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ID
1537174
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o casamento, nos termos do Código Civil brasileiro, analise as seguintes afirmações:

I. Quando o casamento for anulado por culpa de um dos cônjuges, este incorrerá na perda de todas as vantagens havidas do cônjuge inocente.
II. Não pode casar o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal.
III. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.

Está correto somente o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Item I - correto Art. 1.564. Quando o casamento for anulado por culpa de um dos cônjuges, este incorrerá:

    I - na perda de todas as vantagens havidas do cônjuge inocente;


    Item II errado - Art. 1.523. Não devem casar:

    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;


    (Não vejo diferença entre não devem e não pode)


    Item III - correto Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.


    Bons estudos.

  • Thiago, a diferença entre NÃO DEVEM casar e NÃO PODEM casar é a de que no primeiro caso são causas suspensivas e no segundo são causas impeditivas. Isso é importante em relação aos efeitos de um e de outro. Nas hipóteses de impedimento (não podem casar) se assim o fizer será o casamento nulo de pleno direito, havendo nulidade absoluta (art. 1548, II do C.C), enquanto que nas causas suspensivas (não devem casar) são situações de menor gravidade que não geram a nulidade absoluta ou relativa do casamento, mas apenas impõem sanções patrimoniais aos cônjuges. A sanção principal é o regime da separação legal ou obrigatória de bens (art.1641, I, do C.C). Portanto, não devem casar é apenas uma recomendação, enquanto não podem casar é uma proibição. (Comentário baseado na doutrina de Flávio Tartuce, Manual de Direito Civil, 2013).

  • Sobre o casamento, nos termos do Código Civil brasileiro:

    I. Quando o casamento for anulado por culpa de um dos cônjuges, este incorrerá na perda de todas as vantagens havidas do cônjuge inocente. 

    Código Civil:

    Art. 1.564. Quando o casamento for anulado por culpa de um dos cônjuges, este incorrerá:

    I - na perda de todas as vantagens havidas do cônjuge inocente;

    Correta afirmação I.


    II. Não pode casar o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal. 

    Código Civil:

    Art. 1.523. Não devem casar:

    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

    Não deve casar o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal.

    Incorreta afirmação II.


    III. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória. 

    Código Civil:

    Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.

    Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.

    Correta afirmativa III.

    Está correto somente o que se afirma em: 

    D) I e III  – Correta letra “D". Gabarito da questão.


    Gabarito: ALTERNATIVA D.
  • tem diferença entre o NAO PODE e o NÃO DEVEM , pois o proprio código os diferencia, sendo o NÃO PODE causa de impedimento,vedação e o NÃO DEVE é um conselho da lei,são as causas suspensivas

  • ALTERNATIVA: D

     

    NÃO PODEM CASAR --> IMPEDIMENTO LEGAL = CASAMENTO NULO (Art. 1.548. É nulo o casamento contraído: II – por infringência de impedimento.)

     

    NÃO DEVEM CASAR --> CAUSA SUSPENSIVA = IMPLICA A SEPARAÇÃO DE BENS (Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens
    no casamento: I – das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento)

  • O uso de "não deve" e "não pode" nessas situações foi mera opção do legislador, sem lastro em seus significados. Por si mesmas, essas expressões não estão relacionadas ao que a Lei vai determinar. No fim das contas, se deve ou não deve, se pode ou não pode, quem vai escolher é a pessoa, ciente de que arcará com as consequências previstas. Estas são imprecisões insolúveis da lei, que não deveriam ser tomadas por certas ou erradas pelas bancas. Quer dizer: o legislador erra, e as bancas referendam o erro.

     

    De toda sorte, é melhor considerar essa convenção e, em caso de erro, entrar com recurso. É um risco que se corre.

     

    Não podem: causas impeditivas.

     

    Não devem: causas suspensivas.

  • Qual vantagem maior do que ter o casamento anulado?

  • Resposta correta é a letra D, conforme os artigos abaixo do Código Civil:

    Art. 1.564. Quando o casamento for anulado por culpa de um dos cônjuges, este incorrerá:

    I - na perda de todas as vantagens havidas do cônjuge inocente

    Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória