SóProvas


ID
1537324
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às regras de aposentadoria estabelecidas no art. 40 da Constituição Federal, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social

    B) Art. 40 § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17
    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições
        a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher

    C) ERRADO: Art. 40 § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação INFANTIL e no ensino fundamental e médio

    D) Art. 40 § 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei

    bons estudos

  • No fim das contas o gabarito é letra D mesmo? Por que o QConcursos manteve o gabarito como C?

  • OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS NÃO É ASSEGURADO O VALOR REAL E NOMINAL SEGUNDO O ENTENDIMENTO DO STF? PORQUE TEM QUE TROCAR O GABARITO? OOOO NÃO ENTENDI! ALGUÉM?



  • Examinemos cada opção, à procura da única incorreta:  

    a) Certo: base expressa no §13 do art. 40, CF/88 ("§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.")  

    b) Certo: cuida-se da combinação dos requisitos contidos no §1º, III, "a".  

    c) Errado: na verdade, nos termos do §5º do sobredito art. 40, CF/88, somente os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio fazem jus à redução de cinco anos, o mesmo não ocorrendo em relação aos de ensino superior ("§ 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.")  

    d) Certo: é a reprodução literal do §8º do art. 40, CF/88.  

    Resposta: C 
  • A questão pede a alternativa INCORRETA, que é a letra C, tendo em vista que os professores de nível superior não tem o benefício de redução no tempo de contribuição e de aposentadoria!!

  • Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em 05 anos, com relação à aposentadoria voluntária, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério no ensino fundamental, médio e superior. (ERRADA)

     

  • Gabarito letra C:

    Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em 05 anos, com relação à aposentadoria voluntária, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério no ensino fundamental, médio.

     

    Ensino superior não.

     

    Resiliência: capacidade de se recuperar de situações de crise, ter objetividade, metas claras e a certeza de que tudo passa.

     

  • Educação infantil, ensino fundamental e médio, MIFU.

  • A letra b fala em proventos integrais, que a CF não menciona mais. Isso não torna a alternativa incorreta tb?

  • Com a EC n° 41/03, somente aposentam-se com proventos integrais no caso de aposentadoria por invalidez permanente, se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei (Art. 40, §1º, I). Assim, todos os que ingressaram no serviço público após 10/12/2003, aposentam-se com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Essa questão deveria ser anulada, assim como outras que já vi passar por aqui... Para uma prova de nível superior, as questões devem ser mais minunciosas e técnicas com relação ao texto, pois qualquer termo mal colocado é razão para deixar a alternativa errada. 

  • Valor Nomimal - Seguridade Social (gênero que tem como espécies: Sáude, Assistência Social e Previdência Social)

    Valor Real - Previdência Social

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Examinemos cada opção, à procura da única incorreta:  

    a) Certo: base expressa no §13 do art. 40, CF/88 ("§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.")  

    b) Certo: cuida-se da combinação dos requisitos contidos no §1º, III, "a".  

    c) Errado: na verdade, nos termos do §5º do sobredito art. 40, CF/88, somente os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio fazem jus à redução de cinco anos, o mesmo não ocorrendo em relação aos de ensino superior ("§ 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.")  

    d) Certo: é a reprodução literal do §8º do art. 40, CF/88.  


    Resposta: C 

  • No ensino infantil tbm.

  • Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em 05 anos, com relação à aposentadoria voluntária, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério no ensino fundamental, médio e superior.

     O PROFESSOR TEM QUE COMPROVAR QUE ELE ENSINOU NO FIM

    FUNDAMENTAL

    INFANTIL 

    MÉDIO.

     

    NADA DE SUPERIOR .. 

  • Essa questão vai se desatualizar:

    Camara inicia votacao no plenario, 09/07/2019, 09h00min.

    https://www.infomoney.com.br/mercados/politica/noticia/8482508/camara-inicia-sessao-para-votar-reforma-da-previdencia-acompanhe-ao-vivo

  •  Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)         (Vide Lei Complementar nº 152, de 2015)

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    § 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.         

    § 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)