SóProvas


ID
1537261
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No negócio jurídico constituído por: 1. mútuo bancário para compra de imóvel, 2. compra e venda de imóvel com o produto do mútuo bancário e 3. alienação-fiduciária do imóvel em favor do banco mutuante (em garantia do mútuo), pode haver incidência de ITBI (art. 156, II da Constituição Federal), tendo como fato(s) gerador(es)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B; 

    Art 156 - CF88 - II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (1), por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis (2)exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (3);

    Explicando o meu entendimento sobre a questão...

    1º) Conforme o CC, o mútuo é um "empréstimo", portanto não há fato gerador do ITBI nessa operação;


    2º) Compra e venda de imóvel com o valor que pegou através do mútuo. Aqui há aquisição e venda do imóvel e esta operação dará ensejo a "transmissão" que é fato gerador do ITBI;


    3º) Conforme CC:  Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor. Aqui temos uma "garantia" e por isso leva-se em consideração a exceção prevista no inciso acima.


    Portanto, aqui, só  na compra e venda do imóvel teremos o ITBI.
    Bons estudos! ;)

  • A alienação fiduciária também pode ser de bem imóvel, o ITBI não vai incidir por força legislativa:

    Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:

      II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;

     

     

  • Art. 155, II, da CR.

  • alguém sabe se alienação fiduciária irá incidir itcmd?

  • haverá incidência do ITBI ou pagamento de laudêmio na CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL FIDUCIÁRIA EM FAVOR DO CREDOR