Analisando as alternativas:
A) O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a
liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a
declaração, entender-se- á que aceitou, mesmo se a doação for sujeita a
encargo.
Código Civil:
Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário,
para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do
prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a
doação não for sujeita a encargo.
O doador pode fixar prazo ao donatário, para
declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do
prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou,
se a
doação não for sujeita a encargo.
Incorreta letra “A".
B) Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que
se trate de doação pura.
Código Civil:
Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a
aceitação, desde que se trate de doação pura.
Se o donatário for absolutamente incapaz,
dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.
Correta letra “B". Gabarito da questão.
C) O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio,
se sobreviver ao donatário. Pode prevalecer cláusula de reversão em favor de
terceiro.
Código Civil:
Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu
patrimônio, se sobreviver ao donatário.
Parágrafo único. Não
prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.
O doador pode estipular que os bens doados voltem
ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
Não prevalece cláusula de
reversão em favor de terceiro.
Incorreta letra “C".
D) A doação feita em contemplação do merecimento do donatário perde o
caráter de liberalidade.
Código Civil:
Art. 540. A doação feita em contemplação do
merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde
a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços
remunerados ou ao encargo imposto.
A doação feita em contemplação do merecimento do
donatário
não perde o caráter de liberalidade.
Incorreta letra “D".
Gabarito: ALTERNATIVA B.