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ID
1537165
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil brasileiro, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se- á que aceitou, mesmo se a doação for sujeita a encargo.

    Art. 539, CC. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.


    B) CORRETA:

    Art. 543, CC. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.


    C) INCORRETA. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário. Pode prevalecer cláusula de reversão em favor de terceiro.

    Art. 547, CC. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.


    D) INCORRETA. A doação feita em contemplação do merecimento do donatário perde o caráter de liberalidade.

    Art. 540, CC. A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.




  • Analisando as alternativas:

    A) O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se- á que aceitou, mesmo se a doação for sujeita a encargo. 

    Código Civil:

    Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    Incorreta letra “A".


    B) Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura. 

    Código Civil:

    Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário. Pode prevalecer cláusula de reversão em favor de terceiro. 

    Código Civil:

    Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

    O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

    Incorreta letra “C".


    D) A doação feita em contemplação do merecimento do donatário perde o caráter de liberalidade. 

    Código Civil:

    Art. 540. A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.

    A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade.

    Incorreta letra “D".


    Gabarito: ALTERNATIVA  B.
  • O que é doação pura?

    É aquela em que há perfeita liberalidade do doador, não impõe nenhuma condição, causa ou restrição ao uso e gozo do benefício. site jurisway

     

  • A DOAÇÃO PARA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ É CONSIDERADA FICTA (Q591541)

    comentário coleguinha QC:

    O consentimento ficto é para a doação ao incapaz. O incapaz não pode emitir uma declaração de vontade, qualquer que seja. No entanto, tendo em vista que o regime legal visa à proteção e ao benefício do incapaz, nunca podendo ser invocada em seu prejuízo, e levando em consideração que a doação traduz-se em liberalidade que nada mais faz do que favorecer o donatário, a ordem jurídica institui uma ficção de consentimento, a qual tem, como toda ficção, o efeito de operar como o faria o fato real. Por esse motivo, nos casos de doação pura, a aceitação é dispensada, pois o consentimento ficto produz os efeitos de um consentimento efetivo.

    Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

  • Gab B

    Art. 543, CC. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

  • GABARITO: B

    A) INCORRETA

    Código Civil:

    Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    B) CORRETA

    Código Civil:

    Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    C) INCORRETA

    Código Civil:

    Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

    D) INCORRETA

    Código Civil:

    Art. 540. A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.