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ID
1537291
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre os títulos de crédito e com base no Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002), assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B; Todas as demais estão corretas...

    Art. 891. O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados.

    A- Art. 890;


    C- Art. 893;


    D- Art. 897.


    Bons estudos! ;)

  • CC/02

     

    A)   Art. 890. Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.

     

    B)   Art. 891. O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados.

                          Parágrafo único. O descumprimento dos ajustes previstos neste artigo pelos que deles participaram, não constitui motivo de                                                           oposição ao terceiro portador, salvo se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.

     

    C)    Art. 893. A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.

     

    D)   Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

                            Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

  • A questão tem por objeto tratar dos títulos de crédito. Os títulos de crédito típicos (cheque, duplicata, letra de câmbio e nota promissória) encontram-se regulados em leis especiais, enquanto os títulos atípicos são regulados pelo Código Civil (arts. 887 a 926, CC).

     O Código Civil é aplicado de forma direta aos títulos atípicos; e, aos títulos típicos, somente quando houver omissão na lei especial. Sendo assim, se houver divergência entre o disposto em lei especial e o Código Civil, prevalecerá a lei especial (art. 903, CC).

    Na questão aplicaremos as disposições previstas no Código Civil, em razão da pergunta do examinador remeter diretamente a legislação 10.406/02.


    Letra A) Alternativa Correta. Nos termos do art. 890, CC consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.

     

    Letra B) Alternativa Incorreta. Nos termos da Súmula n°387 do STF, a cambial emitida ou aceita com omissões ou em branco poderá ser completada pelo credor de boa-fé, antes da cobrança ou do protesto.

    Nesse sentido Inf. n°477 do STJ. “EXECUÇÃO. NOTA PROVISÓRIA EM BRANCO. É cediço que a cambial emitida ou aceita com omissões ou em branco pode ser completada pelo credor de boa-fé a cobrança ou o protesto (Súm. Nº 387 – STF). Sucede que, no caso, o credor propôs a execução de nota promissória da qual faltava o preenchimento da data da emissão e dos nomes da emitente, do beneficiário e da cidade onde foi sacada. Contudo, houve a extinção da execução em razão de sua desistência. Assim, não pode o credor, após o preenchimento dos claros, ajuizar nova execução, pois só resta a via ordinária Prec. citados: REsp.573.650–PR, DJ 25/04/2005, e EDcl no REsp. 1.158.175- RS, DJe 03/05/2011. REsp. 870.704 – SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 14/06/2011.”

    Letra C) Alternativa Correta. A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes (art. 893, CC).


    Letra D) Alternativa correta. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval. O aval pode ser dado de forma antecipada (é aquele em que o avalista avaliza a obrigação antes do aceite no título) ou o aval pode ser prestado após o vencimento do título (aval posterior/ póstumo). Dispõe o art. 900, CC que o aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado. O avalista é um garantidor, sua obrigação é idêntica do seu avalizado.     

    Gabarito do Professor: B


    Dica: A LUG em seu art. 5º (Dec. Lei 57.663/66) autoriza a cláusula de juros nas letras de câmbio com vencimento indeterminado (à vista ou à certo termo de vista). Também é permitido a cláusula proibitiva de novo endosso. O endossante pode proibir um novo endosso inserindo no título a cláusula proibitiva de novo endosso. Uma vez inserida tal cláusula, o endossante só garante o pagamento para o seu endossatário. O endossatário que descumprir a proibição de novo endosso realizada pelo endossante e transferir o título via endosso retira daquele que lhe endossou o título a responsabilidade pelo pagamento. Ou seja, o endossante que insere a cláusula proibitiva de novo endosso, não garante o pagamento às pessoas a quem a letra for posteriormente endossada pelo seu endossatário. A cláusula proibitiva de novo endosso está prevista no art. 15, alínea 2, LUG: O endossante pode proibir um novo endosso, e, nesse caso, não garante o pagamento às pessoas a quem a letra for posteriormente endossada.