SóProvas


ID
1537480
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A reforma preconizada no Plano Diretor, no governo de Fernando Henrique Cardoso, continha cinco diretrizes principais. Uma dessas diretrizes considerava que a reforma só poderia ser concretizada com a alteração da base legal, a partir da reforma da própria Constituição Federal. Essa diretriz é a

Alternativas
Comentários
  • c) institucionalização.

    Institucionalização é o termo usado para descrever tanto o processo de, quanto os prejuízos causados a seres humanos pela aplicação opressiva ou corrupta de sistemas de controle sociais, médicos ou legais inflexíveis por instituições públicas, ou sem fins lucrativos criadas originalmente com fins e razões benéficas. Esta normalmente associada às chamadas instituições totais.

  • Os instrumentos de intervenção

    A reforma, tal como preconizada no Plano Diretor, pode ser interpretada com cinco diretrizes principais, a saber:

    ▼ institucionalização, considera que a reforma só pode ser concretizada com a alteração da base legal, a partir da reforma da própria Constituição;

    ▼ racionalização, que busca aumentar a eficiência, por meio de cortes de gastos, sem perda de "produção", fazendo a mesma quantidade de bens ou serviços (ou até mesmo mais) com o mesmo volume de recursos;

    ▼ flexibilização, que pretende oferecer maior autonomia aos gestores públicos na administração dos recursos humanos, materiais e financeiros colocados à sua disposição, estabelecendo o controle e cobrança a posteriori dos resultados;

    ▼ publicização, que constitui uma variedade de flexibilização baseada na transferência para organizações públicas não-estatais de atividades não exclusivas do Estado (devolution), sobretudo nas áreas de saúde, educação, cultura, ciência e tecnologia e meio ambiente;

    ▼ desestatização, que compreende a privatização, a terceirização e a desregulamentação.

    Do ponto de vista do Plano Diretor, essas grandes diretrizes se traduziam na mudança institucional introduzida pela Emenda Constitucional no 19 e em três projetos básicos: avaliação estrutural (racionalização), agências executivas (flexibilização) e organizações sociais (publicização). A emenda foi promulgada em junho de 1998, a avaliação estrutural nunca foi realizada pelo governo Fernando Henrique, o projeto de agências executivas resultou na qualificação de um único organismo (Inmetro) e a proposta de publicização resultou no estímulo à criação de apenas cinco organizações sociais. Embora não fizesse parte dos objetivos do Plano Diretor, nem constituísse atribuição do Mare (Ministério da Administração e Reforma do Estado), o maior número de realizações esteve relacionado com a privatização de empresas estatais, principalmente nos setores de telefonia (Sistema Telebrás), mineração (Vale do Rio Doce) e financeiro (Banespa).

  • Diretrizes principais do Pdrae:

    1. Institucionalização, considera que a reforma só pode ser concretizada com a alteração da base legal, a partir da reforma da própria Constituição;

    2. Racionalização, que busca aumentar a eficiência, por meio de cortes de gastos, sem perda de "produção", fazendo a mesma quantidade de bens ou serviços (ou até mesmo mais), com o mesmo volume de recursos;

    3. Flexibilização, que pretende oferecer maior autonomia aos gestores públicos na administração dos recursos humanos, materiais e financeiros colocados à sua disposição, estabelecendo o controle e cobrança a posteriori dos resultados;

    4. Publicização, que constitui uma variedade de flexibilização, baseada na transferência para organizações públicas não estatais de atividades não exclusivas do Estado (devolution), sobretudo nas áreas de Saúde, Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente;

    5. Desestatização, que compreende a privatização, a terceirização e a desregulamentação.

  • Frederico Lustosa da Costa interpreta a reforma preconizada no Plano Diretor, a partir de cinco diretrizes principais:

     

    Institucionalização: considera que a reforma só pode ser concretizada com a alteração da base legal, a partir da reforma da própria Constituição;

     

    Racionalização: que busca aumentar a eficiência, por meio de cortes de gastos, sem perda de “produção”, fazendo a mesma quantidade de bens ou serviços (ou até mesmo mais), com o mesmo volume de recursos;

     

    Flexibilização: que pretende oferecer maior autonomia aos gestores públicos na administração dos recursos humanos, materiais e financeiros colocados à sua disposição, estabelecendo o controle e cobrança a posteriori dos resultados;

     

    Publicização: que constitui uma variedade de flexibilização, baseada na transferência para organizações públicas não estatais de atividades não exclusivas do Estado (devolution), sobretudo nas áreas de Saúde, Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente;

     

    Desestatização: que compreende a privatização, a terceirização e a desregulamentação.

