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ID
1537354
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da seguridade social, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.212

    DA PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO

    Art. 47. É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos: (Redação

    dada pela Lei nº 9.032, de 28.4.95).

    I - da empresa:

    a) na contratação com o Poder Público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele;


  • Gabarito Letra B

    Complementando:
    CF Art. 195 § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios

    bons estudos

  • Complementando: Decreto 3.048/99


    Art. 264. A inexistência de débito em relação às contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social é condição necessária  para  que  os  Estados,  o  Distrito  Federal  e  os  Municípios  possam  receber  as  transferências  dos  recursos  do  Fundo  de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios, celebrar acordo, contrato, convênio ou ajuste, bem como receber empréstimo, financiamento, aval ou subvenção em geral de órgão ou entidade da administração direta e indireta da União.


  • A) Art. 195, IV da CF/88

    B) de acordo com o art. 195, §3º, estando a pessoa jurídica em débito com a seguridade social NÃO poderá contratar com o Poder Público nem dele recever  benefícios ou incentivos fiscais. ERRADA.

    C) Copiado o art. 195, §1º.

     D) Tem como objetivo, dentre outros, a seletividade E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS. ART. 194, III.

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    ART. 195 § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

  • Gabarito:"B"

     

    Assim como qualquer outro ente que esteja irregular quanto a prestação de contas ou em débito com a administração pública estará impedido de participar de licitações, não difere a situação em torno do recebimento de benefícios da seguridade social, restarão impedidos.

     

    ART. 195 § 3º CF/88. A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, NÃO poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

  • a) CERTO
    CF, art. 195. A seguridade social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    ...
    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
    b) ERRADO
    CF, art. 195...
    § 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, NÃO PODERÁ contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
    c) CERTO
    CF, art. 195...
    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
    d) CERTO
    CF, art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - SELETIVIDADE e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - equidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento;
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • QUEM MAIS NÃO VIU O "EXCETO" ? =/

  • Flaviana Silva: Euuuuuu :(