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ID
1537186
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ainda sobre o Direito de Sucessões, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETO - Art.1891, CC/2002 Caducará o testamento marítimo, ou aeronáutico, se o testador não morrer na viagem, nem nos noventa dias subseqüentes ao seu desembarque em terra, onde possa fazer, na forma ordinária, outro testamento.

    b) Art. 1801, I, CC/2002  Não podem ser nomeados herdeiros nem legatários:

    I - a pessoa que, a rogo, escreveu o testamento, nem o seu cônjuge ou companheiro, ou os seus ascendentes e irmãos;

    c) Art. 1848, CC/2002  Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.

    d) Art. 1964, CC/2002 Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento.


  • Analisando as alternativas:

    A) Caducará o testamento marítimo, ou aeronáutico, se o testador não morrer na viagem, nem nos trinta dias subseqüentes ao seu desembarque em terra, onde possa fazer, na forma ordinária, outro testamento. 

    Código Civil:

    Art. 1.891. Caducará o testamento marítimo, ou aeronáutico, se o testador não morrer na viagem, nem nos noventa dias subseqüentes ao seu desembarque em terra, onde possa fazer, na forma ordinária, outro testamento.

    Caducará o testamento marítimo, ou aeronáutico, se o testador não morrer na viagem, nem nos noventa dias subseqüentes ao seu desembarque em terra, onde possa fazer, na forma ordinária, outro testamento.

    Incorreta letra “A". Gabarito da questão.


    B) É nula a disposição testamentária que favoreça irmãos ou ascendentes da pessoa que, a rogo, escreveu o testamento. 

    Código Civil:

    Art. 1.801. Não podem ser nomeados herdeiros nem legatários:

    I - a pessoa que, a rogo, escreveu o testamento, nem o seu cônjuge ou companheiro, ou os seus ascendentes e irmãos;

    Correta letra “B".


    C) Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima. 

    Código Civil:

    Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.

    Correta letra “C".


    D) Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento. 

    Código Civil:

    Art. 1.964. Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento.

    Correta letra “D".


    Gabarito: ALTERNATIVA A.