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ID
1537930
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Em relação ao Sistema Único de Saúde, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A) INCORRETA.

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. 


    ALTERNATIVA B) INCORRETA. As esferas de direção não são autônomas, pois vigora um SISTEMA ÚNICO.

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: 


    ALTERNATIVA C) INCORRETA. Competência da direção nacional.

    Art. 16 da Lei 8080. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

    XIII - prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o aperfeiçoamento da sua atuação institucional;


    ALTERNATIVA D) CORRETA.

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.


    ALTERNATIVA E) INCORRETA.

    Vide alternativa "d".

  • Na verdade, acho que o erro da "C" (que em sua primeira parte está correta) se explica pela seguinte previsão na Lei do SUS:

    "Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
    VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;"
  • B) Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde - SUS é
    única, de acordo com o inciso I do art. 198 da
    Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de
    governo pelos seguintes órgãos:
    I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
    II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela
    respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e
    III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria
    de Saúde ou órgão equivalente.

  • Gabarito D.

    a) Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

    b) Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    c) Consórcios intermunicipais são realizados pelos Municípios interessados entre si.

    d) CORRETO

    e) Art. 200, IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico.

  • Não há erro na alternativa "b". O Sistema é UNICO sim mas a direção ÙNICA é em cada esfera de governo.

    Direção única em cada esfera de governo é a mesma coisa de três esferas de direção autônomas. Querem o quê? literalidade da lei?

  • A questão A e clara quanto ao SUS e não à relação saúde x iniciativa privada. O erro é que o SUS também está disponível em instituições de direito privado sem fins lucrativos. Sírio Libanês é um exemplo.

    Lei 12.101/2009

    Art. 1o  A certificação das entidades beneficentes de assistência social e a isenção de contribuições para a seguridade social serão concedidas às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e que atendam ao disposto nesta Lei.

    Parágrafo único.  O período mínimo de cumprimento dos requisitos de que trata este artigo poderá ser reduzido se a entidade for prestadora de serviços por meio de contrato, convênio ou instrumento congênere com o Sistema Único de Saúde (SUS) ou com o Sistema Único de Assistência Social (Suas), em caso de necessidade local atestada pelo gestor do respectivo sistema.   (Redação dada pela Lei nº 12.868, de 2013)

     

  • Eu não entendi porque a D é correta. A redação do item implica que o SUS formula políticas de saneamento básico (correto) e também  de controle de agressões ao meio ambiente. Os incisos VII e VIII do art. 200 só mencionam "controle", "fiscalização", e "colaborar na proteção do meio ambiente".  Não formular políticas ambientais. 

    Para mim a menos errada é a B. Até porque o termo "autônomas" é ambíguo, pode tanto se referir à falta de hierarquia (errado) quanto à presença de descentralização (certo). Poderiam evitar essa polêmica usando o termo "independentes".
  • Gabarito D.


    De acordo com a lei 8.080/90, na Seção II da Competência,  no artigo 16, II - Participar na formulação  e na implementação das políticas :

    a) de controle das agressões ao meio ambiente;

    b) de saneamento básico; e 

    c) relativas  às condições e aos meios ambientes de trabalho.


    As demais questões estão todas incorretas.

  • ATENÇÃO! MUITO EMBORA TENHA FUNDAMENTO NA CONSTITUIÇÃO, A QUESTÃO PEDE OS DISPOSITIVOS DA LEI 8.080/90 - "Lei do SUS"

     

    LETRA A: ERRADA (erro: exclusivamente)

    Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

    § 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.

    § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

     

    LETRA B: ERRADA (não possuem 3 esferas de direção autônomas)

    Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:

    I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;

    II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e

    III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.

     

    LETRA C: ERRADA (A direção Estadual presta apoio técnico e financeiro aos Municípios, mas não forma consórcios adm. intermunic.)

    Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:

    III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde;

    Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

    VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;

     

    LETRA D: CORRETA

    Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

    I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;

    II - participar na formulação e na implementação das políticas:

    a) de controle das agressões ao meio ambiente;

    b) de saneamento básico; e

    c) relativas às condições e aos ambientes de trabalho;

     

    LETRA E: ERRADA (inclui sim)

    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    I - a execução de ações:

    c) de saúde do trabalhador; e

    V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;

  • Essa questão cobrou diversas nuances de modo a fazer parecer que diversas alternativas estão corretas. Na hora da prova, é difícil conseguir "saber de cabeça".

  • Lei do SUS:

    Da Organização, da Direção e da Gestão

    Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.

    Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:

    I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;

    II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e

    III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.

    Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.

    § 1º Aplica-se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da direção única, e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância.

    § 2º No nível municipal, o Sistema Único de Saúde (SUS), poderá organizar-se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde.

  • Gostaria de saber a diferença entre:

    1- Direção única em cada esfera de governo

    2- Três esferas de direções autônomas