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ID
153730
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigos da Lei nº 9.279,  que regulam direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, relacionados aos itens da questão:

    a e b) Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

    Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.

    c) Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:

    I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;

    II - concessão de registro de desenho industrial;

    III - concessão de registro de marca;

    IV - repressão às falsas indicações geográficas; e

    V - repressão à concorrência desleal.

    d) Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

    e)  Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

    I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

    II - concepções puramente abstratas;

    III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

    IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

    V - programas de computador em si;

    VI - apresentação de informações;

    VII - regras de jogo;

    VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e

    IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

  • Observação: A alternativa C está errada pelo fato da proteção à marca só ocorrer após a publicação da concessão do certificado de registro, nos termos dos art. 161 e 163 da LPI, tanto que o prazo de vigência da marca é iniciado somente a partir da concessão e não do depósito do pedido, como ocorrem com o invento, o modelo de utilidade e o desenho industrial. Nesse aspecto a marca se diferencia desses outros bens!
  • INVENÇÃO:

    20 ANOS DE EXCLUSIVIDADE - NÃO ADMITE PRORROGAÇÃO

    MODELO DE UTILIDADE:

    15 ANOS DE EXCLUSIVIDADE - NÃO ADMITE PRORROGAÇÃO

    OBS: A INVENÇÃO E O MODELO DE UTILIDADE SÃO BENS PATENTEÁVEIS - INPI


    DESENHO INDUSTRIAL:


    10 ANOS DE EXCLUSIVIDADE - PRORROGAÇÃO = 3X de 5 ANOS

    MARCA:

    10 ANOS DE EXCLUSIVIDADE - PRORROGAÇÃO = de 10 em 10 ANOS SEM LIMITE DE PRORROGAÇÃO

    OBS:O DESENHO INDUSTRIAL E A MARCA PRECISAM DE REGISTRO NO INPI

    ATENÇÃO:  A EXCLUSIVIDADE DA INVENÇÃO, DO MODELO DE UTILIDADE E DO DESENHO INDUSTRIAL SÃO CONTADOS DA DATA DO DEPÓSITO
    , JÁ O PRAZO DA MARCA SE INICIA COM A PUBLICAÇÃO DA CONCESSÃO DO CERTIFICADO DO REGISTRO.  DO CERTIFICADO  

  •  

    É inconstitucional o parágrafo único do art. 40 da Lei nº 9.279/96.

    É inconstitucional o parágrafo único do art. 40 da Lei nº 9.279/96: Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.

    Essa norma contraria a segurança jurídica, a temporalidade da patente, a função social da propriedade intelectual, a duração razoável do processo, a eficiência da administração pública, a livre concorrência e a defesa do consumidor e o direito à saúde. STF. Plenário. ADI 5529/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 12/5/2021 (Info 1017).