SóProvas


ID
1537327
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município de Belo Horizonte, em razão de ampliação de avenida, retirou a permissão para estabelecimento de uma banca de jornais lá fixada, sob o fundamento de que a avenida passaria no local.

Quanto ao mencionado ato administrativo, só NÃO é hipótese de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Diz que um ato foi retirado do mundo jurídico via cassação quando o destinatário descumpre condições que deveriam permanecer atendidas a fim de dar continuidade à situação jurídica.

    No caso em tela, sequer houve descumprimento de condições pelo administrado, mas sim uma superveniência em virtude de obra de ampliação de avenida, razão pela qual o Poder púbico teve que revogar o ato de permissão do permissionário, dada a realização das obras e da faculdade (conveniência e oportunidade) do poder público de extinguí-los.

    bons estudos

  • cassação: deixa de preencher condições necessárias.

  • a)Cassação: beneficiário deixa de cumprir os requisitos. É uma forma de sanção.

    b e c)Revogação: motivo de conveniência e oportunidade

    d)Extinção natural: ex: quando termina o prazo do contrato.

    Outros Casos

    -Desfazimento volitivo: manifestação expressa da autoridade

    -Extinção Subjetiva: desaparece o sujeito que se beneficiou do ato

    -Extinção Objetiva: desaparece seu objeto

    -Caducidade: passa a contrariar nova legislação vigente

    -Contraposição: ato extingue outro pois seus efeitos são opostos. Anterior é extinto pelo superveniente.



  • Não é cassação, pois o administrado não descumpriu nada. 

  • FORMAS DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    R.I.C.C.C

    Revogação;

    Invalidação;

    Contraposição

    Caducidade;

    Cassação


    EXTINÇÃO DA CONCESSÃO:

    T.E.C.R.A.F

    T
    ermo

    E
    ncampação

    C
    aducidade

    R
    escisão

    A
    nulação

    F
    alência
  • Na questão em tela só não cabe a alternativa ( A ) que é a Cassação: ato que não cumpriu requisitos previamente definidos de manutenção.

    Assim o ato foi extinto por conveniência e oportunidade ou seja revogado.
  • CADUCIDADE> " a lei "caduca", ou seja lei posterior se sobrepõe a atual. 

    CONTRAPOSIÇÃO> conflito entre atos(ato contraposto) exemplo "nomeação" depois "exoneração"

    CASSAÇÃO> o detentor do direito não age de acordo com a legalidade ou condições impostas para tal. 

  • O enunciado da questão cogita da extinção de um ato administrativo consistente na utilização de um bem público, no caso para a instalação de banca de jornais. Referida utilização, dada a sua precariedade, poderia se dar, em tese, através dos institutos da autorização ou da permissão de uso de bem público. Não há controvérsia quanto ao fato de que tanto um quanto outro constituem meros atos administrativos (não são contratos), bem assim constituem atos discricionários, submetidos, pois, a critérios de conveniência e oportunidade da Administração. Ademais, a precariedade, acima referida, implica a possibilidade de revogação a qualquer tempo, sem prévia indenização ao particular (salvo se a autorização ou a permissão houverem sito expedidas com prazo certo).  

    Os destaques acima se prestam, propositalmente, a fazer sobressair que as opções "b", "c" e "d" estão todas corretas.  

    A única equivocada é mesmo a letra "a". Isto porque a cassação constitui modalidade de extinção de ato administrativo em virtude de o particular haver incorrido em alguma ilegalidade, tendo, assim, deixado de preencher os requisitos para a permanência da situação jurídica de que vinha desfrutando. Não é esse, como se vê, o caso da presente questão, porquanto a retirada da banca de jornais deve-se a razões estritas de interesse público, visto que sua manutenção não mais atende ao interesse da coletividade.  


    Resposta: A 
  • REVOGAÇÃO 

    EX: EXTINÇÃO DO ATO ADM VÁLIDO POR MOTIVO DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA.

    ATO DISCRICIONÁRIO E REFERE-SE AO MÉRITO ADMINISTRATRIVO.

    A RETIRADA SE DAR POR RAZÕES DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.

     

     

    CASSAÇÃO 

    EX: QUANDO O BENEFICIADO DO ATO DEIXA DE CUMPRIR OS REQUESITOS DE QUANDO TEVE O ATO DEFERIDO.

    A RETIRADA SE DÁ PORQUE O DESTINATÁRIO DESCUMPRIU CONDIÇÕES QUE DEVERIAM PERMANECER ATENDIDAS A FIM DE PODER CONTINUAR DESFRUTANDO DA SITUAÇÃO JURÍDICA.

     

    DEUS NO COMANDO.

     

  • Para facilitar o entendimento entre Cassação e Extinção, segue um exemplo:

    Cassação é a declaração da perda de mandato pela Câmara e a extinção é o perecimento do mandato pela ocorrência de fato, ou ato, que torne automaticamente inexistente a investidura. A cassação é julgamento; a extinção é simplesmente um ato declaratório.

  • niguem comentou letra e 

     

     

  • letra e= revogação  é uma forma de extinção

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

    O enunciado da questão cogita da extinção de um ato administrativo consistente na utilização de um bem público, no caso para a instalação de banca de jornais. Referida utilização, dada a sua precariedade, poderia se dar, em tese, através dos institutos da autorização ou da permissão de uso de bem público. Não há controvérsia quanto ao fato de que tanto um quanto outro constituem meros atos administrativos (não são contratos), bem assim constituem atos discricionários, submetidos, pois, a critérios de conveniência e oportunidade da Administração. Ademais, a precariedade, acima referida, implica a possibilidade de revogação a qualquer tempo, sem prévia indenização ao particular (salvo se a autorização ou a permissão houverem sito expedidas com prazo certo).   

    Os destaques acima se prestam, propositalmente, a fazer sobressair que as opções "b", "c" e "d" estão todas corretas.   

    A única equivocada é mesmo a letra "a". Isto porque a cassação constitui modalidade de extinção de ato administrativo em virtude de o particular haver incorrido em alguma ilegalidade, tendo, assim, deixado de preencher os requisitos para a permanência da situação jurídica de que vinha desfrutando. Não é esse, como se vê, o caso da presente questão, porquanto a retirada da banca de jornais deve-se a razões estritas de interesse público, visto que sua manutenção não mais atende ao interesse da coletividade.  

  • LETRA A.

     

    CASSAÇÃO> É A RETIRADA DO ATO ADMINISTRATIVO POR CONTA DO BENEFICIADO TER DESCUMPRIDO A LEI.

  • FORMA DE EXTINÇÃO DO ATOS ADM. EXPLICAÇÃO DA LETRA

    CADUCIDADE

    CASSAÇÃO

    CONTRAPOSIÇÃO / DERRUBADA

    RENÚNCIA

    REVOGAÇÃO.

  • Cassação - Penalidade/Descumprimento do requisitos !

  • Cassação: ocorre quando o destinatário deixa de cumprir requisitos necessários para a manutenção do ato e seus efeitos.