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Gabarito Letra E
I - Matéria reservada à lei complementar:
Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
II - CERTO: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da
justiça social, observados os seguintes princípios
III -Art. 170. [...]: observados os seguintes princípios
II -
propriedade privada;
VIII -
busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte
constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Não tem médio porte)
IV - Art. 170 Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade
econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos
previstos em lei.
V - CERTO: Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a
exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando
necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo,
conforme definidos em lei
bons estudos
-
A
questão traz assertivas diversas baseadas em temas sortidos contidos na
Constituição Federal de 1988, em especial no que se refere à ordem econômica e
financeira. Analisemos cada uma delas:
Alternativa
“I”: está incorreta. Trata-se de matéria reservada à lei complementar. Conforme art. 146, CF/88 – “Cabe à lei
complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária,
entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios”.
Alternativa
“II”: está correta. Segundo art. 170, CF/88 – “A ordem econômica, fundada na
valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar
a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados
os seguintes princípios”.
Alternativa
“III”: está incorreta. Há previsão constitucional de tratamento favorecido
apenas para as empresas de pequeno porte (médio, não). Nesse sentido: art. 170,
CF/88 – “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na
livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os
ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...] IX –
tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob
as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País”.
Alternativa
“IV”: está incorreta. Independe de autorização. Conforme art. 170, Parágrafo
único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente
de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Alternativa
“V”: está correta. Conforme art. 173, “Ressalvados os casos previstos nesta
Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será
permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a
relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei”.
Portanto,
está correto apenas o contido em: II e V.
Gabarito do professor:
letra e.
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De acordo com o art. 170, Parágrafo único, CF/88, é assegurado a todos o LIVRE exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
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Para os que não são assinantes, segue a resposta do QC:
A questão traz assertivas diversas baseadas em temas sortidos contidos na Constituição Federal de 1988, em especial no que se refere à ordem econômica e financeira. Analisemos cada uma delas:
Alternativa “I”: está incorreta. Trata-se de matéria reservada à lei complementar. Conforme art. 146, CF/88 – “Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios”.
Alternativa “II”: está correta. Segundo art. 170, CF/88 – “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios”.
Alternativa “III”: está incorreta. Há previsão constitucional de tratamento favorecido apenas para as empresas de pequeno porte (médio, não). Nesse sentido: art. 170, CF/88 – “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...] IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País”.
Alternativa “IV”: está incorreta. Independe de autorização. Conforme art. 170, Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Alternativa “V”: está correta. Conforme art. 173, “Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei”.
Portanto, está correto apenas o contido em: II e V.
Gabarito do professor: letra e.
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I - E - Caberá a lei complementar.
II - C
III - E - Não estão incluídas as empresas de médio porte.
IV - E - Não precisa de autorização.
V - C
GABARITO: E
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LETRA E.
I - ERRADA. Cabe à lei complementar
II - CORRETA. Vide art. 170, CF: “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios"
III - ERRADA. A previsão é apenas para as empresas de pequeno porte.
IV - ERRADA. Na verdade é "independentemente de autorização dos órgãos"
V - CORRETA. Vide art. 173, CF: "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."
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Dica: A lei dificilmente menciona expressamente LEI ORDINÁRIA, já que essa é a regra. Porém, sempre irá sinalizar quando for LC.