A) Caducará o testamento marítimo, ou aeronáutico, se o testador não morrer na
viagem, nem nos trinta dias subseqüentes ao seu desembarque em terra, onde
possa fazer, na forma ordinária, outro testamento.
Código Civil:
Art. 1.891. Caducará o testamento marítimo, ou
aeronáutico, se o testador não morrer na viagem, nem nos noventa dias
subseqüentes ao seu desembarque em terra, onde possa fazer, na forma ordinária,
outro testamento.
Caducará o testamento marítimo, ou aeronáutico, se
o testador não morrer na viagem, nem nos
noventa dias subseqüentes ao
seu desembarque em terra, onde possa fazer, na forma ordinária, outro testamento.
Incorreta letra “A". Gabarito da
questão.
B) É nula a disposição testamentária que favoreça irmãos ou
ascendentes da pessoa que, a rogo, escreveu o testamento.
Código Civil:
Art. 1.801. Não podem ser nomeados herdeiros nem
legatários:
I - a pessoa que, a
rogo, escreveu o testamento, nem o seu cônjuge ou companheiro, ou os seus
ascendentes e irmãos;
Correta letra “B".
C) Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador
estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de
incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.
Código Civil:
Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento,
não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade,
impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.
Correta letra “C".
D) Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em
testamento.
Código Civil:
Art. 1.964. Somente com expressa declaração de
causa pode a deserdação ser ordenada em testamento.
Correta letra “D".
Gabarito: ALTERNATIVA A.