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ID
1537270
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a obrigação tributária, está correta a assertiva:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B;
    A- ERRADA;Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

    Art. 113 § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.


    B- CERTA;


    Art 116...     Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária


    C-ERRADA;


    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.


    D- ERRADA;


    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

      I - a isenção;

    ....

      Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.


    Bons estudos! ;)




  • Esta questão deveria ser anulada, pois a opção A, também está incorreta, nos termos dos artigos 97, V e 114 e 115, do CTN.

    Art. 97 - Somente a lei pode estabelecer: V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela contidas. Art. 114 - Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Art. 115 - Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal.
  • Obrigação principal decorre de Lei.

    Obrigação Acessória decorre de Legislação Tributária- decretos, portarias e etc.

  •  a) Acessórias tem um sentido mais amplo, é a obrigação do fazer ou não fazer, então pode ser por meio de resolução, decretos...

    Obrigação principal é só lembrar do fato gerador, sua hipótese de incidência está prevista em lei? Então pode, não está não pode...

     

           

     b)  Art. 116, par. Único.  

    Letra de lei, ela detém essa discricionariedade e isso faz uma inversão do ônus de prova, ou seja, se pode desconsiderar ou não, que me prove que o fato não foi dissimulado (consequência = mais grana arrecadada).

       

      

     c) Prestação Pecuniária (falou em R$) faz parte da obrigação principal, a acessória é a obrigação de fazer ou não fazer, positiva ou negativa. Os três citados são prestações pecuniárias.

      

      

     d)Não fica liberado e se não cumprir a acessória ela pode se tornar a Principal (na sua inobservância...).

      

      

    Comentário opinativo, erros avisem-se.