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Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
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Características das Associações:
- Pessoas que se organizam com fins não econômicos;
- Não há obrigações e direitos recíprocos entre os associados;
- Associados deverão ter, obrigatoriamente, direitos iguais;
- Poderá haver categorias de associados com vantagens especiais;
- Exclusão do associado somente por justa causa;
- Caráter esportivo, religioso, educacional, recreativo, beneficentes ou com fins culturais ou científicos.
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Lembrando que as associações podem ser de direito público, quando formado o consórcio público com a fisionomia jurídica de associação pública - sempre para a consecução de objetivos de interesse comum dos entes pactuantes e para implementação do sistema de gestão associada, esta com base no art. 241, da CF - terá ela personalidade jurídica de direito público e natureza jurídica de autarquia.
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Felipe,
CAPÍTULO II
DAS ASSOCIAÇÕES Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
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a) CORRETA: são pessoas jurídicas de direito privado.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
(...)
b) CORRETA: São vinculadas a fins não-econômicos. Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. c) ERRADA: os sócios (NÃO) estabelecem entre si direitos e obrigações. Art. 53. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. d) CORRETA: são reguladas por estatutos. Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
(...)
e) CORRETA: permitem a existência de associados com vantagens especiais. Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
Bons estudos!
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A alternativa C está errada pois conforme Art. 53 parágrafo único: Não há entre os associados, direitos e obrigações recíprocas.
bjus, bons estudos!
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C. os sócios estabelecem entre si direitos e obrigações.
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os sócios estabelecem entre si direitos e obrigações.
Gabarito C.
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Não há entre os associados, direitos e obrigações recíprocas.
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parágrafo único do art. 53 do CC, não há entre os associados direitos e obrigações recíprocos, visto que não se associam com o fim de lucratividade.
Gabarito C
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Percebi que era a incorreta apenas depois de errar...
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RESOLUÇÃO:
Temos que encontrar apenas a assertiva que faz uma afirmação incorreta (essa será a assertiva “correta”, ok?):
a) são pessoas jurídicas de direito privado. – INCORRETA: CC, Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações;
b) são vinculadas a fins não-econômicos. – INCORRETA: É o que consta na lei. CC, Confira: CC, Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
c) os sócios estabelecem entre si direitos e obrigações. – CORRETA: essa assertiva tem conteúdo incorreto. Os associados não possuem direitos e obrigações recíprocos. Confira: CC, Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
d) são reguladas por estatutos. – INCORRETA: as matérias que devem constar do estatuto estão no art. 54 do CC: Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: I - a denominação, os fins e a sede da associação; II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; III - os direitos e deveres dos associados; IV - as fontes de recursos para sua manutenção; V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução. VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.
e) permitem a existência de associados com vantagens especiais. – INCORRETA: CC, Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
Resposta: C