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ID
1537267
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da competência tributária e da capacidade tributária, é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C; 


    A- ERRADA; A atribuição para INSTITUIR é indelegável, pois esta se refere à Competência; Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    B- ERRADA; Conforme item anterior "..conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra..."


    C-CERTA;§ 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.


    D-ERRADA; Impostos residuais são instituídos mediante LEI COMPLEMENTAR...

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;


    Bons estudos! ;)

  • O erro da Letra "D" está em dizer que o execicio da competência residual da União será através de Lei Ordinária, no caso em apreço seria por Lei complementar.

  • b) de acordo com o Código Tributário Nacional, a capacidade tributária ativa pode ser delegada a entidades privadas.

     

    ERRADO.

     

    O cometimento da função ou encargo de arrecadar tributos é perfeitamente possível a pessoas de direito privado, como ocorre com os bancos arrecadadores de tributos dos entes políticos. O que não pode é a atribuição da capacidade tributária ativa a essas pessoas, a qual somente pode ser delegada a pessoas de direito público. Artigo 7º, caput e §3º, do CTN.

  • Alternativa A: A atribuição de instituir se refere à própria competência tributária, que é indelegável. Alternativa errada.

    Alternativa B: A capacidade tributária ativa somente pode ser delegada a pessoa jurídica de direito público. Alternativa errada.

    Alternativa C: A delegação a que se refere a redação desta assertiva é a delegação da capacidade tributária ativa. De acordo com o art. 7º, § 1º, do CTN, esta delegação compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir. Alternativa correta.

    Alternativa D: A assertiva retrata a competência tributária residual e incorretamente afirma que a instituição dos impostos residuais pode ser realizada por meio de lei ordinária. Deve ser editada lei complementar. Quanto aos demais requisitos, não há erros. Alternativa errada.


    Prof. Fábio Dutra