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a) errada: É vedado as companhias abertas emitir partes beneficiárias nos termos do artigo 47 da Lei 6404.
b) errada: a incorporação d eimóvel dispensa a escritura publica nos termos do artigo 89 da lei 6404.
c) correta
d) errada, artigo 137 lei 6404
e) errada, artigo 141 lei 6404, é na eleição dos conselheiro e não da diretoria
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Letra A - ERRADA - Art. 47, p. ún., da Lei nº 6.404/76 - É vedado às companhias abertas emitir partes beneficiárias.
Letra B - ERRADA - Art. 89 da Lei nº 6.404/76 - A incorporação de imóveis para formação do capital social não exige escritura pública.
Letra C - CORRETA - Art. 1.089 do CC/2002 - A sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe, nos casos omissos, as disposições deste Código.
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Continuação...
Letra D - ERRADA - Art. 137, caput, da Lei nº 6.404/76 - A aprovação das matérias previstas nos incisos I a VI e IX do art. 136 dá ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor das suas ações (art. 45), observadas as seguintes normas:
Letra E - ERRADA - Art. 141, caput, da Lei nº 6.404/76 - Na eleição dos conselheiros, é facultado aos acionistas que representem, no mínimo, 0,1 (um décimo) do capital social com direito a voto, esteja ou não previsto no estatuto, requerer a adoção do processo de voto múltiplo, atribuindo-se a cada ação tantos votos quantos sejam os membros do conselho, e reconhecido ao acionista o direito de cumular os votos num só candidato ou distribuí-los entre vários.
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Deliberações que permitem o direito de retirada do sócio
I - criação de ações preferenciais ou aumento de classe de ações preferenciais existentes, sem guardar proporção com as demais classes de ações preferenciais, salvo se já previstos ou autorizados pelo estatuto;
II - alteração nas preferências, vantagens e condições de resgate ou amortização de uma ou mais classes de ações preferenciais, ou criação de nova classe mais favorecida;
III - redução do dividendo obrigatório;
IV - fusão da companhia, ou sua incorporação em outra;
V - participação em grupo de sociedades;
VI - mudança do objeto da companhia;
IX - cisão da companhia;
Abs.