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Letra (c)
Item I - correto Art. 1.872. Não pode dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba ou não
possa ler.
Item II - correto Art. 1.918. O legado de crédito, ou de quitação de dívida, terá eficácia somente
até a importância desta, ou daquele, ao tempo da morte do testador.
Item III - errado, pois no Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço
da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for
aquele grau.
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Sobre Direito das Sucessões, nos termos do Código Civil brasileiro:
I. Não pode dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba ou não
possa ler.
Código Civil:
Art. 1.872. Não pode dispor de seus bens em
testamento cerrado quem não saiba ou não possa ler.
Correta assertiva I.
II. O legado de crédito, ou de quitação de dívida, terá eficácia somente até a
importância desta, ou daquele, ao tempo da morte do testador.
Código Civil:
Art. 1.918. O legado de crédito, ou de quitação de
dívida, terá eficácia somente até a importância desta, ou daquele, ao tempo da
morte do testador.
Correta assertiva II.
III. Concorrendo com ascendente em qualquer grau, ao cônjuge tocará um terço da
herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente.
Código Civil:
Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro
grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se
houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.
Concorrendo com ascendente em
primeiro grau, ao cônjuge tocará um
terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente.
Incorreta assertiva III.
Está correto apenas o que se afirma em:
C) I e II –
Correta letra “C". Gabarito da questão.
Gabarito: ALTERNATIVA C.
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Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.
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SÓ PRA CLAREAR:
Art. 1.918. O legado de crédito, ou de quitação de dívida, terá eficácia somente até a importância desta, ou daquele, ao tempo da morte do testador.
Se deixo para um amigo um crédito de 100.000 reais que tenho em relação a um terceiro e, um dia antes da minha morte, esse terceiro paga 90.000, meu amigo herdará apenas o valor restante.
Da mesma maneira, se deixo para o meu amigo 100.000 em forma de quitação de débito, e ele, sem saber da deixa testamentária, paga 80.000 dias antes de eu morrer, não tem direito à restituição desse valor, alegando que minha intenção foi beneficiá-lo em 100.000. Ele deve se conformar com o benefício de 20.000.
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Código Civil
Art. 1.872. Não pode dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba ou não possa ler.
Art. 1.918. O legado de crédito, ou de quitação de dívida, terá eficácia somente até a importância desta, ou daquele, ao tempo da morte do testador.
Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.
TJ-RS - Mandado de Segurança MS 592101760 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 11/11/1992
Ementa: USUFRUTO LEGAL VIDUAL. A VIUVA LEGATARIA DE BEM OBJETO DE ACORDO DE ALIENAÇÃO REALIZADA NA VIGENCIA DA LEI 8009 /90 NAO TEM DIREITO LIQUIDO E CERTO DE PERMANECER NO IMOVEL, AINDA MAIS QUE ACORDAO ANTERIOR ENTENDEU NAO HAVER DIREITO DE USUFRUTO A CONJUGE SOBREVIVENTE BENEFICIADA COM LEGADO. AUSENCIA DE QUESTIONAMENTO EM PRIMEIRO GRAU SOBRE O DIREITO DE USUFRUTO. DIREITO DE HABITACAO.SO E ASSEGURADO AO CONJUGE SOBREVIVENTE CASADO PELO REGIME DA COMUNHAO UNIVERSAL DE BENS, CONFORME O PAR-2DO ART--1611 DO CC. VOTO VENCIDO, RECONHECENDO O DIREITO DE USUFRUTO LEGAL E HABITACAO, MESMO ALIENADO O BEM IMOVEL. (RESUMO) (Mandado de Segurança Nº 592101760, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Waldemar Luiz de Freitas Filho, Julgado em 11/11/1992)
Encontrado em: DE FAMÍLIA. EFEITOS. - USUFRUTO VIDUAL. DIREITO DA VIUVA. CASADA PELO REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS.... FAMÍLIA. 2. USUFRUTO LEGAL. - DIREITO DA VIUVA SOBRE A QUARTA PARTE DOS BENS. - VIUVA LEGATARIA.... - EFEITOS. - INCIDENCIA SOBRE A PARTE NAO LEGADA. - ALIENAÇÃO JUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DO BEM.
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Concorrendo com ascendentes em 1º grau, o cônjuge fica com 1/3.
Concorrendo com ascendentes em 2º grau para cima, o cônjuge fica com 1/2.
Exemplificando:
1) X morre, deixando sua esposa Y, e seus pais W e Z; Y ficará com 1/3, W ficará com 1/3 e Z ficará com 1/3.
2) X morre, deixando sua esposa Y e seus avós A1 e A2; Y ficará com 1/2, A1 ficará com 1/4 e A2 ficará com 1/4.