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ID
1537945
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que compete privativamente à União legislar sobre:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
       XXIX - propaganda comercial

    Os demais são competências legislativas concorrentes, vejamos:
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
       VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
       VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
       X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
       XV - proteção à infância e à juventude;

    bons estudos

  • correta C artigo 22 CF, a competencia legislativa é delegavel assim, pode a Uniao delegar isso para os Estados e o DF por meio de LC.

  • Competência privativa => União pode delegar a matéria a outro ente

    Competência exclusiva => Somente a União poderá legislar sobre determinada matéria, impedindo-a de delegar competência a outro ente.

    Fonte: http://www.perguntedireito.com.br/1747/diferenca-entre-competencia-privativa-exclusiva-comum-uniao
  • Tudo é questão de lógica, imaginem o absurdo que seria se os estados legislassem sobre propaganda comercial. Existiria o risco de chegar a um Estado e ver na TV uma propaganda incentivando o uso do cigarro ou coisas do gênero !

  • Art. 22, XXXIX da Cf - errei essa no concurso. Agora não erro mais! Espero que caia em outro. :)

  • a) Incorreta. Trata-se de competência concorrente. 
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre: 
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; 

    b) Incorreta. Trata-se de competência concorrente. 
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre: 
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; 

    c) Correta. 
    Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre: 
    XXIX - propaganda comercial 

    d) Incorreta. Trata-se de competência concorrente. 
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre: 
    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; 

    e) Incorreta. Trata-se de competência concorrente. 
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre: 
    XV - proteção à infância e à juventude;

  • A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências, em especial no que se refere às competências privativas legislativas da União. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXIX - propaganda comercial.

    Portanto, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que compete privativamente à União legislar sobre: propaganda comercial.

    As demais assertivas apontam competências legislativas concorrentes (art. 24, CF/88).

    Gabarito do professor: letra c.


  • Os colegas já responderam com louvor, mas de toda formar segue a resposta do QC para os que não são assinantes:

     

    A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências, em especial no que se refere às competências privativas legislativas da União. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXIX - propaganda comercial.

    Portanto, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que compete privativamente à União legislar sobre: propaganda comercial.

    As demais assertivas apontam competências legislativas concorrentes (art. 24, CF/88).

    Gabarito do professor: letra c.

  • Propaganda comercial como privativa da União é de se enganar mesmo, pois são de competência concorrente dois temas correlatos:

    - consumo;

    - responsabilidade por dano ao consumidor;

  • Acredito que a razão para essa limitação seria evitar os conflitos dentro dos diferentes entes da federação, como por exemplo determinado estado incentivar o uso de determinado produto que nos demais entes seria restringido.

  • Acrescentando:

     De acordo com o STF (RE 305.470/SP), não viola a Constituição Federal lei municipal, de iniciativa parlamentar, que veda a realização, em imóveis do Município, de eventos patrocinados por empresas produtoras, distribuidoras, importadoras ou representantes de bebidas alcoólicas ou de cigarros, com a utilização da respectiva propaganda.

    A Lei municipal em questão não limita a veiculação de propagandas comerciais por distribuidoras de cigarro e de bebidas alcoólicas, mas apenas proíbe a realização, em imóveis do Município, de eventos patrocinados por empresas envolvidas no comércio dessas substâncias.

    Dessa forma, a lei local impõe restrição que recai sobre a Administração Pública municipal e não sobre as empresas comercializadoras de cigarros e bebidas alcoólicas. Logo, esta lei encontra-se no âmbito de competência do Poder Legislativo local.

    Fonte: Curso Ouse Saber.