ID 153745 Banca FGV Órgão TCM-RJ Ano 2008 Provas FGV - 2008 - TCM-RJ - Procurador Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Endosso, aval e protesto Títulos de Crédito Títulos em espécie Assinale a afirmativa incorreta. Alternativas O aval posterior ao vencimento do título produz os mesmos efeitos que o prestado anteriormente. O Código Civil não admite o aval parcial. O saque de uma duplicata de compra e venda pode ser escriturado em livro próprio pelo vendedor da mercadoria. O protesto de uma nota promissória é, em regra, condição especial da ação cambial em face dos obrigados indiretos. Uma única duplicata pode englobar várias faturas. Responder Comentários A escrituração de emissão de duplicatas se dá no Livro de Registro de Duplicatas Segundo a Lei das duplicas em seu artigo segundo parágrafo segundo Uma só duplicata não pode corresponder a mais de uma fatura, então a alternativa "E" esta errada também. A resposta correta é letra "E", tendo em vista que o gabarito está errado.Ratifica, portanto, o entendimento do jovem colega cebolinha abaixo. Letra 'a' correta: Art. 900 CC: O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado. diferentemente do endosso, que se dado após o protesto ou esgotado o prazo para protesto terá natureza de cessão civil. Letra 'b' correta: Art. 897, Parágrafo único CC: É vedado o aval parcial. Porém a Lei Especial (Decreto 57663/66) permite o aval parcial. Letra 'c' correta: Art. 19 Lei 5474/68: A adoção do regime de vendas de que trata o art. 2º (fatura e duplicata) desta Lei obriga o vendedor a ter e a escriturar o Livro de Registro de Duplicatas. Letra 'd'' correta: Para executar obrigados indiretos (indicam o nome de quem vai pagar), o portador do título de crédito tem que protestá-lo, previamente, em prazo curtíssimo sob pena de decair do direito de executar o obrigado indireto. O protesto portanto, é para conservar esse direito. Vide Art. 53 do Decreto 57663/66: Depois de expirados os prazos fixados: [...] O portador perdeu os seus direitos de ação contra os endossantes, contra o sacador e contra os outros coobrigados, à exceção do aceitante. Letra 'e' errada: Art. 2º, § 2º Lei 5474/68: Uma só duplicata não pode corresponder a mais de uma fatura. Entendo que o item C "O saque de uma duplicata de compra e venda pode ser escriturado em livro próprio pelo vendedor da mercadoria." está INCORRETO, vez que o Livro de Registro de Emissão de Duplicatas é obrigatório, logo, o saque não PODE, DEVE ser registrado.