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ID
1537294
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

À luz do Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002), são sociedades personificadas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito  B; Código civil...

    SUBTÍTULO I
    Da Sociedade Não Personificada
    ==> Sociedade em Conta de Participação (1) e Sociedade em Comum (2);

    Bons estudos! ;)

  • Código Civil

    SUBTÍTULO I
    Da Sociedade Não Personificada

    CAPÍTULO I
    Da Sociedade em Comum - art. 986 ao 990

    CAPÍTULO II 
    Da Sociedade em Conta de Participação - art. 991 ao 996

  • Comentários: professor do QC

    No Brasil, as sociedades não-personificadas são duas:

    Sociedades EM COMUM (pela ausência de registro)

    Sociedades EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (pela sua natureza, opção do legislador) > A atividade é praticada em nome do sócio ostensivo, por isso a sociedade não tem personalidade própria.

  • CC/02:

    Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

  • (A) Sociedade em comandita simples.

    1. Na sociedade em comandita simples, há duas categorias de sócios: os comanditados (pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais); os comanditários: obrigados somente pelo valor de sua quota (responsabilidade limitada);

    2. Na sociedade em comandita simples o contrato tem que discriminar os comanditados e os comanditários; aos comanditados cabem os mesmos direitos e obrigações dos sócios da sociedade em nome coletivo. Logo, respondem de forma solidária, ilimitada e subsidiária;

    3. Na sociedade em comandita simples, a sociedade é dissolvida quando for ocasionado por algum motivo previsto no art. 1.044/CC ou quando uma das categorias de sócio faltar por mais de 180 dias.


    [ Ferreira, 2018, pp. 20-21 ]


    (B) Sociedade em conta de participação.

    4. É um tipo de Sociedade não personalizada em que a atividade constitutiva do objeto social é exercida somente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade e os demais sócios (sócios participantes) participam do resultado correspondente.

    5. Em relação a terceiros, é apenas o sócio ostensivo quem se obriga; ao sócio participante cabe apenas obrigação para o sócio ostensivo, nos termos do acordo que foi celebrado; o contrato social só produz efeito entre os sócios.

    6. Embora seja uma sociedade sem personalidade jurídica, é regular pois é admitida em lei.


    [ Ferreira, 2018, pp. 28-29 ]


    (C) Sociedade em comandita por ações.




    (D) Sociedade anônima.