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Lei 8.212
DA PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
Art. 47. É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos: (Redação
dada pela Lei nº 9.032, de 28.4.95).
I - da empresa:
a) na contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele;
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Gabarito Letra B
Complementando:
CF Art. 195 § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social,
como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios
bons estudos
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Complementando: Decreto 3.048/99
Art. 264. A inexistência de débito em relação às contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social é condição necessária para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possam receber as transferências dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios, celebrar acordo, contrato, convênio ou ajuste, bem como receber empréstimo, financiamento, aval ou subvenção em geral de órgão ou entidade da administração direta e indireta da União.
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A) Art. 195, IV da CF/88
B) de acordo com o art. 195, §3º, estando a pessoa jurídica em débito com a seguridade social NÃO poderá contratar com o Poder Público nem dele recever benefícios ou incentivos fiscais. ERRADA.
C) Copiado o art. 195, §1º.
D) Tem como objetivo, dentre outros, a seletividade E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS. ART. 194, III.
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LETRA B CORRETA
CF/88
ART. 195 § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
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Gabarito:"B"
Assim como qualquer outro ente que esteja irregular quanto a prestação de contas ou em débito com a administração pública estará impedido de participar de licitações, não difere a situação em torno do recebimento de benefícios da seguridade social, restarão impedidos.
ART. 195 § 3º CF/88. A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, NÃO poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
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a) CERTO
CF, art. 195. A seguridade social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
...
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
b) ERRADO
CF, art. 195...
§ 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, NÃO PODERÁ contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
c) CERTO
CF, art. 195...
§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
d) CERTO
CF, art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - SELETIVIDADE e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - equidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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QUEM MAIS NÃO VIU O "EXCETO" ? =/
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Flaviana Silva: Euuuuuu :(