • GABARITO: A

    A) CORRETA

    Código Civil:

    Art. 99. São bens públicos:

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    B) INCORRETA

    Código Civil:

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    C) INCORRETA

    Código Civil:

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    D) INCORRETA

    Código Civil:

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • Os bens públicos NAO estão sujeitos a usucapião