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ID
153724
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do contrato de alienação fiduciária em garantia, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • O credor fiduciário não precisa de autorização judicial.
  • A alienação fiduciária em garantia consiste na transferência feita pelo devedor ao credor da propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem infungível, como garantia do seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplemento da obrigação, ou melhor, com o pagamento da dívida garantida.É um negócio jurídico que apresenta os seguintes caracteres: á bilateral; é oneroso; é acessório; é formal.Na execução do contrato, devido à proibição do pacto comissório, se o débito não for pago no vencimento, deverá vendê-lo a terceiros, não estando sujeito à excussão judicial; o fiduciário poderá intentar ação executiva ou executivo fiscal contra o fiduciante, contra seua avalistas ou credores, hipótese em que o credor poderá fazer com qua a penhora recaia sobre qualquer bem do devedor.A extinção da propriedade fiduciária ocorrerá com:a) a extinção da obrigação;b) o perecimento da coisa alienada fiduciariamente;c) a renúncia do credor;d) a adjudicação judicial, remição, arrematação ou venda extrajudicial;e) a confusão;f) a desapropriação da coisa alienada fiduciariamente;g) o implemento de condição resolutiva a que estava subordinado o domínio do alienante.
  • Obsevação importante: Na época, a alternativa C era verdadeira. Hoje ela é FALSA.

  • Decreto Lei 911/69:
     
    Art 2º No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver.
  • ATENÇÃO para o lembrete do colega acima. A conversão da Ação de busca e apreensão na Ação de Depósito (ART. 901 CPC ss), após a declaração de inconstitucionalidade da prisão de depositário infiel se tornou INÚTIL e relegada ao desuso.

  •  d) Superado - basta registro junto ao Órgão responsável. Nesse sentido entende o STJ, pois a publicidade é respeitada, em razão do interesse público, mediante simples registro do gravame junto ao DETRAN, sendo desnecessário registro junto ao RTD. 

  • A LETRA C HOJE É FALSA DL 911 Art. 4o Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014