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                                Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. 
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                                Características das Associações:
 
 
 - Pessoas que se organizam com fins não econômicos;
 
 - Não há obrigações e direitos recíprocos entre os associados;
 
 - Associados deverão ter, obrigatoriamente, direitos iguais;
 
 - Poderá haver categorias de associados com vantagens especiais;
 
 - Exclusão do associado somente por justa causa;
 
 - Caráter esportivo, religioso, educacional, recreativo, beneficentes ou com fins culturais ou científicos.
 
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                                Lembrando que as associações podem ser de direito público, quando formado o consórcio público com a fisionomia jurídica de associação pública - sempre para a consecução de objetivos de interesse comum dos entes pactuantes e para implementação do sistema de gestão associada, esta com base no art. 241, da CF - terá ela personalidade jurídica de direito público e natureza jurídica de autarquia. 
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                                Felipe,
 
 
 CAPÍTULO II
 DAS ASSOCIAÇÕES	Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. 	Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. 
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                                 	 		 			a) CORRETA: são pessoas jurídicas de direito privado. 	 			Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: 		I - as associações;
 (...)
 
 b) CORRETA: São vinculadas a fins não-econômicos.			 				 					Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. 			 		 		 			  	 	 		 			c) ERRADA: os sócios (NÃO) estabelecem entre si direitos e obrigações.			 				 					Art. 53. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. 			 		 		 			  	 	 		 			d) CORRETA: são reguladas por estatutos.		Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
 (...)
 e) CORRETA: permitem a existência de associados com vantagens especiais.		Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
 
 
 
 		Bons estudos! 
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                                A alternativa C está errada pois conforme Art. 53 parágrafo  único: Não há entre os associados, direitos e obrigações recíprocas.
 bjus, bons estudos!
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                                C. os sócios estabelecem entre si direitos e obrigações. 
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                                os sócios estabelecem entre si direitos e obrigações. Gabarito C. 
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                                Não há entre os associados, direitos e obrigações recíprocas. 
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                                parágrafo único do art. 53 do CC, não há entre os associados direitos e obrigações recíprocos, visto que não se associam com o fim de lucratividade. 
 Gabarito C 
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                                Percebi que era a incorreta apenas depois de errar... 
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                                RESOLUÇÃO: Temos que encontrar apenas a assertiva que faz uma afirmação incorreta (essa será a assertiva “correta”, ok?): a) são pessoas jurídicas de direito privado. – INCORRETA: CC, Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; b) são vinculadas a fins não-econômicos. – INCORRETA: É o que consta na lei. CC, Confira: CC, Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. c) os sócios estabelecem entre si direitos e obrigações. – CORRETA: essa assertiva tem conteúdo incorreto. Os associados não possuem direitos e obrigações recíprocos. Confira: CC, Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. d) são reguladas por estatutos. – INCORRETA: as matérias que devem constar do estatuto estão no art. 54 do CC: Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: I - a denominação, os fins e a sede da associação; II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; III - os direitos e deveres dos associados; IV - as fontes de recursos para sua manutenção; V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução. VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. e) permitem a existência de associados com vantagens especiais. – INCORRETA: CC, Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais. Resposta: C