SóProvas


ID
1537339
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO afirmar que a República Federativa do Brasil tem como fundamento

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição


    ou...
    SO-CI-DI-VA-PLU

    bons estudos
  • O desenvolvimento nacional trata-se de um OBJETIVO FUNDAMENTAL!

  • Fundamentos: SoCiDiValPlu

    Objetivos: ConGaErraPro

    Rel. Internacionais: AInDa Não ComPreI ReCos


  • É INCORRETO afirmar que a República Federativa do Brasil tem como fundamento

     a)o desenvolvimento nacional.

    Trata-se de um objetivo e não fundamento.

  • De acordo com o art. 1, da CF/88, são fundamentos da República do Brasil: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. O desenvolvimento nacional é um dos objetivos da República, previsto no art. 3, da CF/88. Portanto, incorreta a alternativa A, que deverá ser assinalada.

    RESPOSTA: Letra A



  • FUNDAMENTOS: artigo 1º (SO CI DI VA PLU)

    OBJETIVOS: artigo 3º (CO GA ER PRO)

  • Gabarito A

    O desenvolvimento nacional não é um fundamento, mas sim um OBJETIVO da República Federativa do Brasil.

    Vamo que vamo !!!

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Dica: Objetivos é quando iniciar com verbos no infinitivo.

    Acontece das bancas colocarem o texto de outra forma nas questões (como nesse caso), mas na grande maioria das vezes vem letra da lei mesmo, então acredito que isso ajuda.  

  • Velho Mnemônico para ajudar a decorar os fundamentos da República:
    SO- CI - FU -DI - VA - PLU

     

    SO berania

    CI dadania

    FU ndamentos (essa é pra lembrar que são os fundamentos)

    DI gnidade da pessoa humana

    VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLU ralismo político

     

  • DECORA os fundamentos que o resto (ainda mais se vier no infinitivo) são objetivos

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

  • De acordo com o art. 1, da CF/88, são fundamentos da República do Brasil: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. O desenvolvimento nacional é um dos objetivos da República, previsto no art. 3, da CF/88. Portanto, incorreta a alternativa A, que deverá ser assinalada.

    RESPOSTA: Letra A


    Fonte: QC

  •                 

    PARA ACERTAR TODAS !

     

     

                                           TATUAR no CÉREBRO           

         

                                                         MACETE  do   Art 1º ao 4º:    VIDE  Q402180

    Todos os artigos 1º (fundamentos), 2º (divisão dos Poderes), 3º (objetivos fundamentais) e 4º (princípios e objetivos nas relações internacionais) estão inseridos no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS!

     

    Art. 1º        FUNDAMENTOS   DA REPÚBLICA      NÃO inclui Territórios

     

          SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -     SO – soberania

     

     -     CI-  cidadania      Q777445        Q764413

     

    -      DI-  dignidade da pessoa humana -  NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO Q647107

     

    -      VA-  valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA  Q473261 Q372605 Q29400

     

     -    PLU  -  pluralismo político       Não é partidarismo político !!      Q312824     Q544391

     

     

     

    Art. 3º                 OBJETIVOS      DA REPÚBLICA        ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

     

    -          CONSTRUIR   uma  sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -          GARANTIR    o     D  N -       Desenvolvimento Nacional (de forma ampla)

     

    -          ERRADICAR   a        P M  -    Pobreza e a Marginalização (social)

     

    -          REDUZIR as desigualdades sociais e regionais     (social)

     

     -        Q811274   PROMOVER   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade   (IGUALDADE)

     

     

     

    Art. 4º                     PRINCÍPIOS    DAS      RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                              DE   -     CO   -    RE         AUTO         PISCI - NÃO

     

    DE -    Defesa da paz


    CO -   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R -      Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo          (NÃO É TORTURA !!!)


    A  -      Autodeterminação dos povos   =  Respeito à soberania dos países      Q451880

     


    P  -       Prevalência dos direitos humanos


    -        Independência nacional


    S  -     Solução pacífica dos conflitos


    C  -     Concessão de ASILO POLÍTICO


    I   -      Igualdade entre os Estados


    NÃO   -        Não intervenção     Q69400  Q755189

     

     

                                                              OBJETIVOS INTERNACIONAIS

                 Art. 4º     PÚ     (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                             

    P    -  E     -   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -   ntegração dos povos da América Latina

     

     

     

     

    Art. 34, VII    a)           Forma  REPUBLICANA,   sistema representativo (Presidencialismo)       e Regime Democrático

     

    Q592829      Q10980

     

     FO rma de GO verno:   Republicana     FO GO na República      A  Forma de governo não é cláusula pétrea.

     

     

    FORMA DE ESTADO      Federação        Federação     =     COMPOSTA

     

     

    SIstema de Governo =      Presidencialismo       SI GO o presidente

     

     

    REgime de Governo =  A Democracia está  no    RE GO democrático

         

  • Letra A) o desenvolvimento nacional. É UM DOS BJETIVOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

  • A consuplan é o oposto da CESPE. A consuplan é uma banca pra elevar sua autoestima (e te iludir)...é o lado bom da força.

  • SO CI FU(FUNDAMENTOS) DI VA PLU! A COLEGA ENSINOU E EU AMEI RS

  • Gabarito letra B).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

  • Gabarito letra A.

    fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição

  • Mnemônico:SO CI DI VA PLU

  • Letra A: Garantir o desenvolvimento nacional, não é um fundamento da RFB, e sim um objetivo. OBJETIVOS (CON GARRA ERRA POUCO)

  • Independência nacional é um princípio fundamental adotado pelo Brasil em suas relações internacionais.

  • Garantir o desenvolvimento nacional> Objetivo fundamental

  • É incorreto afirmar o que está na alternativa ‘a’, pois trata-se de objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 3º, II, CF/88. Quanto aos fundamentos, vejamos, consoante dispõe o art. 1º da CF/88:

    - letra ‘b’: art. 1º, IV, CF/88;

    - letra ‘c’: art. 1º, II, CF/88;

    - letra ‘d’: art. 1º, V, CF/88.