SóProvas


ID
153799
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A afirmativa "Pagarei a coisa adquirida quando a revender" representa condição:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra B.

    Condição simplesmente potestativa são aquelas que para se realizarem dependem da manifestação de vontade de apenas uma das partes; no entanto, necessitam ainda de algum acontecimento ou circunstância exterior que escapa ao seu controle.
  • A condição potestativa, por outro lado, é a subordinada à vontade de uma das partes. Pode ser:a) condição puramente potestativa: é a que se sujeita ao puro arbítrio de uma das partes, vale dizer, a sua ocorrência depende exclusivamente da vontade da pessoa, independentemente de qualquer fator externo. Exemplo: dar-te-ei cem mil reais o dia em que eu vestir meu terno azul ou o dia em que eu disser que te odeio. Dispõe o art.122, 2ª parte, que são defesas, isto é, ilícitas, essas condições puramente potestativas, invalidando todo o negócio jurídico, por força do inciso II do art. 123 do CC.b) condição meramente ou simplesmente potestativa: é a que se sujeita ao arbítrio de uma das partes e de fatores externos, que escapam ao seu controle. portanto,não se submete ao arbítrio exclusivo da parte. Não basta que esta queira praticar o fato, pois é mister ainda a existência de certas circunstâncias que viabilizam a concretização do evento. Exemplos:dar-te-ei cem mil reais no dia em que eu puder viajar para o Japão. Anote-se que essa viagem para o Japão depende de tempo e dinheiro,não estando, pois ao arbítrio exclusivo da pessoa. Essas condições meramente potestativas são lícitas, de modo que o negócio jurídico é válido.Condição resolutiva é o fato futuro e incerto que, uma vez ocorrido, provoca a extinção do direito. Exemplo: "A" doa uma casa para "B", estatuindo que a doação será extinta na hipótese de certo candidato vencer uma determinada eleição. Com efeito, dispõe a 1ª parte do art. 128 do CC: "Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe".Condição suspensiva é a que impede a eficácia do negócio jurídico até a realização do evento futuro e incerto. O negócio só adquire eficácia após o implemento da condição. Exemplo:dar-te-ei minha casa se o Brasil vencer a Copa do Mundo de futebol.
  • Baseando-me nos comentários das colegas abaixo, entendo incorreto o gabarito.

    Vejam que "quando a revender" está muito mais para um evento futuro e incerto do que uma simples vontade da parte, supostamente detentora do direito potestativo (a revenda não ocorre simplesmente quando a pessoa quiser).

    Assim, acho que a alternativa "e" é mais apropriada, quiçá "d", caso se entenda que a venda ocorra cedo ou tarde, dependendo das circunstâncias.
     
  • Alberto, o gabarito está correto, pois em que pese a incerteza de evento futuro, ainda há possibilidade.

    Entretanto, se ele dissesse que pagaria a coisa só se quisesse, aí sim, poderíamos dizer que o gabarito estaria incorreto.

    Inclusive, no caso de ele pagar só se quiser, teremos aí a hipótese da letra "A", puramente potestativa, pois depende exclusivamente dele.

    Bons estudos a todos!
  • Com a devida venia. Acredito que essa afirmativa seria "suspensiva" quanto ao MODO, pois o negócio só terá eficácia após a revenda se concretizar. E "simplesmente potestativa" quanto a FONTE, pois depende da manifestação de uma das partes não envolvidas no negócio principal. Ou seja, essa afirmativa seria condição suspensiva de acordo com o modo, e simplesmente potestativa com relação a fonte. As duas opções estariam corretas. Ou a pergunta deveria ser mais específica, por exemplo. [A afirmativa "Pagarei a coisa adquirida quando a revender" representa condição quanto ao MODO(ou FONTE)]....Creio que a pergunta deveria ter sido realizada especificando a espécie. 

