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ID
1537963
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal:

I- Cabe à lei ordinária dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
II- A ordem econômica nacional tem por finalidade assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.
III- A ordem econômica nacional deve observar, dentre outros, os princípios de propriedade privada; busca do pleno emprego e tratamento favorecido para as empresas de pequeno e médio porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
IV- É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, mediante autorização dos órgãos públicos competentes, salvo nos casos previstos em lei.
V- Ressalvados os casos previstos na Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

Está correto apenas o contido em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    I - Matéria reservada à lei complementar:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

        I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios


    II - CERTO: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios

    III -Art. 170. [...]: observados os seguintes princípios
        II - propriedade privada;
        VIII - busca do pleno emprego;
        IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.  (Não tem médio porte)

    IV - Art. 170 Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    V - CERTO: Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei

    bons estudos
  • A questão traz assertivas diversas baseadas em temas sortidos contidos na Constituição Federal de 1988, em especial no que se refere à ordem econômica e financeira. Analisemos cada uma delas:

    Alternativa “I”: está incorreta. Trata-se de matéria reservada à lei complementar.  Conforme art. 146, CF/88 – “Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios”.

    Alternativa “II”: está correta. Segundo art. 170, CF/88 – “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios”.

    Alternativa “III”: está incorreta. Há previsão constitucional de tratamento favorecido apenas para as empresas de pequeno porte (médio, não). Nesse sentido: art. 170, CF/88 – “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...] IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País”.

    Alternativa “IV”: está incorreta. Independe de autorização. Conforme art. 170, Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    Alternativa “V”: está correta. Conforme art. 173, “Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei”.

    Portanto, está correto apenas o contido em: II e V.

    Gabarito do professor: letra e.


  • De acordo com o art. 170, Parágrafo único, CF/88, é assegurado a todos o LIVRE exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
     

  • Para os que não são assinantes, segue a resposta do QC:

     

    A questão traz assertivas diversas baseadas em temas sortidos contidos na Constituição Federal de 1988, em especial no que se refere à ordem econômica e financeira. Analisemos cada uma delas:

     

    Alternativa “I”: está incorreta. Trata-se de matéria reservada à lei complementar.  Conforme art. 146, CF/88 – “Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios”.

     

    Alternativa “II”: está correta. Segundo art. 170, CF/88 – “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios”.

     

    Alternativa “III”: está incorreta. Há previsão constitucional de tratamento favorecido apenas para as empresas de pequeno porte (médio, não). Nesse sentido: art. 170, CF/88 – “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...] IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País”.

     

    Alternativa “IV”: está incorreta. Independe de autorização. Conforme art. 170, Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

     

    Alternativa “V”: está correta. Conforme art. 173, “Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei”.

     

    Portanto, está correto apenas o contido em: II e V.

     

    Gabarito do professor: letra e.

  • I   - E - Caberá a lei complementar.
    II  - C
    III - E - Não estão incluídas as empresas de médio porte.
    IV  - E - Não precisa de autorização.
    V   - C

    GABARITO: E

  • LETRA E.

    I - ERRADA. Cabe à lei complementar

    II - CORRETA. Vide art. 170, CF:  “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios"

    III - ERRADA. A previsão é apenas para as empresas de pequeno porte.

    IV - ERRADA. Na verdade é "independentemente de autorização dos órgãos"

    V - CORRETA. Vide art. 173, CF: "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."

  • Dica: A lei dificilmente menciona expressamente LEI ORDINÁRIA, já que essa é a regra. Porém, sempre irá sinalizar quando for LC.