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Gabarito Letra A
Art. 1º A República Federativa do Brasil,
formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição
ou...
SO-CI-DI-VA-PLU
bons estudos
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O desenvolvimento nacional trata-se de um OBJETIVO FUNDAMENTAL!
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Fundamentos: SoCiDiValPlu
Objetivos: ConGaErraPro
Rel. Internacionais: AInDa Não ComPreI ReCos
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É INCORRETO afirmar que a República Federativa do Brasil tem como fundamento
a)o desenvolvimento nacional.
Trata-se de um objetivo e não fundamento.
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De acordo com o art. 1, da CF/88, são fundamentos da República do Brasil: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. O desenvolvimento nacional é um dos objetivos da República, previsto no art. 3, da CF/88. Portanto, incorreta a alternativa A, que deverá ser assinalada.
RESPOSTA: Letra A
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FUNDAMENTOS: artigo 1º (SO CI DI VA PLU)
OBJETIVOS: artigo 3º (CO GA ER PRO)
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Gabarito A
O desenvolvimento nacional não é um fundamento, mas sim um OBJETIVO da República Federativa do Brasil.
Vamo que vamo !!!
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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Dica: Objetivos é quando iniciar com verbos no infinitivo.
Acontece das bancas colocarem o texto de outra forma nas questões (como nesse caso), mas na grande maioria das vezes vem letra da lei mesmo, então acredito que isso ajuda.
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Velho Mnemônico para ajudar a decorar os fundamentos da República:
SO- CI - FU -DI - VA - PLU
SO berania
CI dadania
FU ndamentos (essa é pra lembrar que são os fundamentos)
DI gnidade da pessoa humana
VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLU ralismo político
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DECORA os fundamentos que o resto (ainda mais se vier no infinitivo) são objetivos
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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De acordo com o art. 1, da CF/88, são fundamentos da República do Brasil: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. O desenvolvimento nacional é um dos objetivos da República, previsto no art. 3, da CF/88. Portanto, incorreta a alternativa A, que deverá ser assinalada.
RESPOSTA: Letra A
Fonte: QC
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PARA ACERTAR TODAS !
TATUAR no CÉREBRO
MACETE do Art 1º ao 4º: VIDE Q402180
Todos os artigos 1º (fundamentos), 2º (divisão dos Poderes), 3º (objetivos fundamentais) e 4º (princípios e objetivos nas relações internacionais) estão inseridos no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS!
Art. 1º FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA NÃO inclui Territórios
SO - CI - DI - VA - PLU SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS
- SO – soberania
- CI- cidadania Q777445 Q764413
- DI- dignidade da pessoa humana - NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO Q647107
- VA- valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA Q473261 Q372605 Q29400
- PLU - pluralismo político Não é partidarismo político !! Q312824 Q544391
Art. 3º OBJETIVOS DA REPÚBLICA ROL EXEMPLIFICATIVO
Começam com verbos: CONGA - ERRA - PRO
- CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social)
- GARANTIR o D N - Desenvolvimento Nacional (de forma ampla)
- ERRADICAR a P M - Pobreza e a Marginalização (social)
- REDUZIR as desigualdades sociais e regionais (social)
- Q811274 PROMOVER o RISCO origem, raça, sexo, cor, idade (IGUALDADE)
Art. 4º PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
DE - CO - RE AUTO PISCI - NÃO
DE - Defesa da paz
CO - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
R - Repúdio ao TERRORISMO e ao racismo (NÃO É TORTURA !!!)
A - Autodeterminação dos povos = Respeito à soberania dos países Q451880
P - Prevalência dos direitos humanos
I - Independência nacional
S - Solução pacífica dos conflitos
C - Concessão de ASILO POLÍTICO
I - Igualdade entre os Estados
NÃO - Não intervenção Q69400 Q755189
OBJETIVOS INTERNACIONAIS
Art. 4º PÚ (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)
P - E - S - C - I
P – olítica
E - econômica
S - ocial
C – ultural
I - ntegração dos povos da América Latina
Art. 34, VII a) Forma REPUBLICANA, sistema representativo (Presidencialismo) e Regime Democrático
Q592829 Q10980
FO rma de GO verno: Republicana FO GO na República A Forma de governo não é cláusula pétrea.
FORMA DE ESTADO = Federação Federação = COMPOSTA
SIstema de Governo = Presidencialismo SI GO o presidente
REgime de Governo = A Democracia está no RE GO democrático
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Letra A) o desenvolvimento nacional. É UM DOS BJETIVOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
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A consuplan é o oposto da CESPE. A consuplan é uma banca pra elevar sua autoestima (e te iludir)...é o lado bom da força.
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SO CI FU(FUNDAMENTOS) DI VA PLU! A COLEGA ENSINOU E EU AMEI RS
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Gabarito letra B).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
* MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"
I - a soberania; ("SO")
II - a cidadania ("CI")
III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")
V - o pluralismo político. ("PLU")
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
* MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")
II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
* MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"
I - independência nacional; ("IN")
II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")
III - autodeterminação dos povos;("A")
IV - não-intervenção; ("NÃO")
V - igualdade entre os Estados; ("I")
VI - defesa da paz; ("DA")
VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")
X - concessão de asilo político. ("CON")
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
* MNEMÔNICO = "PESC"
P = POLÍTICA
E = ECONÔMICA
S = SOCIAL
C = CULTURAL
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Gabarito letra A.
fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição
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Mnemônico:SO CI DI VA PLU
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Letra A: Garantir o desenvolvimento nacional, não é um fundamento da RFB, e sim um objetivo. OBJETIVOS (CON GARRA ERRA POUCO)
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Independência nacional é um princípio fundamental adotado pelo Brasil em suas relações internacionais.
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Garantir o desenvolvimento nacional> Objetivo fundamental
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É incorreto afirmar o que está na alternativa ‘a’, pois trata-se de objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 3º, II, CF/88. Quanto aos fundamentos, vejamos, consoante dispõe o art. 1º da CF/88:
- letra ‘b’: art. 1º, IV, CF/88;
- letra ‘c’: art. 1º, II, CF/88;
- letra ‘d’: art. 1º, V, CF/88.