SóProvas


ID
1537351
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Tem um macete bem bacana para matar as alternativas:
    INSS: instituto nacional do seguro social (Autarquia federal)
    Se é federal, logo Seguridade Social é privativo da União, os demais ramos da saúde são compartilhados entre os entes ;)

    Erro das demais alternativas:
    B) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre
    XXV - registros públicos

    C) Art. 22 XXIII - seguridade social

    D) Art. 22 XXIX - propaganda comercial

    bons estudos

  • Erros:

    b)Registros públicos: privativo da União;
    c)Seguridade social: privativo da União;
    d)Propaganda comercial: privativo da União.
  • De acordo com o art. 24, da CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; II - orçamento; III - juntas comerciais; IV - custas dos serviços forenses; V - produção e consumo; VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; XI - procedimentos em matéria processual; XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; XIII - assistência jurídica e Defensoria pública; XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; XV - proteção à infância e à juventude; XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    Portanto, correta a afirmativa A, considerando os incisos XII; XV e XIII.

    A alternativa B está incorreta pois compete privativamente à União legislar sobre registros públicos (art. 22, XXV).

    A alternativa C está incorreta pois compete privativamente à União legislar sobre seguridade social (art. 22, XXIII).

    A alternativa D está incorreta pois compete privativamente à União legislar sobre propaganda comercial (art. 22, XXIX).

    RESPOSTA: Letra A

  • O tipo de questão q sinceramente só decorando mesmo.. ai vc não aprende nada. Sem comentários...

  • ARTIGO 24 - CF - COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DA UNIÃO

    - ASSUNTOS RELACIONADOS À ESTRUTURA DA JUSTIÇA:

    Custas dos serviços forenses (IV);

    Juizados de pequenas causas  (X);

    Procedimentos em matéria processual (Xl);

    Defensoria pública e assitência jurídica (Xlll)

    - ASSUNTOS RELACIONADOS A 2ª E 3ª GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    Educação, cultura e desportos (lX);

    Saúde, assistência social, previdência social (Xll);   

    Criança, jovem, idoso, portador de deficiência (XlV,XV)

    - ASSUNTOS RELACIONADOS À POLÍCIA CIVIL (XVI);

    - ROL DE DIREITOS:

    Financeiro, Urbanístico, Tributário, Penitenciário, Econômico (FUTPE) - ( l )

    - INCISOS CURTOS:

    Orçamento (ll);

    Produção e consumo (V);

    Juntas comerciais (lll).

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Resposta A)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

  • Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

     

    CORRETA - A)     previdência social, proteção e defesa da saúde, proteção à infância e à juventude, assistência jurídica e Defensoria Pública.

    ERRADA - B)      custas dos serviços forenses, registros públicos, orçamento, produção e consumo.

    ERRADA - C)      proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência, seguridade social, previdência social, juntas comerciais e orçamento.

    ERRADA - D)     propaganda comercial, responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

     

     

  • ASSISTÊNCIA SOCIAL - COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO

     

    PREVIDÊNCIA SOCIAL - COMPETÊNCIA DA UNIÃO, ESTADOS E DF

     

     

    "Não se fixe nas suas carências e perdas. Nem nas suas limitações. Fixe-se no alvo. Não deixe seus olhos parados em coisas que diminuem, maltratam. (...) Não deixe que os pensamentos ruins matem as suas possibilidades de vitórias. Sonhe com o sucesso. Veja que é possível. (...) Sonhe com um grande mundo à sua frente. Não se fixe na complicação das coisas, fixe-se nas possibilidades e trabalhe por transformá-las"

  •  

    VIDE  Q778160

     

    DIREITO PROCESSUAL (PRIVATIVO)      ≠    procedimentos em matéria processual   (CONCORRENTE)

     

     

     

    Q707218       Q775137

     

                           MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE, APENAS COMUM !!

