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Gabarito Letra C
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIX - propaganda comercial
Os demais são competências legislativas concorrentes, vejamos:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do
solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XV - proteção à infância e à juventude;
bons estudos
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correta C artigo 22 CF, a competencia legislativa é delegavel assim, pode a Uniao delegar isso para os Estados e o DF por meio de LC.
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Competência privativa => União pode delegar a matéria a outro ente
Competência exclusiva => Somente a União poderá legislar sobre determinada matéria, impedindo-a de delegar competência a outro ente.
Fonte: http://www.perguntedireito.com.br/1747/diferenca-entre-competencia-privativa-exclusiva-comum-uniao
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Tudo é questão de lógica, imaginem o absurdo que seria se os estados legislassem sobre propaganda comercial. Existiria o risco de chegar a um Estado e ver na TV uma propaganda incentivando o uso do cigarro ou coisas do gênero !
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Art. 22, XXXIX da Cf - errei essa no concurso. Agora não erro mais! Espero que caia em outro. :)
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a) Incorreta. Trata-se de competência concorrente.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
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b) Incorreta. Trata-se de competência concorrente.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
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c) Correta.
Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:
XXIX - propaganda comercial
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d) Incorreta. Trata-se de competência concorrente.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
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e) Incorreta. Trata-se de competência concorrente.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
XV - proteção à infância e à juventude;
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A
questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de
competências, em especial no que se refere às competências privativas
legislativas da União. Conforme art. 22. Compete privativamente à União
legislar sobre: [...] XXIX - propaganda comercial.
Portanto,
nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que compete
privativamente à União legislar sobre: propaganda comercial.
As
demais assertivas apontam competências legislativas concorrentes (art. 24,
CF/88).
Gabarito do professor:
letra c.
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Os colegas já responderam com louvor, mas de toda formar segue a resposta do QC para os que não são assinantes:
A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências, em especial no que se refere às competências privativas legislativas da União. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXIX - propaganda comercial.
Portanto, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que compete privativamente à União legislar sobre: propaganda comercial.
As demais assertivas apontam competências legislativas concorrentes (art. 24, CF/88).
Gabarito do professor: letra c.
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Propaganda comercial como privativa da União é de se enganar mesmo, pois são de competência concorrente dois temas correlatos:
- consumo;
- responsabilidade por dano ao consumidor;
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Acredito que a razão para essa limitação seria evitar os conflitos dentro dos diferentes entes da federação, como por exemplo determinado estado incentivar o uso de determinado produto que nos demais entes seria restringido.
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Acrescentando:
De acordo com o STF (RE 305.470/SP), não viola a Constituição Federal lei municipal, de iniciativa parlamentar, que veda a realização, em imóveis do Município, de eventos patrocinados por empresas produtoras, distribuidoras, importadoras ou representantes de bebidas alcoólicas ou de cigarros, com a utilização da respectiva propaganda.
A Lei municipal em questão não limita a veiculação de propagandas comerciais por distribuidoras de cigarro e de bebidas alcoólicas, mas apenas proíbe a realização, em imóveis do Município, de eventos patrocinados por empresas envolvidas no comércio dessas substâncias.
Dessa forma, a lei local impõe restrição que recai sobre a Administração Pública municipal e não sobre as empresas comercializadoras de cigarros e bebidas alcoólicas. Logo, esta lei encontra-se no âmbito de competência do Poder Legislativo local.
Fonte: Curso Ouse Saber.