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ID
153748
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação ao instituto da recuperação judicial, analise as assertivas a seguir:

I. A distribuição do pedido de recuperação suspende as ações e execuções individuais em curso em face do devedor.
II. As sociedades operadoras de plano de saúde não podem se beneficiar da recuperação judicial.
III. As microempresas e empresas de pequeno porte têm que se sujeitar a plano especial de recuperação.
IV. O deferimento do processamento da recuperação judicial implica a suspensão do prazo prescricional das obrigações.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Caput do atigo 6º diz que o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende as ações e execuções em face do devedor, INCLUSIVE AQUELAS DOS CREDORES PARTICULARES.

  • No Item III - trata-se de uma faculdade das ME ou EPP, conforme art. 70, §1º, lei 11.101/05.

  • Cuidado com a questão A, pois a mesma fala em distribuição . . . e o artigo 6, fala em decretação da falencia ou o deferimento do processamento da recuperação judicial.
    A pegadinha esta aí.
    Bons estudos.
  • I - FALSA: NÃO SE TRATA DA DISTRIBUIÇÃO, MAS SIM DA CONCESSÃO DO PEDIDO

    II - VERDADEIRA

    III - FALSA: NÃO É UMA OBRIGAÇÃO, MAS SIM FACULDADE

    IV - VERDADEIRA

    GABARITO: E
  • As MC e EPP podem fazer valer as disposições gerais da recuperação judicial? Não. Então, como que elas possuem a "faculdade"???
  • Pink e Cérebro, acredito que você tenha se prescipitado em seu comentário. Explico: o Artigo 70, §1º da Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/05), estabelece o seguinte:
    Art. 70. As pessoas de que trata o art. 1o desta Lei e que se incluam nos conceitos de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, sujeitam-se às normas deste Capítulo.
            § 1o As microempresas e as empresas de pequeno porte, conforme definidas em lei, poderão apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que afirmem sua intenção de fazê-lo na petição inicial de que trata o art. 51 desta Lei.

    Observe que pelo verbo PODERÃO contido no §1º do artigo 70 da lei de recuperações judiciais, torna facultativa a apresentação deste PLANO ESPECIAL de recuperação judicial. A lei permite esta faculdade a tais empresas, justamente pela peculiaridade das mesmas, ou seja, por serem elas normalmente mais frágeis e suscetíveis de quebra financeira, a Lei LHES DÁ esta possibilidade de realizarem um PLANO ESPECIAL, mais vantajoso que o da REGRA GERAL, com benefícios maiores, especialmente de prazos e juros para se pagar o que está devendo e assim, conseguir sobreviver e alavancar as finanças novamente retomando suas atividades normalmente. Portanto, é sim uma faculdade apresentar o PLANO ESPECIAL de recuperação judicial.

    Espero ter ajudado na elucidação da questão... abraços e bons estudos...