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ID
153739
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação aos títulos de crédito, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Onde estão os comentários dos jovens colegas?

    Faço abaixo o comentário:

    Art. 912, CC. Considera-se não escrita no endosso qualquer condição a que o subordine o endossante.

    Parágrafo único. É nulo o endosso parcial.

  • Letra 'a' correta: Súm 387 STF: A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou protesto. 
    Letra 'b' errada: Art. 912 Parágrafo único CC: É nulo o endosso parcial . O que se considera não escrito é qualquer condição que subordine o endosso, tendo vista sua natureza incondicional, bem como seu cancelamento Vide caput do Art. 912 CC: Considera-se não escrita no endosso qualquer condição a que o subordine o endossante. E  Art. 910 § 3o CC: Considera-se não escrito o endosso cancelado, total ou parcialmente.
    Letra 'c' correta:  O saque é o ato de criação, de emissão do título, e para isso é necessário que exista previsão legal ou contratual, sob pena de se configurar abuso de direito o saque de letra de câmbio sem referidas previsões. “Não se pode transformar obrigação civil em dívida cambiária líquida e certa emitindo letra de câmbio sem expressa previsão legal ou contratual, pois sem esta o saque é ilegal, configurando abuso de direito, inclusive por coagir o apontado devedor ao pagamento através de seu protesto sem que tenha reconhecido a dívida” (in RT 625/188).
    Letra 'd' correta: Art. 912, parágrafo único CC supracitado.
    Letra 'e' correta: o endosso é dito impróprio porque não transfere, como o endosso próprio, a titularidade da cambial, mas apenas o exercício de direitos a ela relativos. Possui duas modalidades: endosso-mandato, previsto no Art 18 Dec 57663/66 e endosso-caução, previsto no Art. 19 do referido decreto.