  • Peço vênia para discordar do gabarito, bem como da maior parte dos entendimentos aqui esposados. É que a questão condiciona o pagamento da coisa adquirida ao fato de o comprador a revender, isto é, vender a terceiro alheio ao negócio jurídico inicial. Ora, colegas, analisem comigo: o comprador do primeiro negócio revenderá, deveras, a coisa adquirida? A resposta a esta pergunta é apenas uma: só se ele quiser. Diante da conclusão ao simples silogismo que propus a vocês, parece-me que o único entendimento que se pode apreender é a de que se trata de uma condição puramente potestativa, haja vista condicionar o pagamento do primeiro negócio jurídico à ocorrência arbitrária de um segundo negócio

  • GAlera. a questão está correta. fiquem ligados. quando se falar em condição suspensiva ou resolutiva, tais se relacionam com os efeitos do NEGÓCIO JURÍDICO. sendo que aquela dá início ao negócio e esta encerra o negócio.

    Na questão não se fala em nenhum momento acerca da realização ou finalização de negócio jurídico.

    Atente-se que a questão demonstra uma simples manifestação de vontade da parte, tal seja a de pagar. Logo, quando a condição estiver relacionada com vontade humanda, esta será uma condição que pode ser causal (eventos naturais), meramente potestativa (arbítrio próprio + elemento ou acontecimento externo independente) ou puramente potestativa (somente arbítrio próprio > ilícitas)

    OBS: o pagamento da coisa adquirida é mero exaurimento da obrigação do negócio jurídico antecedente e já finalizado

  • A - Condição puramente potestativa – É aquela que conta com a vontade de apenas uma das partes. É ilícita; nula.

    B - Condição Simplesmente ou Meramente Potestativa – É aquela que conta com a vontade de uma parte + a vontade da outra parte. Essa condição é lícita e não gera invalidade do negócio jurídico.

    D - Condição resolutiva – É aquela que gera a extinção do direito quando de sua ocorrência. Na condição resolutiva, a pessoa já tem o direito, que se extingue quando advém a condição. (Conjunção ENQUANTO).

    E - Condição Suspensiva – É aquela que suspende a aquisição e o exercício do direito. Não se adquire o direito, e, por não haver direito adquirido, enquanto não sobrevém a condição, não se pode exercê-lo (Conjunção SE).

  • Questão anulável. É puramente potestativa, pois depende do arbítrio de uma das partes a realização do negócio juridico. Condição ilícita.

  • não acerto uma de elementos acidentais do negocio juridico.

  • Gabarito: B

     

    Classificação das condições.

     

    A condição puramente potestativa, aquela que depende de mero capricho, sujeitando todo o efeito do ato ao arbítrio exclusivo de uma das partes, é ilícita, por caracterizar abuso de poder econômico e/ou desrespeito ao princípio da boa-fé objetiva. Nessas situações, desaparece qualquer vínculo volitivo entre as partes.

     

    Já as condições simplesmente potestativas são admitidas, pois não dependem apenas da manifestação de vontade de uma das partes; dependem também de algum acontecimento ou circunstância exterior que escapa ao seu controle, não caracterizando abuso ou tirania. (v. g , “bicho” prometido pelo cartola ao time caso este vença uma partida decisiva etc.). Nesta segunda hipótese, em-se o arbitrium boni viri, tolerado pelo nosso sistema jurídico, conforme se constata nos arts. 420 (arras penitenciais), 505 (retrovenda), 509 (venda a contento) e 513 (direito de preferência) do CC/02, conforme lição de Nelson Nery e Rosa Maria de Andrade Nery (Código Civil Comentado. São Paulo, RT, 2007, p. 309).

  • A questão trata de condição.



    A) puramente potestativa.

    As condições puramente potestativas caracterizam-se pelo uso de expressões como: “se eu quiser”, “caso seja do interesse deste declarante”, “se na data avençada, este declarante considerar-se em condições de prestar” etc. Todas elas traduzem arbítrio injustificado, senão abuso de poder econômico, em franco desrespeito ao princípio da boa-fé objetiva. (Gagliano, Pablo Stolze. Manual de direito civil; volume único / Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. – São Paulo : Saraiva, 2017).

    As condições puramente potestativas são aquelas que derivam do arbítrio exclusivo de uma das partes, sendo consideradas ilícitas e vedadas pelo ordenamento jurídico.

     

    Incorreta letra A.

    B) simplesmente potestativa.

