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ID
1537318
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a capacidade do empresário e com base no Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B; Ao colocar a palavra "não" a questão ficou errada. Percebam que de certa forma, se não houvesse a responsabilização essas pessoas estariam sendo "beneficiadas".


    Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

    Bons estudos! ;)
  • A) CORRETA. Art. 972, CC. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

    B) ERRADA. Art. 973, CC. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

    C) CORRETA. Art. 978,CC. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    D) CORRETA. Art. 980,CC. A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.