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ID
1537288
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A modalidade de lançamento adotada no ITBI é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Características do ITBI

    1) Função predominante: Fiscal
    2) Princípio da legalidade: Está sujeito
    3) Princípio da anterioridade: Está sujeito
    4) Princípio da noventena: Está sujeito
    5) Fato gerador
         I – a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;
         II – a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;
         III – a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II
    6) Base de cálculo: É o valor venal dos bens ou direitos transmitidos
    7) Contribuinte: É qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei (geralmente é o adquirente do bem ou direito)
    8) Lançamento: Por declaração

    bons estudos

  • O lançamento do Imposto de Transmissão de Bens imóveis, em regra é feito pela informação prestada pelo comprador do imóvel, juntamente com o vendedor, no ato de registro da operação, no cartório, para posterior transmissão da propriedade para o seu nome. Portanto o lançamento é feito pela declaração do valor da operação de compra e venda, nos termos previstos pelo art. 147 do CTN, sendo correta a alternativa B.

    Neste mesmo sentido, incorreta a alternativa A, conforme art. 149 do CTN.

    Também incorreta a alternativa C, conforme art. 150 do CTN.

    Errada a alternativa D, uma vez que o sistema tributário nacional não admite a figura híbrida de lançamento ou ainda a sua alternatividade.

  • No código tributário do Município de Silva Jardim não consta a modalidade de lançamento.

  • Em regra, por declaração. Nada impede, porém, que o Município/DF possa instituir outra modalidade. Ex.: Consolidação das Leis Tributárias de Bauru, art. 487: "O lançamento do ITBI será efetuado pelo regime de homologação".

  • RESOLUÇÃO:

    O STJ, no REsp nº 577.613/RS, considerou que a doutrina caracteriza o lançamento do imposto em questão - ITBI - como lançamento por declaração, podendo ser de ofício quando ocorre o fato gerador sem que o correspondente pagamento tenha sido efetivado.

    Dessa forma, o fisco constitui o crédito tributário a partir de informações prestadas pelo próprio sujeito passivo ou por terceiro.

    Gabarito B

  • RESOLUÇÃO:

     

    O STJ, no REsp nº 577.613/RS, considerou que a doutrina caracteriza o lançamento do imposto em questão - ITBI - como lançamento por declaração, podendo ser de ofício quando ocorre o fato gerador sem que o correspondente pagamento tenha sido efetivado.

    Dessa forma, o fisco constitui o crédito tributário a partir de informações prestadas pelo próprio sujeito passivo ou por terceiro.

    Gabarito B