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Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente
ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao
juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
§ 1o A representação feita oralmente ou por escrito,
sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou
procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o
órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.
§ 2o A representação conterá todas as informações
que possam servir à apuração do fato e da autoria.
§ 3o Oferecida ou reduzida a termo a representação, a
autoridade policial procederá a inquérito, ou, não sendo competente, remetê-lo-á à
autoridade que o for.
§ 4o A representação, quando feita ao juiz ou perante
este reduzida a termo, será remetida à autoridade policial para que esta proceda a
inquérito.
§ 5o O órgão do Ministério Público dispensará o
inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover
a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
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A) CORRETA: Art. 3o , CPP. A lei processual penal admitira interpretação extensiva e aplicação
analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
B) CORRETA: Art. 5º, § 5o, CPP. Nos
crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a
inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
C) INCORRETA: Art. 39, CPP. O direito
de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes
especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do
Ministério Público, ou à autoridade policial.
D) CORRETA: Art. 29, CPP. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública,
se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa,
repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do
processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do
querelante, retomar a
ação como parte principal.
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Art. 39, CPP. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
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c)
O direito de representação poderá ser exercido por procurador do ofendido, independente de mandato com poderes especiais.
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Quanto à ação penal, assinale a alternativa INCORRETA:
a) A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. Certo. (Artigo 3, CPP).
b) Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. Certo. (Artigo 5, par. 5, CPP).
c) O direito de representação poderá ser exercido por procurador do ofendido, independente de mandato com poderes especiais. Errado. (Artigo 39, caput, CPP).
d) Intentada ação penal subsidiária da pública, o Ministério Público poderá repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva. Certo. (Artigo 29, CPP).
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a)A lei processual penal admitirá interpretação extensiva (pode ter pena mais grave) e aplicação analógica (in bonan partem, só para beneficiar), bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
b)Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. Art.5°
c)O direito de representação poderá ser exercido por procurador do ofendido, independente (Precisam de Procuração de poderes especiais: Queixa, representação, renúncia, perdão...) de mandato com poderes especiais.
d)Intentada ação penal subsidiária da pública, o Ministério Público poderá repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva. Art.29
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Nota de corte do TRF 2 vai ser alta...
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Art. 39, CPP. O Direito de REPRESENTAÇÃO poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
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LETRA C INCORRETA
CPP
Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.