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ID
153796
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos bens públicos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA AEm regra os bens públicos são inalienáveis, exceto:I) os bens de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, em princípio, mas poderão tornar-se alienáveis se forem desafetados, ou seja, se for mudada destinação, de modo que passem a ser considerados dominicais. Pode dar-se por lei, por ato administrativo ou por um fato que torne a destinação inviável. II) Bens dominicais (desafetados) podem ser alienados, exigindo-se, em regra, autorização legislativa, avaliação prévia e licitação – art. 37, XXI. Se bens móveis dispensam a licitação.
  • Complementando.Qualquer bem que vier a integrar o domínio público reger-se-á pela norma que o tutelará, nos casos de bem de uso comum do povo ou de uso especial, estarão afetados à finalidade que se destinam, como, p. ex., a aquisição de um imóvel para servir de praça ou, no caso de bem de uso especial, para servir de sede a uma autarquia.Os bens dominicais, por sua natureza, estarão sempre desafetados, pois não possuem destinação ou até mesmo utilização.A desafetação consiste no inverso, ou seja, a alteração da destinação do bem, de uso comum do povo ou de uso especial, para a categoria de dominicais, desonerando-o do gravame que o vinculava à finalidade determinada.A desafetação poderá ocorrer por fato jurídico, ato administrativo ou lei. A simples mudança de endereço de um órgão público pode, por ato administrativo que é, desafetar o bem de uso especial, pois se o imóvel ficar inutilizado, integrará a categoria de bens dominicais. Quanto ao bem de uso comum do povo poderá, em regra, ser desafetado por lei, ou ainda ter sua destinação alterada para uso especial.
  • resposta 'a' Direto ao assunto:1) bens públicos são alienáveis, quando:- estiverem desafetados- sob autorização legal
  • Os bens dominicais são, de fato, bens desafetados, no entanto podem perfeitamente passarem a ser bens afetados por determinação legal, hipótese em que passarão a categoria de bens especiais ou de uso comum do povo, conforme se destinem, respectivamente, à realização de serviço público ou ao uso do povo em geral. Logo não é correto afirmar que os bens desafetados serão sempre desafetados, ou seja, não poderão ser afetados.

     

     

  • Questão incompleta. A desafetação também poder ser realizada mediante ato administrativo.
  • BENS PÚBLICOS:
    INALIENÁVEIS - BENS DE USO COMUM DO POVO E DE USO ESPECIAL, enquanto conservarem sua qualificação, na forma da lei. / EXCETO: DOMINICAIS - observadas as exigências da lei.
    IMPRESCRITÍVEIS - Todos os bens públicos, pois não estão sujeitos a usucapião.
    IMPENHORÁVEIS - Os bens públicos não podem ser dados em garantia.
  • Reclamam qnd colocamos apenas a alternativa da questão. O ruim que algumas pessoas também costumam fazer comentários desnecessários, copiando e colando outros colegas, e ainda mudam a alternativa. 

    Lembre-se que o Código Civil não faz referência à Lei Complementar, então quando for relacionado ao Código Civil, o assunto será por lei ordinária, dica do professor Roberto Figueiredo ( CERS).

    Foi considerado pela banca como gabarito a alternativa: A

    Jesus abençoe! Bons estudos!

  • Questão patética... Sem resposta.

    Nem todos os bens públicos precisam de autorização legislativa para serem alienados.

    Banca muito fraca essa tal de FGV.

  • a)são inalienáveis, exceto quando desafetados, autorizando a lei ordinária sua venda. (GABARITO)

    b) são inalienáveis, exceto se lei complementar autorizar sua alienação. (ERRADA -  apenas os bens dominicais [terrenos e prédios sem função especifica por exemplo] podem ser objetos de alienação. Além disto,  não existe a exigência de Lei Complementar para a autorização de uma uma alienação dos bens dominicais)
    c) são sempre inalienáveis. (ERRADO - existe a possibilidade, desde que autorizado pelo poder legislativo, da alienação dos bens dominicais)
    d) são inalienáveis, se forem de uso especial. (CORRETA - enquanto o bem permanecer como bem de uso especial [uma repartição pública por exemplo] o bem em questão será inalienável. Observe que a questão em momento algum afirma que "somente" os bens de uso especial são inalienáveis.)
    e) são inalienáveis, se forem de uso comum (CORRETA - enquanto o bem permanecer como bem de uso comum [uma reserva ambiental por exemplo] o bem em questão será inalienável. Observe que a questão em momento algum afirma que "somente" os bens de uso comum são inalienáveis.)

  • Gente, questões deste tipo vamos solicitar o comentário do professor para vermos o que tem a dizer sobre essa questão tão confusa!

  • ALÉM DA LETRA A, QUE ESTÁ CORRETA, EU CONSIDERO A LETRA D e E TAMBÉM. MAS VAMOS NA LÓGICA DA MAIS CORRETA.

  • Questão mal formula e passível de anulação.

    O candidato tem que ir na regra da "mais correta". Mas há 3 respostas corretas inseridas. A (Gabarito); D e E.

  • Passível de anulação

  • Gabarito letra "A"

  • RESOLUÇÃO:

    A doutrina ensina que os bens públicos podem ser alienados, para tanto basta a desafetação (ou seja, que eles não estejam empregados na prestação de serviço público) e o atendimento das exigências legais para alienação (como a autorização legal para a venda).

    Note que a questão não exigiu a literalidade do Código Civil, tanto que sequer previu assertiva afirmando que apenas os bens dominicais podem ser alienados, atendidos os requisitos legais: CC, Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Resposta: A