a) CERTO - Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos
sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
b) CERTO - Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem
pública e aos bons costumes.
c) CERTO - Art. 2º, § 1º Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio.
d) ERRADO - Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou
"sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.