ID 153739 Banca FGV Órgão TCM-RJ Ano 2008 Provas FGV - 2008 - TCM-RJ - Procurador Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Endosso, aval e protesto Títulos de Crédito Em relação aos títulos de crédito, assinale a afirmativa incorreta. Alternativas O título de crédito emitido em branco ou incompleto pode ser completado pelo credor de boa-fé, antes da ação de execução ou protesto. O endosso parcial é considerado como não-escrito. O saque de uma letra de câmbio é considerado declaração originária e necessária à constituição do crédito. O endosso parcial é considerado nulo. O endosso impróprio transfere o exercício dos direitos inerentes à cambial. Responder Comentários Onde estão os comentários dos jovens colegas?Faço abaixo o comentário:Art. 912, CC. Considera-se não escrita no endosso qualquer condição a que o subordine o endossante.Parágrafo único. É nulo o endosso parcial. Letra 'a' correta: Súm 387 STF: A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou protesto. Letra 'b' errada: Art. 912 Parágrafo único CC: É nulo o endosso parcial . O que se considera não escrito é qualquer condição que subordine o endosso, tendo vista sua natureza incondicional, bem como seu cancelamento Vide caput do Art. 912 CC: Considera-se não escrita no endosso qualquer condição a que o subordine o endossante. E Art. 910 § 3o CC: Considera-se não escrito o endosso cancelado, total ou parcialmente.Letra 'c' correta: O saque é o ato de criação, de emissão do título, e para isso é necessário que exista previsão legal ou contratual, sob pena de se configurar abuso de direito o saque de letra de câmbio sem referidas previsões. “Não se pode transformar obrigação civil em dívida cambiária líquida e certa emitindo letra de câmbio sem expressa previsão legal ou contratual, pois sem esta o saque é ilegal, configurando abuso de direito, inclusive por coagir o apontado devedor ao pagamento através de seu protesto sem que tenha reconhecido a dívida” (in RT 625/188). Letra 'd' correta: Art. 912, parágrafo único CC supracitado. Letra 'e' correta: o endosso é dito impróprio porque não transfere, como o endosso próprio, a titularidade da cambial, mas apenas o exercício de direitos a ela relativos. Possui duas modalidades: endosso-mandato, previsto no Art 18 Dec 57663/66 e endosso-caução, previsto no Art. 19 do referido decreto.