     

    OBS.:    LC    fixa normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional

     

    COMPETÊNCIA COMUM:  COMEÇA COM VERBOS

    - ZELAR

    - CUIDAR

    - PROTEGER

    -  IMPEDIR

    -   PROPORCIONAR  s meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação  EC 2015

    - PROTEGER

    - PRESERVAR

    - FOMENTAR

    - PROMOVER

    - COMBATER

    - REGISTRAR

    -  ESTABELECER

     

     

                     COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    Dica:       CAPACETES     DE       PIMENTTA

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (delegável aos Estados mediante Lei Complementar):

    C = Comercial
    A = Agrário
    P = Penal
    A = Aeronáutico
    C = Civil
    E = Eleitoral
    T = Trabalho
    E = Espacial

    S = SEGURIDADE SOCIAL

     

     

    DE =  DE- sapropriação

     

    P = Processual

    I = Informação

    M = Marítimo

    E = Energia

    N = Nacionalidade

    TT = TRÂNISTO E TRANSPORTE

    A = Águas

    .....

    - PROGAGANDA COMERCIAL

    - SERVIÇO POSTAL

    -  águas, energia, informática, TELECOMUNICAÇÕES e radiodifusão;

     

    Q688217

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.

     

    ...................................

                                                                 CONCORRENTE  

     

     Na falta de LEI FEDERAL não exclui a competência SUPLEMENTAR

     

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da LEI ESTADUAL, no que lhe for contrário.

     

    -        Direito tributário, financeiro, penitenciário, ambiental e econômico; proteção ao patrimônio cultural e à infância e juventude. 

     

    Competência concorrente da União, Estados e DF - direitos TUPEF

    - Tributário

    - Urbanístico

    - Penitenciário

    - Econômico

    -    Financeiro

    -     educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;  EC 85/15

     

    -      PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

    -        PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL;

     

     

    -       Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre assistência jurídica e Defensoria Pública.

     

    -  Custas dos serviços forenses.

     

    -    Previdência social, proteção e defesa da saúde.

     

     

    Q700893

    Lei estadual que fixe o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais situados no âmbito de seu território será  inconstitucional, por invadir competência dos Municípios para legislarem sobre interesse local, podendo ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. 

     

  • MOLEZA!

  • Art. 24-CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    F inanceiro
    O rçamento 
    R ecursos naturais 
    A ssistência jurídica 
     
    T ributário
    E ducação
    M eio ambiente
    E conômico
    R esponsabilidade ao consumidor

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

            I -  direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

            II -  desapropriação;

            III -  requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

            IV -  águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

            V -  serviço postal;

            VI -  sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

            VII -  política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

            VIII -  comércio exterior e interestadual;

            IX -  diretrizes da política nacional de transportes;

            X -  regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

            XI -  trânsito e transporte;

            XII -  jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

            XIII -  nacionalidade, cidadania e naturalização;

            XIV -  populações indígenas;

            XV -  emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

            XVI -  organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

            XVII -  organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

            XVIII -  sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

            XIX -  sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

            XX -  sistemas de consórcios e sorteios;

            XXI -  normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

            XXII -  competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

            XXIII -  seguridade social;

            XXIV -  diretrizes e bases da educação nacional;

            XXV -  registros públicos;

            XXVI -  atividades nucleares de qualquer natureza;

            XXVII -  normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III;

            XXVIII -  defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

            XXIX -  propaganda comercial.

        Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

     

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

            I -  direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

            II -  orçamento;

            III -  juntas comerciais;

            IV -  custas dos serviços forenses;

            V -  produção e consumo;

            VI -  florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

            VII -  proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

            VIII -  responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

            IX -  educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

            X -  criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

            XI -  procedimentos em matéria processual;

            XII -  previdência social, proteção e defesa da saúde;

            XIII -  assistência jurídica e defensoria pública;

            XIV -  proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

            XV -  proteção à infância e à juventude;

            XVI -  organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

        § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

        § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

        § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

        § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.