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ID
153793
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A fundação pode ser criada por:

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.
  • resposta 'e'Muitas vezes o concurso quer avaliar sua capacidade de resolver a questão apontando para a melhor alternativa. Ou seja, a letra 'e' é a melhor alternativa, ok.Fundação é tem a sua criação efetivada quando do registro no cartório civil. Porém, antes disso dever ocorrer o seguinte:- testamento ou escritura pública relativo aos bens- ficalização do Ministério PúblicoBons estudos
  • caros colegas, esse tipo de questao cai muito em concursos públicos, pois ele coloca alternativas corretas, porém haverá uma alternativa mais correta do que as outras, muito cuidado com isso!apenas por essas duas formas se concretiza o ato de dotação patrimonial. Nao se pode, portanto, criar uma fundação por instrumento particular.
  • A Fundação é a união de bens e pode ser criada, de acordo com art 62 NCC, por:

    - Escritura pública (ato "inter vivos"), a qual será irrevogável, ou seja, o instituidor será obrigado a transferir a propriedade dos bens, gerando um efeito imediato e

    - E através de testamento (ato "mortis causa") , o qual é revogável e seu efeito só é produzido após a morte.

  • Não sei por que se aceita tão bem que exista uma alternativa "mais correta". É uma prova objetiva, deve existir apenas uma resposta. No entanto, temos três, sendo que uma é a mais completa e deve ser marcada... infelizmente é assim :(
  • O Gabirito dessa questão é passível de ser anulada! Vejamos!
    O art. 62 do Código Civil estatui que a Fudação pode ser criada por escritura pública OU testamento.
    Logo, não é por escritura pública E testamento. Não há ideia da junção de escritura pública e testamentos,
    apenas um desse institutos é suficiente para a criação da Fundação, e não combinação dos dois!
  • LEI 10406 - DIREITO CIVIL - ART. 62

  • Galerinha, questão simples que se resolve por eliminação. Sabemos que é por testamento ou escritura pública. Se você assinalar  a A, entende-se que a D está errrada e vice-versa. Logo, os apressadinhos irão errar. Única plausível é a E, apesar de descordar, mas, diante dessa questão específica, gabarito E. 

  • E; testamento e escritura pública. correta

  • Associações: estatuto;

    Sociedades simples ou empresárias: contrato social;

    Fundações: escritura pública ou testamento.

  • Testamento e escritura pública.

    Gabario Letra E.

  • RESOLUÇÃO:

    A fundação pode ser criada por testamento ou escritura pública:

    CC, Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Resposta: E

  • CPP- Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Escritura pública OU testamento. Não entendi ou ''E''...

  • Quem marcou a primeira que achou certa sem ler o restante, escorregou na casca de banana.