(a) A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrange, em especial, as atividades de alimentação e nutrição, de vigilância sanitária, de recursos humanos, sendo que não estão incluídas as áreas de ciência e tecnologia e saúde do trabalhador. (INCORRETA)
Art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades:
I - alimentação e nutrição;
II - saneamento e meio ambiente;
III - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;
IV - recursos humanos;
V - ciência e tecnologia; e
VI - saúde do trabalhador.