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Gabarito Letra A
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e
urbanístico
As demais são competências privativas da União:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário,
marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
XXV - registros públicos;
Macete para as matérias legislativas concorrentes: PUFETO: penitenciário, urbanístico, financeiro, econômico, tributário e orçamento.
bons estudos
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
"P U T E F O" Penitenciário Urbanístico Tributário Econôminco Financeiro Orçamento
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Macete para competência privativa da União: CAPACETE de PM
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho
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Facil, correta A art 24 CF
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Macete : DINHEIRO todo mundo quer (tributário , financeiro, econômico ) assim e concorrente
:/
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Art.24.(...)
I- direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
(...).
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Gente, comecei a assistir à aula de apoio disponibilizada, mas parei quando a professora falou que a competência legislativa dos estados será plena na falta de lei federal e que a superveniência de lei federal "revogará" lei estadual, quando, na verdade, até onde sei, há a suspensão da eficácia da lei estadual (é o que diz a CF no art. 24, parágrafo quarto). Vocês costumam assistir a essas aulas disponibilizadas? São boas ou há equívocos?
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Nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
a) Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. CORRETA - art. 24, I, CR.
b) Direito Civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. ERRADA - A competência é privativa da União, conforme art. 22, I, CR.
c) Registros Públicos. ERRADA - A competência é privativa da União, conforme art. 22, XXV, CR
d) Sistemas de consórcios e sorteios. ERRADA - A competência é privativa da União (art. 22, XX, CR)
e) Desapropriação. ERRADA - Competência privativa da União (art. 22, II, CR)
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Muito bom esse macete ''PUFETO''
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Realmente foi equívoco Renata o correto é a suspensão da lei geral estadual
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A União, os Estados, e o Distrito Federal são todos filhos da "P U T E F O" Penitenciário Urbanístico Tributário Econôminco Financeiro Orçamento.
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Para complementar.
Se alguma banca aprofundar mais o tema, devemos saber que o STF entende que Municípios também estão ligados ao dispositivo do art. 24. Tal embasamento encontra respaldo no Art. 30, I e II. Município pode legislar acerca do tema ambiental apenas de modo suplementar, caso demonstre a existência de interesse local.
Bons estudos!
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PUTEFO funcionando, glória! Kkkkkk
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GABARITO ITEM A
COMPETÊNCIA CONCORRENTE
MACETE: ''PUTEFO''
PENITENCIÁRIO
URBANÍSTICO
TRIBUTÁRIO
ECONÔMICO
FINANCEIRO
ORÇAMENTO
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MACETE: TRIFIPENECU.
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A
questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de
competências, em especial no que se refere às competências de legislação
concorrente.
Conforme
a CF/88, Art. 24 – “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário,
econômico e urbanístico”.
Portanto,
é correto afirmar que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar concorrentemente sobre: direito tributário, financeiro, penitenciário,
econômico e urbanístico.
Gabarito do professor:
letra a.
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Outro Macete: Tributário, Urbanístico, Penitenciário, Econômico, Financeiro e Orçamento (TUPEFO).
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De acordo com o disposto nos incisos I e II do art. 24 da Constituição Federal 1988, compete à UNIÃO, aos ESTADOS e ao DF legislar concorrentemente sobre: PUTEFO - direito Penitenciário, Urbanístico, Tributário, Econômico, Financeiro e Orçamento.
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GABARITO: LETRA A
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
FONTE: CF 1988