Sobre o casamento, nos termos do Código Civil brasileiro:
I. Quando o casamento for anulado por culpa de um dos cônjuges, este incorrerá
na perda de todas as vantagens havidas do cônjuge inocente.
Código Civil:
Art. 1.564. Quando o casamento for anulado por culpa de um dos cônjuges,
este incorrerá:
I - na perda de todas
as vantagens havidas do cônjuge inocente;
Correta afirmação I.
II. Não pode casar o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou
decidida a partilha dos bens do casal.
Código Civil:
Art. 1.523. Não devem casar:
III - o divorciado,
enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;
Não
deve casar o divorciado, enquanto não houver sido homologada
ou decidida a partilha dos bens do casal.
Incorreta afirmação II.
III. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por
ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz
todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.
Código Civil:
Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé
por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz
todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.
Embora anulável ou
mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em
relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença
anulatória.
Correta afirmativa III. Está correto somente o que se afirma em:
D) I e III –
Correta letra “D". Gabarito da questão.
Gabarito: ALTERNATIVA D.