A questão trata de condição.
A) puramente potestativa.
As condições puramente potestativas caracterizam-se pelo uso de expressões como: “se eu quiser”, “caso
seja do interesse deste declarante”, “se
na data avençada, este declarante considerar-se em condições de prestar” etc. Todas elas traduzem arbítrio
injustificado, senão abuso de poder econômico, em franco desrespeito ao princípio
da boa-fé objetiva. (Gagliano,
Pablo Stolze. Manual de direito civil; volume único / Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. – São Paulo
: Saraiva, 2017).
As
condições puramente potestativas são aquelas que derivam do arbítrio exclusivo
de uma das partes, sendo consideradas ilícitas e vedadas pelo ordenamento
jurídico.
Incorreta letra “A”.
B) simplesmente potestativa.
Por outro lado, as condições simplesmente potestativas,
a par de derivarem da vontade de uma das partes apenas, aliam-se a outros fatores, externos ou circunstanciais, os quais amenizam eventual predomínio da vontade de um dos declarantes sobre a do outro. Tome-se a
hipótese do indivíduo que promete doar vultosa quantia a um atleta, se ele vencer o próximo torneio desportivo.
Nesse caso, a simples vontade do atleta não determina a sua vitória, que exige, para a sua ocorrência, a conjugação de outros
fatores: preparo técnico, nível dos outros competidores, boa forma física etc. (Gagliano,
Pablo Stolze. Manual de direito civil; volume único / Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. – São Paulo
: Saraiva, 2017).
A afirmativa "Pagarei a coisa adquirida quando a revender" representa
condição simplesmente potestativa, sendo lícita e admitida no
ordenamento jurídico.
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) eventual.
Condição
Trata-se da “determinação acessória, que faz a eficácia da vontade declarada dependente de algum acontecimento futuro
e incerto” 196.
Trata-se, portanto, de um elemento acidental,
consistente em um evento futuro e incerto, por meio do qual subordinam-se ou
resolvem-se os efeitos jurídicos de um determinado negócio. (Gagliano, Pablo Stolze. Manual de direito civil; volume único / Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo
Pamplona Filho. – São Paulo : Saraiva, 2017).
Código Civil:
Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos
de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a
conservá-lo.
O direito eventual que é tutelado
em casos de condição suspensiva ou resolutiva, não existindo “condição
eventual”.
Incorreta letra “C”.
D) resolutiva.
Código Civil:
Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto
esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a
conclusão deste o direito por ele estabelecido.
Se for resolutiva a condição, enquanto esta não se realizar, vigorará o negócio
jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido. Verificada a condição, para todos os efeitos extingue-se o direito a que ela se opõe (art. 127 do CC/2002).(Gagliano, Pablo Stolze. Manual de direito
civil; volume único /
Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. – São Paulo : Saraiva, 2017).
A condição resolutiva impõe o fim do negócio jurídico. Até a sua ocorrência,
vigorará o negócio jurídico.
Incorreta letra “D”.
E) suspensiva.
Código Civil:
Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio
jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá
adquirido o direito, a que ele visa.
Fundindo os subtipos em conceito único, pode-se definir a condição como o acontecimento futuro e incerto que subordina a
aquisição de direitos, deveres e a deflagração de efeitos de um determinado ato negocial (condição suspensiva), ou, a contrario sensu, que determina o
desaparecimento de seus efeitos jurídicos (condição resolutiva).
De referência à condição suspensiva, é preciso que se esclareça que a aposição de cláusula dessa natureza no ato negocial subordina não apenas a sua eficácia jurídica (exigibilidade), mas, principalmente,
os direitos e obrigações decorrentes do negócio. Quer dizer, se um sujeito celebra um contrato de
compra e venda com outro, subordinando-o a uma condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito a que
ele visa (art. 125 do CC/2002) 201. (Gagliano, Pablo Stolze. Manual de direito civil; volume único / Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo
Pamplona Filho. – São Paulo : Saraiva, 2017).
A condição suspensiva subordina a
aquisição do direito a evento futuro e incerto e enquanto este não se
verificar, não se adquirirá o direito a que ele visa.
Incorreta letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.