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Gabarito A;
A-CERTA;Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
B- ERRADA; Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos: I - publicação prévia dos seguintes elementos: a) memorial descritivo do projeto; b) orçamento do custo da obra; c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição; d) delimitação da zona beneficiada; e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;
C-ERRADA; Não existe esta "praticidade" informada, pois além de ser necessária a individualização dos imóveis ainda deverá ser feito via rateio; § 1º A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização. § 2º Por ocasião do respectivo lançamento, cada contribuinte deverá ser notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integram o respectivo cálculo.
D-ERRADA; Conforme justificado na alternativa A;
Bons estudos! ;)
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ASSERTIVA A CONFORME ADUZ O Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
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PARA QUEM ESTA NA DUIDA DA LETRA (B)
A QUESTAO ERRA AO AFIRMAR" CUSTO TOTAL DA OBRA. É SIMPLESMENTE CUSTO DA OBRA E DETERMINAÇÃO TOTAL DO CUSTO DA OBRA PARA SER FINANCIADO ESTA ERRADO POIS É DA PARCELA E NAO DO CUSTO TOTAL.
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Alternativa A: CORRETA. É a transcrição da redação do art. 81 do CTN;
Alternativa B: INCORRETA. Não é um dos requisitos a determinação de que o custo total da obra deverá ser financiado pela contribuição, mas sim “determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição";
Alternativa C: INCORRETA. Os entes não lançam mão, em regra, da contribuição de melhoria devido à complexidade e morosidade dos procedimentos para se efetivar o retorno de eventual cobrança;
Alternativa D: INCORRETA. A contribuição de melhoria é um tributo de competência comum.
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RESOLUÇÃO:
A – Correta!
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado
B – Assertiva maldosa que cobrou a estrita decoreba do inciso I:
Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:
I - publicação prévia dos seguintes elementos:
a) memorial descritivo do projeto;
b) orçamento do custo da obra;
c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;
d) delimitação da zona beneficiada;
e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;
Errada! Ela afirma que o custo total será financiado pela contribuição quando na verdade a alínea c estipula que apenas parcela da custo o será.
C – Seu Município ou Estado já cobrou contribuição de melhoria de você?
Pois é! Trata-se de um tributo com um procedimento de instituição e cobrança extremamente dificultoso, logo, poucas vezes lembrado pelo legislador.
D – Não há qualquer óbice para instituição de cobrança de melhoria pela União.
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...)
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Gabarito A
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professor errou ao analisar a questão, pois passou batido no erro da letra b
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Adoro os comentários do professor, mas ele errou na análise do item B. O erro da B não é por está incompleta, como ele menciona, pois o próprio item fala que "dentre outros requisitos".
Logo, o erro está no quesito do alínea "c" do CTN, conforme segue abaixo:
Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:
I - publicação prévia dos seguintes elementos:
a) memorial descritivo do projeto;
b) orçamento do custo da obra;
c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição; (a questão fala do custo total da obra)
d) delimitação da zona beneficiada;
e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;