  • Diretrizes principais do Pdrae:

    1. Institucionalização, considera que a reforma só pode ser concretizada com a alteração da base legal, a partir da reforma da própria Constituição;

    2. Racionalização, que busca aumentar a eficiência, por meio de cortes de gastos, sem perda de "produção", fazendo a mesma quantidade de bens ou serviços (ou até mesmo mais), com o mesmo volume de recursos;

    3. Flexibilização, que pretende oferecer maior autonomia aos gestores públicos na administração dos recursos humanos, materiais e financeiros colocados à sua disposição, estabelecendo o controle e cobrança a posteriori dos resultados;

    4. Publicização, que constitui uma variedade de flexibilização, baseada na transferência para organizações públicas não estatais de atividades não exclusivas do Estado (devolution), sobretudo nas áreas de Saúde, Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente;

    5. Desestatização, que compreende a privatização, a terceirização e a des-regulamentação.

  • O PDRAE é, sem dúvida, a principal referência teórica dentro do estudo de administração pública. Nesse plano percebemos forte influência do paradigma gerencial. Existe uma clara referência a experiência americana e britânica quanto a implantação de um modelo gerencial de administração pública. Dessa forma, o PDRAE preocupa-se com valores como eficiência, eficácia, qualidade dos serviços públicos e cidadania.

    As diretrizes principais do PDRAE são:

    1. Institucionalização, considera que a reforma só pode ser concretizada com a alteração da base legal, a partir da reforma da própria Constituição;

    2. Racionalização, que busca aumentar a eficiência, por meio de cortes de gastos, sem perda de "produção", fazendo a mesma quantidade de bens ou serviços (ou até mesmo mais), com o mesmo volume de recursos;

    3. Flexibilização, que pretende oferecer maior autonomia aos gestores públicos na administração dos recursos humanos, materiais e financeiros colocados à sua disposição, estabelecendo o controle e cobrança a posteriori dos resultados;

    4. Publicização, que constitui uma variedade de flexibilização, baseada na transferência para organizações públicas não estatais de atividades não exclusivas do Estado, sobretudo nas áreas de Saúde, Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente;

    5. Desestatização, que compreende a privatização, a terceirização e a desregulamentação. 

    “Uma dessas diretrizes considerava que a reforma só poderia ser concretizada com a alteração da base legal”

    Conforme exposto fica claro que o enunciado descreve a institucionalização. Alternativa C é a correta.

    Gabarito: C

  • Gabarito C

    É possível interpretar a reforma segundo cinco diretrizes principais:

    1-Institucionalização: considera que a reforma só pode ser concretizada com a alteração da base legal, a partir da reforma da própria Constituição.

    2-Racionalização: busca aumentar a eficiência por meio de cortes de gastos (sem perda de “produção”). Busca-se produzir a mesma quantidade de bens ou serviços (ou até mais) com o mesmo volume de recursos.

    3-Flexibilização: pretende oferecer maior autonomia aos gestores públicos na administração dos recursos humanos, materiais e financeiros colocados à sua disposição, estabelecendo a cobrança e o controle a posteriori (controle dos resultados).

     4-Publicização: flexibilização baseada na transferência de atividades não exclusivas do Estado (devolution), para organizações públicas não-estatais (terceiro setor), sobretudo nas áreas de saúde, educação, cultura, ciência e tecnologia e meio ambiente.

    5-Desestatização: que compreende a privatização, a terceirização e a desregulamentação

    Fonte:Stefan Fantini /Noções de Adm Pública -

  • institucionalização, considera que a reforma só pode ser

    concretizada com a alteração da base legal, a partir da reforma da

    própria Constituição;

  • Resposta: alternativa C. Institucionalização, que visava superar os obstáculos legais por meio da reforma da própria Constituição Federal.