    Por outro lado, as condições simplesmente potestativas, a par de derivarem da vontade de uma das partes apenas, aliam-se a outros fatores, externos ou circunstanciais, os quais amenizam eventual predomínio da vontade de um dos declarantes sobre a do outro. Tome-se a hipótese do indivíduo que promete doar vultosa quantia a um atleta, se ele vencer o próximo torneio desportivo. Nesse caso, a simples vontade do atleta não determina a sua vitória, que exige, para a sua ocorrência, a conjugação de outros fatores: preparo técnico, nível dos outros competidores, boa forma física etc. (Gagliano, Pablo Stolze. Manual de direito civil; volume único / Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. – São Paulo : Saraiva, 2017).


    A afirmativa "Pagarei a coisa adquirida quando a revender" representa condição simplesmente potestativa, sendo lícita e admitida no ordenamento jurídico.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) eventual.

    Condição

    Trata-se da “determinação acessória, que faz a eficácia da vontade declarada dependente de algum acontecimento futuro e incerto” 196.

    Trata-se, portanto, de um elemento acidental, consistente em um evento futuro e incerto, por meio do qual subordinam-se ou resolvem-se os efeitos jurídicos de um determinado negócio. (Gagliano, Pablo Stolze. Manual de direito civil; volume único / Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. – São Paulo : Saraiva, 2017).

    Código Civil:

    Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

    O direito eventual que é tutelado em casos de condição suspensiva ou resolutiva, não existindo “condição eventual”.

    Incorreta letra “C”.

    D) resolutiva.

    Código Civil:

    Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    Se for resolutiva a condição, enquanto esta não se realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido. Verificada a condição, para todos os efeitos extingue-se o direito a que ela se opõe (art. 127 do CC/2002).(Gagliano, Pablo Stolze. Manual de direito civil; volume único / Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. – São Paulo : Saraiva, 2017).


    A condição resolutiva impõe o fim do negócio jurídico. Até a sua ocorrência, vigorará o negócio jurídico.

    Incorreta letra “D”.


    E) suspensiva.

    Código Civil:

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Fundindo os subtipos em conceito único, pode-se definir a condição como o acontecimento futuro e incerto que subordina a aquisição de direitos, deveres e a deflagração de efeitos de um determinado ato negocial (condição suspensiva), ou, a contrario sensu, que determina o desaparecimento de seus efeitos jurídicos (condição resolutiva).

    De referência à condição suspensiva, é preciso que se esclareça que a aposição de cláusula dessa natureza no ato negocial subordina não apenas a sua eficácia jurídica (exigibilidade), mas, principalmente, os direitos e obrigações decorrentes do negócio. Quer dizer, se um sujeito celebra um contrato de compra e venda com outro, subordinando-o a uma condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito a que ele visa (art. 125 do CC/2002) 201. (Gagliano, Pablo Stolze. Manual de direito civil; volume único / Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. – São Paulo : Saraiva, 2017).

    A condição suspensiva subordina a aquisição do direito a evento futuro e incerto e enquanto este não se verificar, não se adquirirá o direito a que ele visa.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Gabarito - letra B.

    Condição potestativa: 

    Simplesmente (meramente potestativa): vontade de um + vontade de outro. É lícita. 

    Puramente potestativa: vontade de apenas um. Ex.: dou-lhe um carro se eu quiser. É ilícita e gera nulidade do negócio jurídico, pois sujeita o negócio ao puro arbítrio de uma das partes.

  • Tô com vc Alberto, marquei letra "D". :/

  • RESOLUÇÃO:

    A condição puramente potestativa é vedada por lei, pois sua realização depende de puro arbítrio de uma das partes (CC, Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.).

    As condições simplesmente potestativas, por sua vez, conquanto necessitem da vontade de uma das partes (o ato de vender) também dependem de outros fatores externos (como o surgimento de um comprador ou interessado). Assim, elas são admitidas. É o caso narrado na questão.

    Resposta: B

  • Na hora, fiquei sem entender, pois achei que seria puramente protestativa. Refletindo melhor, percebi que seria uma hipótese de condição simplesmente protestativa. Pense comigo: ele só vai entregar o valor, se, e apenas se, conseguir revender o produto. Ou seja, tenho um fato externo que não depende da vontade de apenas uma das partes para se realizar.